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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1303/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1303 / 1989
Date 1989-06-06
Ementa"Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terras que especifica."
native_id2584

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 1,303, DE O6 DE JUNHO DE 1.9859= 
"Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terras que espe 
cifica".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz pú￾blico que a Câmara Muníc1pal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei :- 
& ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria de bens de 
uso comum do Povo, a área de terras siíituada no perímetro urbano 
da sede do Município e que assim se descreve:- Um terreno urba￾no sem benfeitorias, medindo 29,30 metros de frente para a Rua 
Rio de Janeiro, 31,00 metros pela face da Rua Rita Aurora do Pra 
do, 29,30 metros pelos fundos com terrenos . de propriedade da As￾sociação de Proteção à Infância de Morro Agudo-APIMA, e pela ou￾tra face medíndo 31,00 metros com terrenos da Prefeitura Municis 
pal, onde se localiza a Padaria Municipal "Astor Pereira de O01i 
veira", encerrando uma área de 908,30 mº (novecentos e oito me￾tros e trinta centímetros quadrados), havida em parte maior, con forme transcrição nº 18.941, letra "b", de 11 de Fevereiro de| 
1.96569, fls. 126, livro 3-AD, do Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Orlândia-SP., para integrar a categoria dos bens 
dominicais,.- 
Parágrafo Único - A área ora desafetada, destacada de 
porção maior, em nada prejudicada os prolongamentos de ruas a 
pento urbano, - 
ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a 
efeivar a doação à Loga Agis Garcia Terribas-Associação Maçoni￾ca de Morro Agudo-SP., da área desafetada e descrita no artlgo 
|º, para a construção da Sede da Entidade.- - 
Parágrafo Único - Retornará ao patrimônio da Municipas 
lidade o terrêeno doado, se dentro do prazo de 03 (três) anos, ' 
contados da data da publlcação desta lei, a donatária não terml 
nar à obra aludida neste artigo.- 
ARTIGO 32 - Fica expressamente revogada a Le1 nº 1232, de 21 de Junho de I.988.- J 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de su 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 DE JUNHO DE 
1.989.- ! 
ALFREDO BENED 
-Prefeito Municípal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- — 
ANTONIO CESAR DE FARIA 
Diretor do Serviço de Administração 
que se destinava, já levado a efeito, e em simetria com oallnhâ 
FNA

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