| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 1989 |
| Date | 1989-04-19 |
| Ementa | “"Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$5.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências".- |
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ura gFIHummpal de ,íRHnrtn Ãguhn* GEstado de ãau HFaulo =LEI Nº 1.291, DE 19 DE ABRIL DE 1.989- “"Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$5.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais,faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguínte lei :- ARTIGO l1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-,um crédito adicional na importância de NCz$5.000,00 (cinco mil cru zados novos), destinado a suplémentar a seguinte dotação do orçamento vigente :- 02- EXECUTIVO 02.41-5Setor de Água e Esgôto 4000 Despeésas de Capital 4100 ' Investimentos 4120 Equipamentos e Material PermaNente....cccrccaeeece ee....NCZ$5.000,00,- Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado ' por este artigo,, será coberto em importância concorrente com rfrecursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, íÍtem I1I, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE ABRIL —sppr— ALFREDO BENEDETT; -Prefeito MunicipalDE 1.989.- Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- ANTONIO CESAR DE FEARIA Oiretne do Semrviça de Admin