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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1282/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 1989
Date 1989-03-21
Ementa“Dispõe sobre a retificação de dispositivo da Lei nº 1267 de 14 de Dezembro de 1.988",.
native_id2563

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=LEI Nº 1.282, DE 21 DE MARÇO DE 1.989-= 
"“pispõe sobre a retlflcação de dísp051t1vo da Lei nºe . l 267 de 
14 de Dezembro de 1.988",. 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de Ssuas atr1bu1ções legais, faz pu 
blico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga -
a seguinte lei :- 
- ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.267, de lá — de 
Dezembro de 1.955, passa a ter a seguinte redação :- 
"Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a re￾ceber em doação, a área de terra abaixo descrita de propriedade 
de Manoel José Ferreira, para com o objetivo de servir de prolm1 
gamento da Rua Espirito Santo :- 
Um terreno de formato: retangular, situado nesta ci￾dade de Morro Agudo-SP., com íÍnicio na Av. XV de Novembro, lado 
impar, fazendo curvatura de quatorze (14) metros e quatorze (1l4) 
centímetros e-raio de nove (9) metros no encontro da Rua Espiri 
to Santo com a Av. XV .de Noóvembro, medindo na largura dezenove (19) metros e dez (10) centímetros, do lado direito de quem da 
Av. XV de Novembro olha para a cítada área e confrontando com 
Manoel José Ferreira mede cento e ciíinquenta e seis (156) metros 
e oitenta e seis (86) centímetros, nos fundos e confrontando com 
Sigio Hasimoto, mede 10 (dez) metros e dez (10) centímetros, no 
outro lado e confrontando com as terras de Manoel José Ferreira 
com rumo 42º 21' SE mede sessenta e três (63) metros e setenta 
e seis (76) centímetros, dái segue na mesma confrontação com 
rumo de 42º 46' SE mede cento e três (103) metros e doze (12) 
centímetros, até o alinhamento do passeio da Av. Xv de Novembro 
encerrando uma'área de 1.681,74 metros quadrados; havida em 
área maior, devidamente registrada sob o nº 2, na Matrícula ' 
7.586, livro AB, fls. 21, em 10/12/84, do CRI de Orlândia-SP".- 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em viígor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE MARÇO DE 
1.989.- ' | 
E Gp———— D—D— . 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Diretoria do Serviço de 
Diretor do Serviço de/Administração 

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