| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 1989 |
| Date | 1989-06-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$ 58.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Gstado de São Faulo F qou =LEI Nº 1.302, de O6 DE JUNHO DE 1.989= "futoriza a abertura de crédito adicional de NCz$58,000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Cãâmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um crédito adicional suplementar na importância de NCzZ$58.000,0D ' (cinquenta e oito mil cruzados novos), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente :- 02- EXECUTIVO 02.27-Centro Médico Municipal 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos a ll10 Obras e Instalações.........0.<0.0+0 NCzZ$48.00DD,0DO; -- 02,41-Setor de Água e Esgôto 4 000 Despesas de Capital 4100 Investimentos 4 110 Obras e Instalações.........c0020 NCz$10.000,00; TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.........NCz$58.009,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado por este artigo, será coberto em importância concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, Ítem ILI, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 DE JUNHO DE 1.,989.- R —— - = ALFREDO BENEDETTI ” -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- . ANTONIC DE FARI Diretor do BE-E«;%%- Administração A