br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1299/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 1989
Date 1989-05-29
Ementa"Dispõe sobre o aumento de vencimentos aos funcionários do quadro da Municipalidade e dá outras providências".
native_id2580

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

2 
=LEI Nº 1,299, DE 29 DE MAIO DE 1.989- 
"Dispõe sobre o aumento de vencimentos aos funcionários do qua￾dro da Municipalidade e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agqu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguínte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica concedido a partir de 1º de Maio 
de 1,989, um aumento de 10% (dez por cento), aos funcionários ' 
Municipais efetivos do Poder Executivo e Legislativo, em Comis￾são e aos Aposentados, a ser calculado sobre os valores atuais 
das respectivas referências numéricas e vencimentos mensais.- 
ARTIGO 2º - Nos termos do artigo anterior, àa esca￾la de vencimentos mensais e referências numéricas, constantes ' 
do artigo 1º, da Lei nº 1.292, de 26 de Abril de 1.989, passa a 
vigorar com a seguinte tabela :- 
REFERÊNCIA | : VALOR MENSAL-NCz$ 
o A 167,34 
0 VA 176,03 
[e e D llll — 180,33 
DA aaaA AAAA188,95 
o 
[JA 
R aaa SSA : 214,76 
— 223,38 
0 DDDA eel 231,59 
[ o A 253,51 
o p AAAA 296,56 
éUa SAA 318,08 
; RSA 339,59 
L2c aaaA aaaA 382,66 
V 
;T 
AA 425,69 
490,26 
S E PN 554,83 
ARTIGO 3º - Aos servidores regidos pela Consolida￾ção das Leis do Trabalho (CLT), fica igualmente concediído um au| 
mento de 10% (dez por cento), com base nos respectivos salários 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da 
presente lei, correrão no que couber à conta de dotações pró-/- 
Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Estado de São Paulo Ên 
prias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se neces 
sário fôr.- i 
ARTIGO 5º -Esta lei entrará em vigor na data de suas 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE MAIO DE 
1.989.- 
LD 
ALFREDO BENEDETTI 
— 
-Prefeito Municipal￾Regístràda e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
ANTÔNIO CÉSAR DE FAR 
Diretor do Serviço de Administraç 

open original →