| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 1989 |
| Date | 1989-05-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento de vencimentos aos funcionários do quadro da Municipalidade e dá outras providências". |
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2 =LEI Nº 1,299, DE 29 DE MAIO DE 1.989- "Dispõe sobre o aumento de vencimentos aos funcionários do quadro da Municipalidade e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agqu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguínte lei :- ARTIGO 1º - Fica concedido a partir de 1º de Maio de 1,989, um aumento de 10% (dez por cento), aos funcionários ' Municipais efetivos do Poder Executivo e Legislativo, em Comissão e aos Aposentados, a ser calculado sobre os valores atuais das respectivas referências numéricas e vencimentos mensais.- ARTIGO 2º - Nos termos do artigo anterior, àa escala de vencimentos mensais e referências numéricas, constantes ' do artigo 1º, da Lei nº 1.292, de 26 de Abril de 1.989, passa a vigorar com a seguinte tabela :- REFERÊNCIA | : VALOR MENSAL-NCz$ o A 167,34 0 VA 176,03 [e e D llll — 180,33 DA aaaA AAAA188,95 o [JA R aaa SSA : 214,76 — 223,38 0 DDDA eel 231,59 [ o A 253,51 o p AAAA 296,56 éUa SAA 318,08 ; RSA 339,59 L2c aaaA aaaA 382,66 V ;T AA 425,69 490,26 S E PN 554,83 ARTIGO 3º - Aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica igualmente concediído um au| mento de 10% (dez por cento), com base nos respectivos salários ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações pró-/- Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São Paulo Ên prias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se neces sário fôr.- i ARTIGO 5º -Esta lei entrará em vigor na data de suas publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE MAIO DE 1.989.- LD ALFREDO BENEDETTI — -Prefeito MunicipalRegístràda e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- ANTÔNIO CÉSAR DE FAR Diretor do Serviço de Administraç