| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 1989 |
| Date | 1989-02-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia ao Delegado de Polícia e ao Escrivão de Polícia deste Município". |
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LEI Nº 1,271, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.989- "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxíiílio-moradia ao Delegado de Polícia e ao Escrivão de Polícia deste Município".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz púlbblico que a Câmara Municípal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO lº - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente auxilio-moradia de 50% (cinquenta por cento), sobre o locativo mensald os imóveis destinados a residência do Delegado de Poçícia e do Escrivão de Polícia, deste Município, respeitando sempre os índices de fgajúste fixados pelo Governo Federal.- l ARTIGO 2º - O auxílio referido no artigo anterior,se rá concedido enquanto as autoridaádes residirem nesta cidade de Morro'Agudo-SP.- ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.- | PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE FEVEREIRO dE 1.989 ' j ALFREDO .BENEDETTI” -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de pdmínístração, em data supra,.- P ANTONIO CESAR DE FARIA Diretor do Sorviço do Administração