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norma nº 1277/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 1989
Date 1989-03-01
Ementa"Autoriza contratação de mão de obra em caráter excepcional e dá outras providências".
native_id2558

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Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estudo de São Paunlo 
=LEI Nº 1.277, DE Ol DE MARÇO DE 1.989:= 
"futoriza contratação de mão de obra em caráter excepcional ê 
dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz 
|lpbúblico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - A Administração Municipal é autorizada, 
desde que não existe pessoal disponível nos respectivos órgãos, 
a efetuar contratação de mão de obra, a título precário, por 
prazo determinado, para atender necessidades temporária de exce 
pcional interesse público, conforme o inciso IX do artigo 37 da 
Constituição do Brasil, nos seguintes casos :- 
- ; a)- contrato por obra certa e para tarefas e servi 
ços específicos; 
b)- contrato para serviços gerais; 
c)- contrato para atividades técnicas. 
Parágrafo 12 - No caso da aliíinea "“a", o empregado 
será contratado pelo prazo de duração da respectiva obra, tare￾fa ou serviço. : 
Parágrafo 2º - No caso da alínea "b", o empregado 
será contrato para atender à substituição eventual de pessoal ' 
regular e permanehte ou para atender acréscimo extraordinário ' 
de serviço. | 
Pa parágrafo 3º - No caso da alínea "c", o empregado 
será contratado para a execução de tarefas e serviços de nature 
za técnica, limitados no tempo. 
Parágrafo 4º - Caberá à autoridade responsável pe￾la contratação:- 
a)- predeterminar o:prazo do, contrato, em função ' 
da natureza e da transitoriedade da obra, tarefa'ou serviço; 
b)- justificar a necessidade temporária e seu ex￾cepcional interesse público. S 
ARTIGO 2º - Aos servidores contratados na forma do 
artigo anterior, aplicar-se-ão os $$ l1º e 22 do artigo 39 da 
Constituição do Brasil.- 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução des 
ta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, con 
signdas no orçamento corrente, sublementadas se necessário fôr. 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O1l DE MARÇO ' 
DE 1.989.- 
: ALFREDO: BENEDETTI -Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- S 
NNA TA 

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