| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 1989 |
| Date | 1989-06-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre o depósito em bancos das disponibilidades financeiras dos órgãos municipais e dá outras providências." |
| native_id | 2586 |
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=LEI Nº 1.305, DE 21 DE JUNHO DE 1,.9589= "Dispõe sobre o dep651to em bancos das disponibilidades financei ras dos órgãos municipais e dá outras providências". ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - As disponiíibilidades de caiíxa dos órgãos do Governo Municipal deverão permanecer depositados em instituiíções financeiras oficiais com agência no território do Município, res salvado o disposto no artigo seguinte,- " Parágrafo Único - A obrigatoriedade da manutenção dos depósitos em instituiíções financeiras oficiais é extensiva às autarquias, fundações públicas, empresas e sociedades de economia mista controladas pelo Municiípio.- ARTIGO 2º - O disposto no artigo anterior, não se apli ca:- ; : a)- nos casos de agência bancárias que prestam serviços ao Município como recebedoras de tributos e outras receitas Municipais, ficando permitidos os depósitos assim originados pe lo prazo de 15 (quinze) dias, ao fum dos quaís os recursos deve rão ser repassados para agêncías de 1nst1tu1ções flnancelras oFí ciais; b)- nos casos de financiamentos ou empréstlmos originários de intituições financeiras não oficiais, desde que. aper manência do depósito de tais recursós, nessas agências, constitua condição avençada para a concretlzação da referida operação de crédito; c)- nos casess de greves ou qualquer outro tlpo de pa- ralização que impeça o funcionamento da agência bancária local, pertencente a instituições financeiras oficiíais.- . ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de Sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,,- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE JUNHO DE 1.589.- : —— TE aa ALFREDO BENEDETTT -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supr X'A QA ANTONIO' CEÉSAR DE FARIA Diretor do Serviço de Administração