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norma nº 3609/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3609 / 2023
Date 2023-05-02
Ementa“Dispõe sobre a criação do Serviço de Ambulância, atualiza dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.609, DE 02 DE MAIO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro)
“Dispõe sobre a criação do Serviço de Ambulância, atualiza dispositivos da estrutura 
organizacional e administrativa da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, e dá outras 
providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Morro 
Agudo, constante no Anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, a repartição de 
Serviço de Ambulância, subordinada diretamente à Divisão de Saúde, com as seguintes 
atribuições:
I - Garantir em tempo mínimo, uma resposta a mais adaptada possível à 
natureza do chamado, em função de sua gravidade, de acordo com as informações recebidas e 
os recursos disponíveis; 
II - Enviar ao local do chamado (via pública, domicílio, hospitais, unidades 
básicas de saúde, etc.) profissionais treinados e unidades móveis equipadas de acordo com a 
complexidade que o caso requer, para que possam garantir atendimento in loco e/ou durante 
transporte, desde orientações a manobras básicas e avançadas de suporte à vida, tais como a
administração de medicamentos, monitorização hemodinâmica, com recurso da terapia 
intensiva móvel; 
III - Solicitar apoio a bombeiros, polícia militar, defesa civil e instituições afins, 
sempre que necessário; 
IV - Identificar junto aos municípios da macrorregião situações de risco, visando 
traçar o perfil epidemiológico das urgências;
V - Desenvolvimento de atividades preventivas, indicando áreas de risco e 
alterações no perfil epidemiológico do município;
VI - Não utilização nem permissão que terceiros utilizem o paciente para fins de 
experimentação;
VII - O atendimento aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e 
igualitário e de acordo com os princípios do SUS, prezando-se sempre a qualidade na prestação 
dos serviços;
VIII - O esclarecimento aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes 
aos serviços oferecidos;
IX - O respeito à decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de 
serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
X - A confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
XI - O cumprimento das normas e regulamentos vigentes ou que venham a ser 
editadas pelos órgãos públicos competentes do Sistema Único de Saúde, através da 
Coordenação Geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, inclusive as 
normatizações do gestor estadual do SUS e as normativas advindas da Comissão Intergestora 
Tripartite (CIT).
Art. 2º - Ficam criados no quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92), os cargos abaixo 
relacionados:
Lotação/Cargo Quant. Ref. 
Base
C.H.S Natureza/Provimento Requisito
DIVISÃO DE SAÚDE
Auxiliar da Farmácia 02 70 40 Efetivo (Concurso Público) Ensino Médio e prática em 
informática
Descrição das Atribuições: Vide Lei Municipal nº 3.138/18
Lotação/Cargo Quant. Ref. 
Base
C.H.S Natureza/Provimento Requisito
DIVISÃO DE SAÚDE
Terapeuta Ocupacional 01 115 30 Efetivo (Concurso Público) Ensino Superior em Terapia 
Ocupacional
Descrição das Atribuições: Vide Lei Municipal nº 3.177/19
Lotação/Cargo Quant. Ref. 
Base
C.H.S Natureza/Provimento Requisito
DIVISÃO DE SAÚDE
Assistente Social 01 135 30 Efetivo (Concurso Público)Curso superior específico
Descrição das Atribuições: Vide Lei Municipal nº 3.138/18.
Lotação/Cargo Quant. Ref. 
Base
C.H.S Natureza/Provimento Requisito
SERVIÇO DE AMBULÂNCIA
Chefe do Serviço de 
Ambulância 01 130 40
Comissão (designação 
dentre os servidores 
efetivos)
Ensino Superior + carteira 
nacional de habilitação com 
categoria "D" + curso para 
Condutores de Veículos de 
Emergência.
Descrição das Atribuições: 
I – Chefiar, organizar e monitorar as atividades relacionadas a transporte de pacientes, promover a 
manutenção da frota visando melhorar a situação de conservação de veículos, bem como os recursos 
humanos e logísticos, dando suporte aos gestores municipais; II – Promover por todos os meios ao seu 
alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação; III – Responsabilizar-se pelo 
desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes; IV - Exercer outras atividades 
que lhe forem delegadas; V - Controlar o correto cumprimento da carga horária, bem como das escalas 
e metas previamente definidas dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das 
atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; VI -
Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar 
desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto ao 
Setor de Recursos Humanos; VII – Poderá conduzir veículos do Setor, inclusive veículos de 
emergência, caso necessário; VIII - Providenciar toda a documentação da fase interna dos 
procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e suas atividades.
Lotação/Cargo Quant. Ref. 
Base
C.H.S Natureza/Provimen
to
Requisito
SERVIÇO DE AMBULÂNCIA
Motorista de 
Ambulância 10 60 40 Efetivo (Concurso 
Público)
Ensino médio + carteira nacional 
de habilitação com categoria "D" 
+ curso para Condutores de 
Veículos de Emergência.
Descrição das Atribuições: Vide Lei Municipal nº 3.177/19.
Lotação/Cargo Quant. Ref. 
Base
C.H.S Natureza/Provimento Requisito
SETOR DE ÁGUA E ESGOTO
Agente do Setor 
de Água e Esgoto 05 30 30 Efetivo (Concurso 
Público) Ensino médio completo
Descrição das Atribuições: Vide Lei Municipal nº 3.177/19.
Lotação/Cargo Qu
ant
.
Ref. 
Base
C.H.S Natureza/Proviment
o
Requisito
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Inspetor de Alunos 02 30 40 Efetivo (Concurso 
Público) Ensino Fundamental
Descrição das Atribuições: Vide Lei Municipal nº 3.138/18.
Lotação/Cargo Quant
.
Ref. 
Base
C.H.S Natureza/Provim
ento
Requisito
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Assessor Municipal de 
Agronegócios 01 110 20 Comissão (livre 
nomeação) Ensino Superior
Descrição das Atribuições:
I - assessorar o Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento em assuntos pertinentes ao 
agronegócio; II - representar o Secretário na sua ausência, prestando informações e atendimentos e 
emitindo despachos em requerimentos e solicitações, quando expressamente designado e 
autorizado; III - fomentar e supervisionar o intercâmbio da Secretaria com entidades e organizações 
nacionais e internacionais, públicas e privadas, de interesse para o agronegócio do Município; IV -
acompanhar, avaliar e emitir pareceres acerca dos aspectos técnicos dos programas e projetos em 
desenvolvimento ou que venham a ser desenvolvidos pela Secretaria referentes ao agronegócio; V -
organizar, desenvolver, apoiar e coordenar seminários, estudos, simpósios, pesquisas e diagnósticos 
das atividades do agronegócio no Município e proporcionar o apoio técnico necessário ao seu
desenvolvimento; VI - desenvolver estudos relativos à implantação de uma política do agronegócio 
no Município, visando à obtenção de maior rentabilidade e melhor qualidade de vida para o homem
do campo; VII - formular projetos que visem à obtenção de recursos em outras esferas de governo, 
para o desenvolvimento de programas agropecuários no Município; VIII - monitorar o desempenho, 
consolidar e analisar indicadores e, quando pertinente, elaborar plano de ação para a correção de 
distorções identificadas, articulando-se com as demais unidades da Secretaria para tal finalidade; IX 
- acompanhar e supervisionar os trabalhos das Diretorias de Agropecuária, Distritos e Comunidades 
Rurais, de Inspeção, de Fiscalização e Abastecimento e de Estradas Vicinais; X - poderá conduzir 
veículos da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento desde que devidamente habilitado; 
XI – exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único - Ficam inalterados os requisitos, a referência base 
remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos de “Auxiliar da 
Farmácia”, “Terapeuta Ocupacional”, “Motorista de Ambulância”, “Agente do Setor de Água e 
Esgoto” e “Inspetor de Alunos” previstos na tabela do caput deste artigo.
Art. 3º - Em virtude da reestruturação administrativa ficam alteradas a lotação 
dos cargos mencionados abaixo, constantes no Anexo I da Lei nº 1.638/92:
Quantidade 
Vagas 
alteradas
Denominação 
do Cargo
Lotação/Setor 
Atual
Nova 
Lotação/Setor
Natureza/Provi
mento
Atribuição do 
Cargo
01 Agente de 
Serviço Público
Divisão de 
Saúde
Serviço de 
Ambulância
Efetivo (concurso 
público)
Lei Municipal 
nº 3.138/18
15 Motorista de 
Ambulância
Divisão de 
Saúde
Serviço de 
Ambulância
Efetivo (concurso 
público)
Lei Municipal 
nº 3.177/19
Parágrafo único - Ficam inalterados os requisitos, a referência base 
remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos na 
tabela do caput deste artigo.
Art. 4º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos abaixo relacionados (cargos não providos), de 
provimento efetivo, integrantes do anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/92, conforme segue:
Quantidade Vagas 
extintas
Denominação do 
Cargo Ref. Base C.H.S Lotação/
Setor
Natureza/
Provimento
01 Analista 
Administrativo Pleno 140 30 Divisão 
Administrativa
Efetivo (concurso 
público)
01 Assistente 
Administrativo 105 30
Divisão de 
Controle de 
Zoonoses
Efetivo (concurso 
público)
01 Assistente 
Administrativo 105 30
Secretaria 
Municipal da 
Cidadania
Efetivo (concurso
público)
01 Assistente 
Administrativo 105 30
Secretaria 
Municipal da 
Cidade e do 
Planejamento 
Urbano
Efetivo (concurso 
público)
01 Assistente 
Administrativo 105 30
Divisão de 
Engenharia e 
Obras Públicas
Efetivo (concurso 
público)
01 Auxiliar 
Administrativo 75 30
Setor de 
Almoxarife e 
Patrimônio
Efetivo (concurso 
público)
02 Auxiliar de Eletricista 40 40
Setor de 
Serviços 
Urbanos
Efetivo (concurso 
público)
01 Coordenador da 
Saúde 150 30 Coordenadoria 
de Saúde
Efetivo (concurso 
público)
01 Encarregado de 
Protocolo de Arquivo 57 30
Setor de 
Protocolo e 
Arquivo
Efetivo (concurso 
público)
01 Escriturário II 38 30 Unidade de 
Controle Interno
Efetivo (concurso 
público)
01 Escriturário II 38 30
Setor de 
Recursos 
Humanos
Efetivo (concurso 
público)
01 Escriturário II 38 30
Secretaria 
Municipal de 
Educação
Efetivo (concurso 
público)
13 Motorista II 57 40 Divisão de 
Saúde
Efetivo (concurso 
público)
12 Motorista II 57 40 Setor de 
Transporte
Efetivo (concurso 
público)
07 Motorista II 57 40
Setor de 
Serviços 
Urbanos
Efetivo (concurso 
público)
01 Técnico de Controle 
Interno 110 30 Unidade de 
Controle Interno
Efetivo (concurso 
público)
Art. 5º - Altera a referência base remuneratória e/ou carga horária semanal 
dos cargos abaixo discriminados, integrantes do quadro de cargos referidos no Anexo I da Lei 
nº 1.638/92, passando as mesmas a vigorarem conforme a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Cargo Lotação/
Setor C.H.S Ref. Base C.H.S Ref. Base Natureza/
Provimento
Agente de 
Serviço 
Administrativo
Lotados nos 
setores 
constantes do 
anexo I da Lei 
1.638/92
30 16 30 26
Efetivo 
(concurso 
público)
Chefe do Setor 
de Almoxarifado 
e Patrimônio
Setor de 
Almoxarife e 
Patrimônio
40 110 40 130
Efetivo 
(concurso 
público)
Chefe do Setor 
Odontológico
Setor 
Odontológico 30 137 40 137
Comissão
(livre 
nomeação e 
exoneração)
Endodontista Setor 
Odontológico 20 136 30 165
Efetivo 
(concurso 
público)
Lixeiro
Setor de 
Serviços 
Urbanos
40 18 40 28
Efetivo 
(concurso 
público)
Motorista de 
Ambulância
Serviço de 
Ambulância 40 60 40 70
Efetivo 
(concurso 
público)
Motorista I
Lotados nos 
setores 
constantes do 
anexo I da Lei 
1.638/92
40 52 40 62
Efetivo 
(concurso 
público)
Motorista II
Lotados nos 
setores 
constantes do 
anexo I da Lei 
1.638/92
40 57 40 67
Efetivo 
(concurso 
público)
Art. 6º - O cargo de “Motorista II”, integrantes do quadro de cargos dos 
funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92), 
passa a figurar com as seguintes atribuições funcionais:
I - Conduzir veículos automotores enquadrados nas categorias “B”, “C” e "D", 
como veículos de passeio, caminhões e ônibus destinados ao transporte de passageiros e 
cargas;
II - Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada 
do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;
III - Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
IV - Fazer reparos de emergência;
V - Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
VI - Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, 
pequenas cargas que lhe forem confiadas; 
VII - Promover o abastecimento de combustível, água e óleo;
VIII - Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, 
buzinas e indicadores de direção; 
IX - Providenciar a lubrificação quando indicada;
X - Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria bem como a 
calibração dos pneus;
XI - Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, 
seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; 
XII - Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento eventualmente 
transportado;
XIII - Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;
XIV - Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; 
XV - Observar os limites de carga preestabelecidos quanto ao peso, altura, 
comprimento e largura; 
XVI - Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, 
levando-o à manutenção sempre que necessário;
XVII - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
XVIII - Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; 
XIX - Conduzir os servidores da Prefeitura em lugar e hora determinados, 
conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; 
XX - Zelar pela manutenção de sua carteira nacional de habilitação e pelos cursos 
específicos exigidos para a profissão;
XXI - Executar outras tarefas de natureza correlata às atividades do posto de 
trabalho onde atua;
XXII - Subordinar-se às determinações proferidas pelo chefe da repartição onde 
atua; 
XXIII - Zelar pela conservação dos equipamentos e materiais confiados para o 
uso no posto de trabalho onde atua;
XXIV - Atender as demais determinações das chefias superiores atinentes a sua 
área de atuação.
Art. 7º - Fica autorizado a ceder espaço para instalação do próprio municipal da
“Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade” no Projeto Cedro - Centro 
Educacional de Desenvolvimento Rural e Ocupacional, localizado nas proximidades do Anel 
Viário "Alfredo Benedetti", instalado entre a estrada vicinal que liga os municípios de Morro 
Agudo e Viradouro (MAG-050) e a estrada vicinal que liga os municípios de Morro Agudo e 
Pontal (MAG-030), neste Município.
Art. 8º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, no prazo 
de até 10 (dez) dias, promoverá a adequação empreendida pela presente Lei à estrutura do 
quadro de pessoal desta municipalidade.
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelo 
orçamento vigente, ficando autorizado ao Poder Executivo realizar as alterações e 
suplementações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária Anual para compatibilização das ações com a presente Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 02 DE MAIO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –

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