| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 1990 |
| Date | 1990-12-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências". |
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=LEI Nº 1.516, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1,990= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desaproprlaçao amigavel ou judiícial e dá outras providências",- ALFREDO: " BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legals, faz puúblico que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Organlca do Mun1c1plo de Morro Agudo, de 05/04/90 a proceder aquisiçao uma (1) area de terra sem benfeitorias por desapropriaçao amigavelil ou judicial, de propriedade da Sra. Ercilia Martins Lourenço Pontonico, Jose Antonio Beletati e sua mulher Isabel Locateli Beletati; Atilio Roberto Beletati e sua mulher Maria Aparecida Talarico Beletati, Ariovaldo Beletati que tambem assina Ariovaldo Beletate e sua mulher Maria de Lourdes Lima Beletate, Nilson Roberto Lima e sua mulher Dulcineia Aparecida Pontonico Lima, e Jose Adolpho Pontonico e sua mulher Isabel Cristina da Siiva Pontonico, devidamente registrada na matricula nº 8.326, do Cartorio de Registro de-Imoveis : da Comarca de Orlândia-SP., necessária ao prolongamento da hAvenida'! Cristovão cColombo, e que assim se descreve:- "Esta área de terra a ser descrita tem início no ponto comum da divisa entre a Chacará Santa Rita e terras de propriedade do INOCOOP-SP, ponto este denominado de nº Ol. Com caminhamento anti-horário e rumo magnetlco referidos à março de 1.,990, parte do ponto de nº Ol, confrontando com as terras dos proprietarios, com rumo de 81º 17' 46" SE, e distancia de 278,10 metros, ate atingir o ponto de nº O2, dai, virando a esquerda, confrontando com as terras de propriedade do CDHU, parte com rumo de 18º 40' 36" NW e distancia de 7,86 metros, até o ponto de nº 03, daí, virando à esquerda, confrontando com a estrada Municipal, parte com rumo de 81º 17'! 46" NE e distancia de 278,10 metros ate o ponto de nº O4, dai virando a esquerda, confrontando com as terras de proprledade do INOCOOP-SP, parte com rumo de 18º 40' 36" SW e distância de 7,86 metros, atingindo o ponto de nº Ol, inicio e fim deste caminhamento, encerrando assim uma area de 2.071,84 metros quadrados!"'.- : ARTIGO 2º - A area de que trata a presente lei, foi avaliada pela Comissao Municipal de Licitaçaãao, no importe de Cr$128.419,83 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros e oitenta e três centavos).- ARTIGO 3º — As despesas com a execução da presente lei, correrao por verbas proprlas do orçamento vigente,.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em viígor na data de sua publicaçaão, Ficando revogadas as disposiçõoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE DEZEMBRO DE 1.990.- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Admlnlstraçao, em dataãa supra.- SERGIO IZ GALVANE Diretor do Bérviço. de Administração T