| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 1989 |
| Date | 1989-06-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento de vencimentos aos funcionários do quadro da Municipalidade e dá outras providências." |
| native_id | 2591 |
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=LEI Nº 1.310, DE 27 DE JUNHO DE 1.989- "Dispõe sobre o aumento de vencimentos aos funcionários do'qua; dro da Municipalidade e dá outras providências",.- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municiípal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ' ARTIGO 1º - Fica concedido a partir de 1º de Junho de: 1.989, um aumento de 23% (vinte e três por cento), aàaos fúhcionâl rios Municipais efetivos do Poder Executivo e Legislativo, em Comissão e aos aposentãdos, a ser calcutado sobre os valores ' atuais das respectivas referências numéricas e vencimentos men sais.- ARTIGO 2º - Nos termos do artigo anterior, a escala de vencimentos mensais e referências numéricas, constantes do artio go 1º da Lei nº 1.299, de 29 de Maio de 1.989, passa a vigorar com a seguinte tabela :- REFERÊNCIA VALOR MENSAL-NCz$ o RAA - 205,83 D2 aaaA — 216,52 o e A SSNA 221,81. DA Luc : 232,41 o EA 265,15 (T A — 274,76 [ AAAA 285,35 o ee 311,82 ( AA — 364,77 10 Luc rranaaaaca. aaa 391,24 |5 RS A - a4l7,70 12 clA 470,67 o SA u 523,60 14 LulA aaNaNaeo. . 603,02 15 cccc eeAc saAc 682,44 ARTIGO 3º - Aos servidores regidos pela Consclidação das Leis do Trabalho (CLT), fica igualmente concedido um aumento de 23% (vinte e três por cento), com base nos respectivos sa Prefeitura Municipal de Moreo Agudo Estado de São Paulo Ê ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da lários,.- presente lei, correrão no que couber à conta de dotações pró-'- prias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se neces) sário fôr.- ARTIGO 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE JUNHO DE 1.989.- FC—“:——-FÍ ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicípalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- ANTONIO CESAR DE FARIA Diretor do Sarviço de Administração