| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 1989 |
| Date | 1989-06-21 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de NCz$ 100.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências." |
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Dn Prefeitura Municíipal de Morro Agudo Estado de São Paulo É 8 =LEI Nº 1.309, DE 21 DE JUNHO DE 1,989= "futoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de NCz$100.000,0DO0, para o fim que específica e dá outras providên cias".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, lEstado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz pú- blico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional especial no valor de NCZ$1000.000,0O0 (cem mil cruzados novos), para ocorrer .com aqusiição de área de terras, destinada a construção de casas populares, que onera a seguinte dotação orçamentária :- 02 EXECUTIVO 02.06-Encargos Municipais Despesas de Capital Inversões Financeiras FRF NNO roo ooo Aquisição de Imóveis-FPM........ NCZ$100.000,DO0. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado por este artigo, será coberto em importância concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, paráugrafo 1º, ítem I1, da Lei nº 4,320, de 17 de Março de 1.,964,- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE JUNHO PBE 1.989,.- FÇ ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicad Administração, em data supra a Diretoria do Serviço de ANTONIQ CÉSAR,D Diretor do Serviço