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norma nº 1275/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1275 / 1989
Date 1989-02-21
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Pensão".
native_id2556

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Morro Aqudo 
Estado de São Paulo 
- 838 
=LEI Nº 1.275, DE 21 DE FEVEREIRO De 1.989= 
"Dispõe sobre a concessão de Pensão". 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguinte lei :- ; 
ARTIGO 1º - É concedido em caráter excepcional,uma 
pensão mensal, ao servidor SEBASTINO MOREIRA DE SOUZA, equivalen 
te à diferença a menor entre o salário pago pela Prefeitura Mu￾nicipal à função de encanador, e o benefício concedido pelo *' 
INPS, com a finalidade de proborcionar um beneficio equitativo. 
Parágrafo Único - O benefício concedido, será auto| 
maticamente suspenso, se o beneficiado vier a possuir bens our 
outras rendas, a partir da publicação da presente lei.- 
— ! ARTIGO 2º - As despesas com'a execução da presente; 
lei, correrá à conta de verbas próprias consignadas no orçamen￾to.- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagiíndo os seus efeitos à 1º de Janeiro de 
1.989, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE FEVEREIL 
RO DE 1.989.- * 
— ..
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefgíto Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- """ : ' 
." 
ANTONIO/CÉSAR DE FARIA 
Dirator da Serviço de /Pxdmlnlmulo 

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