| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 1989 |
| Date | 1989-03-21 |
| Ementa | "Altera as letras 'a' e 'b' do artigo 1º da Lei nº 1.262, de 8 de dezembro de 1988." |
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x EM e A c a a DS c lgrefettma gHHumttpal de Morro Ãguh Estado de ãan ?aulu =LET Nºe 1.2863; DE 21 DE MARÇO DE T.785= "Altera as letras “a" e “"b" do artlgo 1º, da.Lei nº í.262,. de - 0B de Dezembro de 1.988",.-. ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Altera as letras “"“a" e "b", do artigo 1º da Lei nº 1.762, de O8 de Dezembro de 1.988, que passaram a ter a seguinte redação :- "a)- Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado nes : ta cidade de Morro Agudo, de forma irregular, com frente para a / ' Rua Barão do Rio Branco, lado par, localizado a uma distância ds 20,00 metros da Rua Padre Mansueto, entre esta e a Rua Goias, me díndo na frente 1,00 metro, no lado direito de quem do imovel olha para a Rua e confrontando também com terreno doadoà donatá ria mede 43,,00 metros, no lado esquerdo, confrontando com ter=| reno da donatária mede 40,10 metros e nos fundos com face para .a TUA Padre Raimundo, lado impar, mede 16,40 metros, encerrando uma área de 348,867 metros quadrados; hav1da.em área maior por força da transcríção nº 22.463, de 05/03/74, do CRI de Orlândia -SP. ' i b)- Um terreno urbano, sem benfeitorias, de forma * irregular, situado nesta cidade de Morro Agudo-SP., com frente para à Rua -Barão do Rio Branco, lado par, localizado a umaá dis- tância de 21,00 metros da Rua Padre Mansueto, entre esta e a Rua Goias, medindo 16,00 metros na frente, no lado direito de quem do imóvel olha para a Rua confrontando com ímóvel remancen te da Prefeitura Municipal mede 40,10 . metros,no lado esquerdo, = confrontando com terreno doado à donatária mede 43,00 metros e nos fundos, com face para a Rua Padre Raimundo, lado impar, mede 0,60 metros, encerrandóoó uma área de 332,863 metros quadrados; hav1d0 em área maior pelo registro R—3- 2305 do CRI de Orlândia -SP" - ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Ficaándo revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MÓRRO AGUDO, 21 DE MARÇO DE 1.989,- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na. Dlretoria do Serviço de Administração, em data supra, Diretor do Bervigo de Mfn'ªªm"'