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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1283/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1283 / 1989
Date 1989-03-21
Ementa"Altera as letras 'a' e 'b' do artigo 1º da Lei nº 1.262, de 8 de dezembro de 1988."
native_id2564

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texto integral #

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x EM e A c a a DS c 
lgrefettma gHHumttpal de Morro Ãguh 
Estado de ãan ?aulu 
=LET Nºe 1.2863; DE 21 DE MARÇO DE T.785= 
"Altera as letras “a" e “"b" do artlgo 1º, da.Lei nº í.262,. de 
- 0B de Dezembro de 1.988",.-. 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz pú￾blico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga 
a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Altera as letras “"“a" e "b", do artigo 1º 
da Lei nº 1.762, de O8 de Dezembro de 1.988, que passaram a ter 
a seguinte redação :- 
"a)- Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado nes 
: ta cidade de Morro Agudo, de forma irregular, com frente para a 
/ ' Rua Barão do Rio Branco, lado par, localizado a uma distância ds 
20,00 metros da Rua Padre Mansueto, entre esta e a Rua Goias, me 
díndo na frente 1,00 metro, no lado direito de quem do imovel 
olha para a Rua e confrontando também com terreno doadoà donatá 
ria mede 43,,00 metros, no lado esquerdo, confrontando com ter=| 
reno da donatária mede 40,10 metros e nos fundos com face para 
.a TUA Padre Raimundo, lado impar, mede 16,40 metros, encerrando 
uma área de 348,867 metros quadrados; hav1da.em área maior por 
força da transcríção nº 22.463, de 05/03/74, do CRI de Orlândia 
-SP. ' i 
b)- Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma * 
irregular, situado nesta cidade de Morro Agudo-SP., com frente 
para à Rua -Barão do Rio Branco, lado par, localizado a umaá dis- tância de 21,00 metros da Rua Padre Mansueto, entre esta e a 
Rua Goias, medindo 16,00 metros na frente, no lado direito de 
quem do imóvel olha para a Rua confrontando com ímóvel remancen 
te da Prefeitura Municipal mede 40,10 . metros,no lado esquerdo, =
confrontando com terreno doado à donatária mede 43,00 metros e 
nos fundos, com face para a Rua Padre Raimundo, lado impar, me￾de 0,60 metros, encerrandóoó uma área de 332,863 metros quadrados; 
hav1d0 em área maior pelo registro R—3- 2305 do CRI de Orlândia -SP" - 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, Ficaándo revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÓRRO AGUDO, 21 DE MARÇO DE 1.989,- 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na. Dlretoria do Serviço de 
Administração, em data supra, 
Diretor do Bervigo de Mfn'ªªm"' 

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