| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 1989 |
| Date | 1989-06-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a isenção de taxas e emolumentos para a aprovação de projetos de construção e dá outras providências." |
| native_id | 2587 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo Ê 6 =LEI Nº 1,306, DE 21 DE JUNHO DE 1.989-= "Dispõe sobre a isenção de taxas e emolumentos à aprovação de projetos de construção e dá outras providências",.- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica isento de taxas e emolumentos à apro vação de projetos de construção de moradia econômica, com área de até 57,00 metros quadrados.- Parágrafo Único - Fica autorizado o fornecimento pela Prefeitura Municipal, de Projetos de construção de moradia econômica, com área de até 57,00 metros quadrados, a todos os proprietários que tenha o Compromisso de Compra e Venda do respecti, vô terreno, sem o devido registro no Cartório de Registro de TÍ tulos e Documentos.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE JUNHO DE 1.989.- —— ...———s . === ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- ANTONIO CESAR D 2 ARIA Dirstor do Serviço de