| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 1989 |
| Date | 1989-06-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terras que especifica." |
| native_id | 2584 |
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=LEI Nº 1,303, DE O6 DE JUNHO DE 1.9859= "Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terras que espe cifica".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Muníc1pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- & ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do Povo, a área de terras siíituada no perímetro urbano da sede do Município e que assim se descreve:- Um terreno urbano sem benfeitorias, medindo 29,30 metros de frente para a Rua Rio de Janeiro, 31,00 metros pela face da Rua Rita Aurora do Pra do, 29,30 metros pelos fundos com terrenos . de propriedade da Associação de Proteção à Infância de Morro Agudo-APIMA, e pela outra face medíndo 31,00 metros com terrenos da Prefeitura Municis pal, onde se localiza a Padaria Municipal "Astor Pereira de O01i veira", encerrando uma área de 908,30 mº (novecentos e oito metros e trinta centímetros quadrados), havida em parte maior, con forme transcrição nº 18.941, letra "b", de 11 de Fevereiro de| 1.96569, fls. 126, livro 3-AD, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia-SP., para integrar a categoria dos bens dominicais,.- Parágrafo Único - A área ora desafetada, destacada de porção maior, em nada prejudicada os prolongamentos de ruas a pento urbano, - ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efeivar a doação à Loga Agis Garcia Terribas-Associação Maçonica de Morro Agudo-SP., da área desafetada e descrita no artlgo |º, para a construção da Sede da Entidade.- - Parágrafo Único - Retornará ao patrimônio da Municipas lidade o terrêeno doado, se dentro do prazo de 03 (três) anos, ' contados da data da publlcação desta lei, a donatária não terml nar à obra aludida neste artigo.- ARTIGO 32 - Fica expressamente revogada a Le1 nº 1232, de 21 de Junho de I.988.- J ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de su publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 DE JUNHO DE 1.989.- ! ALFREDO BENED -Prefeito MunicípalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- — ANTONIO CESAR DE FARIA Diretor do Serviço de Administração que se destinava, já levado a efeito, e em simetria com oallnhâ FNA