br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1305/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 1989
Date 1989-06-21
Ementa"Dispõe sobre o depósito em bancos das disponibilidades financeiras dos órgãos municipais e dá outras providências."
native_id2586

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 1.305, DE 21 DE JUNHO DE 1,.9589= 
"Dispõe sobre o dep651to em bancos das disponibilidades financei 
ras dos órgãos municipais e dá outras providências". 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz pú￾blico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - As disponiíibilidades de caiíxa dos órgãos do 
Governo Municipal deverão permanecer depositados em instituiíções 
financeiras oficiais com agência no território do Município, res salvado o disposto no artigo seguinte,- " 
Parágrafo Único - A obrigatoriedade da manutenção dos 
depósitos em instituiíções financeiras oficiais é extensiva às 
autarquias, fundações públicas, empresas e sociedades de econo￾mia mista controladas pelo Municiípio.- 
ARTIGO 2º - O disposto no artigo anterior, não se apli 
ca:- ; : 
a)- nos casos de agência bancárias que prestam servi￾ços ao Município como recebedoras de tributos e outras receitas 
Municipais, ficando permitidos os depósitos assim originados pe 
lo prazo de 15 (quinze) dias, ao fum dos quaís os recursos deve 
rão ser repassados para agêncías de 1nst1tu1ções flnancelras oFí 
ciais; 
b)- nos casos de financiamentos ou empréstlmos origi￾nários de intituições financeiras não oficiais, desde que. aper 
manência do depósito de tais recursós, nessas agências, consti￾tua condição avençada para a concretlzação da referida operação 
de crédito; 
c)- nos casess de greves ou qualquer outro tlpo de pa- ralização que impeça o funcionamento da agência bancária local, pertencente a instituições financeiras oficiíais.- . ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de Sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,,- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE JUNHO DE 
1.589.- : 
—— TE aa ALFREDO BENEDETTT 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de
Administração, em data supr 
X'A QA 
ANTONIO' CEÉSAR DE FARIA 
Diretor do Serviço de Administração 

open original →