| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 1989 |
| Date | 1989-06-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a desafetação de áreas de terras que especifica". |
| native_id | 2585 |
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P Prefeitura Alunicipal de Mlorro Agudo Estado de São Paulo Ê o =LEI NE 1.304, DE 12 DE JUNHO DE 1.989= "Dispõe sobre a desafetação de áreas de terras que eépecifíca". ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz pú- blico que a Câmara Municípal aprovou e ele sanciona e promulga al seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo, as áreas de terras situadas no périmetro urba no da sede do Município, para integrar a categoria dos bens dos minicais, conforme se descrevem :- a)- Um terreno sem benfeitorias, ladeada pelas Ruas ' Inácio Franco, onde mede 85,50 metros, Amazonas, onde mede 30,00 metros, Agis Garcia Terribas, onde mede 80,00 metros, Assumpta Salves Benedetti (antiga Rua 3), onde mede 30,00 metros, conten-+ do 04 arcos de concordância, com raio de 9,00 metros cada um, en cerrando uma área de 4.766,40 metros quadrados; localizado no lo) teamento denominado Jardim primavera. b)- Um terreno sem benfeitorias, medindo 103,00 metros de frente para a Rua Uruguai, 15,00 metros pela face da Rua Goias, 103,00 metros nos fundos com terreno da Prefeítura Munici pal; e na outra face mede 15,00 metros com terrenos da Municipas lidade, encerrando uma área de 1,545,00 metros quadrados, locali zado no loteamento denominado Parque D.Pedro.- ARTIGO 2º - As áreas desafetadas no artigo anterior,se destinará a construção de Casas Populares.- ARTIGO 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrár£fio.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, l2 DE JUNHO DE ALFRÉDO —BENEDETTI -Prefeito Municipal1.989.- Registrada e publica . na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra,<