| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 1989 |
| Date | 1989-03-16 |
| Ementa | "Autoriza aditamento ou reti-ratificação ao convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para TÉRMINO de construção do NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Município de Morro Agudo-SP". |
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“=LEI Nº 1.,279, DE 16 DE MARÇO DE 1.989= "Autoriza aditamento ou reti-ratificação ao convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para TEÉRMINO de construção do NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Município de Morro Agudo-SP", ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Morro Agu do, autorizada a celebrar termo de aditamento ou reti-ratificação ao Convênio celebrado em 03/06/88, com a Secretaria de Esta do da Promoção Social de São Paulo, para Término de Construção do Núcleo de Promoção Social na sede do Município.- ARTIGO .2º - Os serviços a serem executados para término da obra que Erata o artigo anterior, serão efetivados em próprio municipal, à Avenida das Samambaias, s/nº, Conjunto Ha- tibacional "Ademir Benedetti", no Jardim Marina. : ARTIGO 3º - O Núcleo de.Promoção Social destina-se ' exclusivamente ao áatendimento de população carente em faixa etá ria própria para desenvolvimento de :- : "” a) - programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal; : b) - programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade referente aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.- ARTIGO 4º - Na hipótese de vir a ser o Núcleo de Pro moção Social utilizado em qualquer outra finalidade,que não aàas fixadas no artigo anterior e no convênio firmado entre as par-' tes, fica desde já conferida a Prefeitura Municípal a capacida de de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com as condições de cláusula resolutiva de propriedade que se operará de pelno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de Estado da Promoção Social,.- 1 ARTIGO 52 - Para fazer às despesas decorrentes da aplicação desta Lel, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem neces sários.- ' : ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Ffícando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 16 DE MARÇO DE 1.,989,- ' ALFREDO : TE -Prefeito Municipala Diretoria do Serviço de ANTONTO CESARTDE FARIA Piretor do Serviço És Adm nlltnçh'*