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norma nº 3611/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3611 / 2023
Date 2023-05-12
Ementa“Dispõe sobre a isenção de pagamento de custas de protocolo das escolas da rede estadual de ensino no âmbito do Município de Morro Agudo e dá outras providências”.
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texto integral #

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=Lei nº 3611, DE 12 DE MAIO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Vice-Presidente da Câmara Municipal, Vereador 
César Silva Valadares
“Dispõe sobre a isenção de pagamento de custas de protocolo das escolas da rede 
estadual de ensino no âmbito do Município de Morro Agudo e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Ficam isentas de pagamento de custas de protocolo 
endereçados a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, ofícios, requerimentos e 
demais papeis, originários das escolas da rede estadual de ensino sediadas no 
Município de Morro Agudo. 
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, desobrigada 
a restituir valores pagos a esse título até a data da vigência desta Lei.
 Artigo 3º- As escolas de que trata o artigo 1º, para fazer jus ao 
direito desta lei, deverão requerer a isenção, juntando documentos que 
comprove ser instituição de ensino devidamente reconhecida tanto da rede 
estadual de ensino. 
 Artigo 4º- As despesas decorrentes da execução da presente lei 
correrão por conta de dotação constante do orçamento em vigor.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 12 DE MAIO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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