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norma nº 3612/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3612 / 2023
Date 2023-05-12
Ementa“Dispõe sobre a criação e extinção dos cargos que especifica e dá outras providências.”
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Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 3.612, DE 12 DE MAIO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora Câmara Municipal 
“Dispõe sobre a criação e extinção dos cargos que especifica e dá outras 
providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa de cargos da 
Câmara Municipal de Morro Agudo, os cargos abaixo descritos, lotados na 
Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos:
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA 
BASE
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
PROVIMENTO REQUISITO
CHEFE DA SEÇÃO DE 
RECEITAS 
EXTRAORÇAMENTÁRIAS 
LEGISLATIVO
1 145 30 h EFETIVO
Ensino Superior em 
Ciências Contábeis 
com registro junto 
ao CRC – Conselho 
Regional de 
Contabilidade
Descrição das 
Atribuições:
I - Executar e desenvolver trabalhos de ordem administrativa em geral que envolvam 
serviços de redação, digitação, recepção, expedição e arquivamento de documentos, 
interpretação de normas, regulamentos e instruções, bem como, fornecer subsídios e 
informações para elaboração de pareceres, relatórios documentos e processos;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a 
troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes 
aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou 
informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade 
de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação
XII - Elaborar, preencher, analisar, organizar, controlar, acompanhar e prestar informações 
para confecção de documentos, processos e formulários, verificando a sua exatidão;
XIII - Coletar, registrar e atualizar dados para possibilitar a preparação de estudos, 
relatórios, pareceres, etc.;
XIV - Efetuar serviços administrativos externos do setor onde atua, por exemplo, entrega 
de correspondências, serviços em instituições financeiras, correios, etc.; 
XV - Efetuar atendimento a servidores e/ou a terceiros, informando e /ou encaminhando as 
necessidades dos mesmos ao setor competente;
XVI - Efetuar o recebimento e a conferência de materiais e/ou equipamentos no setor;
XVII - Utilizar equipamentos colocados à disposição do setor;
XVIII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
XIX – Auxiliar e efetivar as conferências dos relatórios/balancetes contábeis mensais e dos 
balanços anuais, encaminhando à Presidência da Câmara Municipal e ao Executivo 
Municipal;
XX – Auxiliar e efetivar as conferências das folhas de pagamento mensais do Legislativo, 
incluindo a bonificação natalina, efetuando a integração com os dados contábeis;
XXI – Substituir quando autorizado pela Mesa Diretora, as atribuições da 
Contabilidade/Folha/Recursos Humanos, nas ausências, faltas, vacâncias e impedimentos;
XXII – Comparecer as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
XXIII – Auxiliar na elaboração de emendas aos projetos orçamentários.
XXIV - Executar serviço de cadastro, fichário e arquivo, mantendo-os atualizados;
XXVI - Executar levantamento da necessidade de aquisição de materiais e/ou 
arquivamento dos mesmos;
XXVII - Zelar pela conservação e bom uso dos materiais e/ou bens patrimoniais do setor 
onde atua;
XXVIII - Manipular programas informatizados;
XXIX - Executar cálculos elementares e/ou complexos;
XXX - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas;
Art. 4º - Fica extinto junto a estrutura administrativa de 
cargos da Câmara Municipal de Morro Agudo, o cargo abaixo descrito, 
em vacância:
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA 
BASE
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
PROVIMENTO
Coordenador Geral 
Contabilidade, Finanças e 
Patrimônio
1 165 20 h EFETIVO
Art.5º - Acresce a expressão “Jurídicos”, a nomenclatura 
do cargo da Procuradora Geral de Assuntos Legislativos, de 
provimento efetivo, da Câmara Municipal de Morro Agudo, passando 
a ser denominado de “Procuradora Geral de Assuntos Jurídicos do 
Legislativo”, conforme descrito abaixo:
SETOR DE LOTAÇÃO 
DO CARGO ATUAL
SETOR DE LOTAÇÃO 
DO CARGO
ALTERADO
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO ATUAL
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO ALTERADA
Procuradoria Geral de 
Assuntos Legislativos
Procuradoria Geral 
de Assuntos 
Jurídicos do 
Legislativo
Procuradora Geral de 
Assuntos Legislativos
Procuradora Geral de 
Assuntos Jurídicos do 
Legislativo
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei, correrão 
a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário for.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 12 DE MAIO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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