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norma nº 1306/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 1989
Date 1989-06-21
Ementa"Dispõe sobre a isenção de taxas e emolumentos para a aprovação de projetos de construção e dá outras providências."
native_id2587

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Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo Ê 6 
=LEI Nº 1,306, DE 21 DE JUNHO DE 1.989-= 
"Dispõe sobre a isenção de taxas e emolumentos à aprovação de 
projetos de construção e dá outras providências",.- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz pú￾blico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica isento de taxas e emolumentos à apro 
vação de projetos de construção de moradia econômica, com área 
de até 57,00 metros quadrados.- 
Parágrafo Único - Fica autorizado o fornecimento pela 
Prefeitura Municipal, de Projetos de construção de moradia eco￾nômica, com área de até 57,00 metros quadrados, a todos os pro￾prietários que tenha o Compromisso de Compra e Venda do respecti, 
vô terreno, sem o devido registro no Cartório de Registro de TÍ 
tulos e Documentos.- 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE JUNHO DE 
1.989.- 
—— ...———s . === 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
ANTONIO CESAR D 
2 
ARIA Dirstor do Serviço de 

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