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norma nº 1310/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1310 / 1989
Date 1989-06-27
Ementa"Dispõe sobre o aumento de vencimentos aos funcionários do quadro da Municipalidade e dá outras providências."
native_id2591

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 1.310, DE 27 DE JUNHO DE 1.989- 
"Dispõe sobre o aumento de vencimentos aos funcionários do'qua; 
dro da Municipalidade e dá outras providências",.- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz pú￾blico que a Câmara Municiípal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei :- ' 
ARTIGO 1º - Fica concedido a partir de 1º de Junho de: 
1.989, um aumento de 23% (vinte e três por cento), aàaos fúhcionâl 
rios Municipais efetivos do Poder Executivo e Legislativo, em 
Comissão e aos aposentãdos, a ser calcutado sobre os valores ' 
atuais das respectivas referências numéricas e vencimentos men 
sais.- 
ARTIGO 2º - Nos termos do artigo anterior, a escala de 
vencimentos mensais e referências numéricas, constantes do artio 
go 1º da Lei nº 1.299, de 29 de Maio de 1.989, passa a vigorar 
com a seguinte tabela :- 
REFERÊNCIA VALOR MENSAL-NCz$ 
o RAA - 205,83 
D2 aaaA — 216,52 
o e A SSNA 221,81. 
DA Luc : 232,41 
o EA 265,15 
(T A — 274,76 
[ AAAA 285,35 
o ee 311,82 
( AA — 364,77 
10 Luc rranaaaaca. aaa 391,24 
|5 RS A - a4l7,70 
12 clA 470,67 
o SA u 523,60 
14 LulA aaNaNaeo. . 603,02 
15 cccc eeAc saAc 682,44 
ARTIGO 3º - Aos servidores regidos pela Consclidação 
das Leis do Trabalho (CLT), fica igualmente concedido um aumen￾to de 23% (vinte e três por cento), com base nos respectivos sa 
Prefeitura Municipal de Moreo Agudo 
Estado de São Paulo 
Ê 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da 
lários,.- 
presente lei, correrão no que couber à conta de dotações pró-'- 
prias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se neces) 
sário fôr.- 
ARTIGO 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE JUNHO DE 
1.989.- 
FC—“:——-FÍ 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municípal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
ANTONIO CESAR DE FARIA 
Diretor do Sarviço de Administração 

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