| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 1989 |
| Date | 1989-04-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento de vencimentos aos funcionários do quadro da Municipalidade e dá outras providências". |
| native_id | 2573 |
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=LEI Nº 1.292, DE 26 DE ABRIL DE 1.989- "Dispõe sobre o aumento de venciímentos aos funcionários do quadro da Municipalidade e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, * faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro imulga a seguinte lei :- "” ARTIGO 1º - Fica concedido a partir de 1º de Abril de 1.989, um aumento de 35% (trinta e cinco por cento), aos fun cionários Munícipaís.efetívos do Poder Executivo e Legislativo, em Comissão e aos Aposentados, a ser calculado sobre os valores atuais das respectivas referências numéricas e vencimentos mensais.- ARTIGO 2º - Nos termos do artigo anterior, à escala de vencimentos mensais e referências numéricas, constantes ' do artigo 2º, da Lei nº 1.284, de 21 de Março de 1.989, passa a vigorar com a seguinte tabela :- ' REFERÊNCIA VALOR MENSAL-NCzZ$. o E R RSA Aouuaaderaaeaao. 152,13 j [ V7 R 160,03 o e N 163,94 67 RAA aaa . 171,77 : [6 [07A 5 BN A dAc ee 195,24 203,07 6 AAA D oaaaaaeaaaeaaa. 210,90 [ 0T R e 230,46 ( 1 DA ee 269,60 L RS aaa 289,16 ;6 RRRA AAc 308,72 12cA ec PERRSSRRRNDAAD — 347,87 s DAA Vecccurn. eec 386,99 ; VAA AeANaea.. hh5,69' j VE 504,39 ARTIGO 328 - Aos Servidores regidos pela Consolida- Prefeitura Municipal de Morro Agud Estado de São Paulo -8 ção das Leis do Trabalho (CLT), fica igualmente concedido um aªª "ento de 35% (trinta e cinco por cento), com base nos respectio vos salários.- ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações pró- 'prías, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se necessário fôr.- ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vígor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE ABRIL ' lbe 1.989.- ' —— "- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra,.-