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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1516/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1516 / 1990
Date 1990-12-21
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências".
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=LEI Nº 1.516, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1,990= 
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desa￾proprlaçao amigavel ou judiícial e dá outras providências",- 
ALFREDO: " BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legals, 
faz puúblico que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado 
com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Organlca do Mun1c1plo de 
Morro Agudo, de 05/04/90 a proceder aquisiçao uma (1) area de 
terra sem benfeitorias por desapropriaçao amigavelil ou judicial, 
de propriedade da Sra. Ercilia Martins Lourenço Pontonico, Jose 
Antonio Beletati e sua mulher Isabel Locateli Beletati; Atilio 
Roberto Beletati e sua mulher Maria Aparecida Talarico Beleta￾ti, Ariovaldo Beletati que tambem assina Ariovaldo Beletate e 
sua mulher Maria de Lourdes Lima Beletate, Nilson Roberto Lima 
e sua mulher Dulcineia Aparecida Pontonico Lima, e Jose Adolpho 
Pontonico e sua mulher Isabel Cristina da Siiva Pontonico, 
devidamente registrada na matricula nº 8.326, do Cartorio de 
Registro de-Imoveis : da Comarca de Orlândia-SP., necessária ao 
prolongamento da hAvenida'! Cristovão cColombo, e que assim se 
descreve:- "Esta área de terra a ser descrita tem início no 
ponto comum da divisa entre a Chacará Santa Rita e terras de 
propriedade do INOCOOP-SP, ponto este denominado de nº Ol. Com 
caminhamento anti-horário e rumo magnetlco referidos à março de 
1.,990, parte do ponto de nº Ol, confrontando com as terras dos 
proprietarios, com rumo de 81º 17' 46" SE, e distancia de 
278,10 metros, ate atingir o ponto de nº O2, dai, virando a 
esquerda, confrontando com as terras de propriedade do CDHU, 
parte com rumo de 18º 40' 36" NW e distancia de 7,86 metros, 
até o ponto de nº 03, daí, virando à esquerda, confrontando com 
a estrada Municipal, parte com rumo de 81º 17'! 46" NE e 
distancia de 278,10 metros ate o ponto de nº O4, dai virando a 
esquerda, confrontando com as terras de proprledade do 
INOCOOP-SP, parte com rumo de 18º 40' 36" SW e distância de 
7,86 metros, atingindo o ponto de nº Ol, inicio e fim deste 
caminhamento, encerrando assim uma area de 2.071,84 metros 
quadrados!"'.- : 
ARTIGO 2º - A area de que trata a presente lei, 
foi avaliada pela Comissao Municipal de Licitaçaãao, no importe 
de Cr$128.419,83 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e 
dezenove cruzeiros e oitenta e três centavos).- 
ARTIGO 3º — As despesas com a execução da presente 
lei, correrao por verbas proprlas do orçamento vigente,.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em viígor na data de 
sua publicaçaão, Ficando revogadas as disposiçõoes em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE DEZEM￾BRO DE 1.990.- 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Admlnlstraçao, em dataãa supra.- 
SERGIO IZ GALVANE Diretor do Bérviço. de Administração 
T 

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