| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3609 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Serviço de Ambulância, atualiza dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.609, DE 02 DE MAIO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a criação do Serviço de Ambulância, atualiza dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, constante no Anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, a repartição de Serviço de Ambulância, subordinada diretamente à Divisão de Saúde, com as seguintes atribuições: I - Garantir em tempo mínimo, uma resposta a mais adaptada possível à natureza do chamado, em função de sua gravidade, de acordo com as informações recebidas e os recursos disponíveis; II - Enviar ao local do chamado (via pública, domicílio, hospitais, unidades básicas de saúde, etc.) profissionais treinados e unidades móveis equipadas de acordo com a complexidade que o caso requer, para que possam garantir atendimento in loco e/ou durante transporte, desde orientações a manobras básicas e avançadas de suporte à vida, tais como a administração de medicamentos, monitorização hemodinâmica, com recurso da terapia intensiva móvel; III - Solicitar apoio a bombeiros, polícia militar, defesa civil e instituições afins, sempre que necessário; IV - Identificar junto aos municípios da macrorregião situações de risco, visando traçar o perfil epidemiológico das urgências; V - Desenvolvimento de atividades preventivas, indicando áreas de risco e alterações no perfil epidemiológico do município; VI - Não utilização nem permissão que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; VII - O atendimento aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário e de acordo com os princípios do SUS, prezando-se sempre a qualidade na prestação dos serviços; VIII - O esclarecimento aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; IX - O respeito à decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; X - A confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes; XI - O cumprimento das normas e regulamentos vigentes ou que venham a ser editadas pelos órgãos públicos competentes do Sistema Único de Saúde, através da Coordenação Geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, inclusive as normatizações do gestor estadual do SUS e as normativas advindas da Comissão Intergestora Tripartite (CIT). Art. 2º - Ficam criados no quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92), os cargos abaixo relacionados: Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Natureza/Provimento Requisito DIVISÃO DE SAÚDE Auxiliar da Farmácia 02 70 40 Efetivo (Concurso Público) Ensino Médio e prática em informática Descrição das Atribuições: Vide Lei Municipal nº 3.138/18 Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Natureza/Provimento Requisito DIVISÃO DE SAÚDE Terapeuta Ocupacional 01 115 30 Efetivo (Concurso Público) Ensino Superior em Terapia Ocupacional Descrição das Atribuições: Vide Lei Municipal nº 3.177/19 Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Natureza/Provimento Requisito DIVISÃO DE SAÚDE Assistente Social 01 135 30 Efetivo (Concurso Público)Curso superior específico Descrição das Atribuições: Vide Lei Municipal nº 3.138/18. Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Natureza/Provimento Requisito SERVIÇO DE AMBULÂNCIA Chefe do Serviço de Ambulância 01 130 40 Comissão (designação dentre os servidores efetivos) Ensino Superior + carteira nacional de habilitação com categoria "D" + curso para Condutores de Veículos de Emergência. Descrição das Atribuições: I – Chefiar, organizar e monitorar as atividades relacionadas a transporte de pacientes, promover a manutenção da frota visando melhorar a situação de conservação de veículos, bem como os recursos humanos e logísticos, dando suporte aos gestores municipais; II – Promover por todos os meios ao seu alcance o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação; III – Responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes; IV - Exercer outras atividades que lhe forem delegadas; V - Controlar o correto cumprimento da carga horária, bem como das escalas e metas previamente definidas dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; VI - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização junto ao Setor de Recursos Humanos; VII – Poderá conduzir veículos do Setor, inclusive veículos de emergência, caso necessário; VIII - Providenciar toda a documentação da fase interna dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e suas atividades. Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Natureza/Provimen to Requisito SERVIÇO DE AMBULÂNCIA Motorista de Ambulância 10 60 40 Efetivo (Concurso Público) Ensino médio + carteira nacional de habilitação com categoria "D" + curso para Condutores de Veículos de Emergência. Descrição das Atribuições: Vide Lei Municipal nº 3.177/19. Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Natureza/Provimento Requisito SETOR DE ÁGUA E ESGOTO Agente do Setor de Água e Esgoto 05 30 30 Efetivo (Concurso Público) Ensino médio completo Descrição das Atribuições: Vide Lei Municipal nº 3.177/19. Lotação/Cargo Qu ant . Ref. Base C.H.S Natureza/Proviment o Requisito SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Inspetor de Alunos 02 30 40 Efetivo (Concurso Público) Ensino Fundamental Descrição das Atribuições: Vide Lei Municipal nº 3.138/18. Lotação/Cargo Quant . Ref. Base C.H.S Natureza/Provim ento Requisito SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Assessor Municipal de Agronegócios 01 110 20 Comissão (livre nomeação) Ensino Superior Descrição das Atribuições: I - assessorar o Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento em assuntos pertinentes ao agronegócio; II - representar o Secretário na sua ausência, prestando informações e atendimentos e emitindo despachos em requerimentos e solicitações, quando expressamente designado e autorizado; III - fomentar e supervisionar o intercâmbio da Secretaria com entidades e organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, de interesse para o agronegócio do Município; IV - acompanhar, avaliar e emitir pareceres acerca dos aspectos técnicos dos programas e projetos em desenvolvimento ou que venham a ser desenvolvidos pela Secretaria referentes ao agronegócio; V - organizar, desenvolver, apoiar e coordenar seminários, estudos, simpósios, pesquisas e diagnósticos das atividades do agronegócio no Município e proporcionar o apoio técnico necessário ao seu desenvolvimento; VI - desenvolver estudos relativos à implantação de uma política do agronegócio no Município, visando à obtenção de maior rentabilidade e melhor qualidade de vida para o homem do campo; VII - formular projetos que visem à obtenção de recursos em outras esferas de governo, para o desenvolvimento de programas agropecuários no Município; VIII - monitorar o desempenho, consolidar e analisar indicadores e, quando pertinente, elaborar plano de ação para a correção de distorções identificadas, articulando-se com as demais unidades da Secretaria para tal finalidade; IX - acompanhar e supervisionar os trabalhos das Diretorias de Agropecuária, Distritos e Comunidades Rurais, de Inspeção, de Fiscalização e Abastecimento e de Estradas Vicinais; X - poderá conduzir veículos da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento desde que devidamente habilitado; XI – exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único - Ficam inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos de “Auxiliar da Farmácia”, “Terapeuta Ocupacional”, “Motorista de Ambulância”, “Agente do Setor de Água e Esgoto” e “Inspetor de Alunos” previstos na tabela do caput deste artigo. Art. 3º - Em virtude da reestruturação administrativa ficam alteradas a lotação dos cargos mencionados abaixo, constantes no Anexo I da Lei nº 1.638/92: Quantidade Vagas alteradas Denominação do Cargo Lotação/Setor Atual Nova Lotação/Setor Natureza/Provi mento Atribuição do Cargo 01 Agente de Serviço Público Divisão de Saúde Serviço de Ambulância Efetivo (concurso público) Lei Municipal nº 3.138/18 15 Motorista de Ambulância Divisão de Saúde Serviço de Ambulância Efetivo (concurso público) Lei Municipal nº 3.177/19 Parágrafo único - Ficam inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do caput deste artigo. Art. 4º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos abaixo relacionados (cargos não providos), de provimento efetivo, integrantes do anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/92, conforme segue: Quantidade Vagas extintas Denominação do Cargo Ref. Base C.H.S Lotação/ Setor Natureza/ Provimento 01 Analista Administrativo Pleno 140 30 Divisão Administrativa Efetivo (concurso público) 01 Assistente Administrativo 105 30 Divisão de Controle de Zoonoses Efetivo (concurso público) 01 Assistente Administrativo 105 30 Secretaria Municipal da Cidadania Efetivo (concurso público) 01 Assistente Administrativo 105 30 Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano Efetivo (concurso público) 01 Assistente Administrativo 105 30 Divisão de Engenharia e Obras Públicas Efetivo (concurso público) 01 Auxiliar Administrativo 75 30 Setor de Almoxarife e Patrimônio Efetivo (concurso público) 02 Auxiliar de Eletricista 40 40 Setor de Serviços Urbanos Efetivo (concurso público) 01 Coordenador da Saúde 150 30 Coordenadoria de Saúde Efetivo (concurso público) 01 Encarregado de Protocolo de Arquivo 57 30 Setor de Protocolo e Arquivo Efetivo (concurso público) 01 Escriturário II 38 30 Unidade de Controle Interno Efetivo (concurso público) 01 Escriturário II 38 30 Setor de Recursos Humanos Efetivo (concurso público) 01 Escriturário II 38 30 Secretaria Municipal de Educação Efetivo (concurso público) 13 Motorista II 57 40 Divisão de Saúde Efetivo (concurso público) 12 Motorista II 57 40 Setor de Transporte Efetivo (concurso público) 07 Motorista II 57 40 Setor de Serviços Urbanos Efetivo (concurso público) 01 Técnico de Controle Interno 110 30 Unidade de Controle Interno Efetivo (concurso público) Art. 5º - Altera a referência base remuneratória e/ou carga horária semanal dos cargos abaixo discriminados, integrantes do quadro de cargos referidos no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando as mesmas a vigorarem conforme a seguir: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Cargo Lotação/ Setor C.H.S Ref. Base C.H.S Ref. Base Natureza/ Provimento Agente de Serviço Administrativo Lotados nos setores constantes do anexo I da Lei 1.638/92 30 16 30 26 Efetivo (concurso público) Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio Setor de Almoxarife e Patrimônio 40 110 40 130 Efetivo (concurso público) Chefe do Setor Odontológico Setor Odontológico 30 137 40 137 Comissão (livre nomeação e exoneração) Endodontista Setor Odontológico 20 136 30 165 Efetivo (concurso público) Lixeiro Setor de Serviços Urbanos 40 18 40 28 Efetivo (concurso público) Motorista de Ambulância Serviço de Ambulância 40 60 40 70 Efetivo (concurso público) Motorista I Lotados nos setores constantes do anexo I da Lei 1.638/92 40 52 40 62 Efetivo (concurso público) Motorista II Lotados nos setores constantes do anexo I da Lei 1.638/92 40 57 40 67 Efetivo (concurso público) Art. 6º - O cargo de “Motorista II”, integrantes do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92), passa a figurar com as seguintes atribuições funcionais: I - Conduzir veículos automotores enquadrados nas categorias “B”, “C” e "D", como veículos de passeio, caminhões e ônibus destinados ao transporte de passageiros e cargas; II - Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; III - Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; IV - Fazer reparos de emergência; V - Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; VI - Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; VII - Promover o abastecimento de combustível, água e óleo; VIII - Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; IX - Providenciar a lubrificação quando indicada; X - Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria bem como a calibração dos pneus; XI - Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; XII - Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento eventualmente transportado; XIII - Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; XIV - Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; XV - Observar os limites de carga preestabelecidos quanto ao peso, altura, comprimento e largura; XVI - Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; XVII - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; XVIII - Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; XIX - Conduzir os servidores da Prefeitura em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; XX - Zelar pela manutenção de sua carteira nacional de habilitação e pelos cursos específicos exigidos para a profissão; XXI - Executar outras tarefas de natureza correlata às atividades do posto de trabalho onde atua; XXII - Subordinar-se às determinações proferidas pelo chefe da repartição onde atua; XXIII - Zelar pela conservação dos equipamentos e materiais confiados para o uso no posto de trabalho onde atua; XXIV - Atender as demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação. Art. 7º - Fica autorizado a ceder espaço para instalação do próprio municipal da “Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade” no Projeto Cedro - Centro Educacional de Desenvolvimento Rural e Ocupacional, localizado nas proximidades do Anel Viário "Alfredo Benedetti", instalado entre a estrada vicinal que liga os municípios de Morro Agudo e Viradouro (MAG-050) e a estrada vicinal que liga os municípios de Morro Agudo e Pontal (MAG-030), neste Município. Art. 8º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, no prazo de até 10 (dez) dias, promoverá a adequação empreendida pela presente Lei à estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelo orçamento vigente, ficando autorizado ao Poder Executivo realizar as alterações e suplementações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para compatibilização das ações com a presente Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 02 DE MAIO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal –