| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 1989 |
| Date | 1989-03-01 |
| Ementa | "Autoriza contratação de mão de obra em caráter excepcional e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estudo de São Paunlo =LEI Nº 1.277, DE Ol DE MARÇO DE 1.989:= "futoriza contratação de mão de obra em caráter excepcional ê dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz |lpbúblico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - A Administração Municipal é autorizada, desde que não existe pessoal disponível nos respectivos órgãos, a efetuar contratação de mão de obra, a título precário, por prazo determinado, para atender necessidades temporária de exce pcional interesse público, conforme o inciso IX do artigo 37 da Constituição do Brasil, nos seguintes casos :- - ; a)- contrato por obra certa e para tarefas e servi ços específicos; b)- contrato para serviços gerais; c)- contrato para atividades técnicas. Parágrafo 12 - No caso da aliíinea "“a", o empregado será contratado pelo prazo de duração da respectiva obra, tarefa ou serviço. : Parágrafo 2º - No caso da alínea "b", o empregado será contrato para atender à substituição eventual de pessoal ' regular e permanehte ou para atender acréscimo extraordinário ' de serviço. | Pa parágrafo 3º - No caso da alínea "c", o empregado será contratado para a execução de tarefas e serviços de nature za técnica, limitados no tempo. Parágrafo 4º - Caberá à autoridade responsável pela contratação:- a)- predeterminar o:prazo do, contrato, em função ' da natureza e da transitoriedade da obra, tarefa'ou serviço; b)- justificar a necessidade temporária e seu excepcional interesse público. S ARTIGO 2º - Aos servidores contratados na forma do artigo anterior, aplicar-se-ão os $$ l1º e 22 do artigo 39 da Constituição do Brasil.- ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução des ta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, con signdas no orçamento corrente, sublementadas se necessário fôr. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O1l DE MARÇO ' DE 1.989.- : ALFREDO: BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- S NNA TA