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norma nº 1279/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 1989
Date 1989-03-16
Ementa"Autoriza aditamento ou reti-ratificação ao convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para TÉRMINO de construção do NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Município de Morro Agudo-SP".
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“=LEI Nº 1.,279, DE 16 DE MARÇO DE 1.989= 
"Autoriza aditamento ou reti-ratificação ao convênio com a Se￾cretaria de Estado da Promoção Social, para TEÉRMINO de cons￾trução do NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Município de 
Morro Agudo-SP", 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz pú￾blico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Morro Agu 
do, autorizada a celebrar termo de aditamento ou reti-ratifica￾ção ao Convênio celebrado em 03/06/88, com a Secretaria de Esta 
do da Promoção Social de São Paulo, para Término de Construção 
do Núcleo de Promoção Social na sede do Município.- ARTIGO .2º - Os serviços a serem executados para tér￾mino da obra que Erata o artigo anterior, serão efetivados em 
próprio municipal, à Avenida das Samambaias, s/nº, Conjunto Ha- tibacional "Ademir Benedetti", no Jardim Marina. : 
ARTIGO 3º - O Núcleo de.Promoção Social destina-se ' 
exclusivamente ao áatendimento de população carente em faixa etá 
ria própria para desenvolvimento de :- : "” 
a) - programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal; : b) - programas públicos e privados e atividades de 
interesse da comunidade referente aos setores de promoção so￾cial, saúde e nutrição, recreação e lazer.- ARTIGO 4º - Na hipótese de vir a ser o Núcleo de Pro 
moção Social utilizado em qualquer outra finalidade,que não aàas 
fixadas no artigo anterior e no convênio firmado entre as par-' 
tes, fica desde já conferida a Prefeitura Municípal a capacida 
de de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com as con￾dições de cláusula resolutiva de propriedade que se operará de 
pelno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade 
plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação pre￾ferencial para a Secretaria de Estado da Promoção Social,.- 
1 ARTIGO 52 - Para fazer às despesas decorrentes da 
aplicação desta Lel, fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem neces 
sários.- ' : 
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, Ffícando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 16 DE MARÇO DE 
1.,989,- ' 
ALFREDO : TE 
-Prefeito Municipal￾a Diretoria do Serviço de 
ANTONTO CESARTDE FARIA 
Piretor do Serviço És Adm nlltnçh'* 

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