| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 1989 |
| Date | 1989-06-27 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$ 155.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências." |
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=LEI Nº 1.311, DE 27 DE JUNHO DE 1,9589= "futoriza a baertura de crédito adicional de NCz$155:000,00, su plementar às verbas que especifica e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza-' do a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um crédito adicional na importância de Ncz$155.000,00.(cento e cin quenta e cinco mil cruzados novos), destinado a suplementar as segqguintes dotações do orçamento v1gente i= o1- LEGISLATIVO 01.01-Corpo Legislativo 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3110 Pessoal 3111 Pessoal Civil....lllic..a...e NCz$ 20.000,00; 3130 Serviços de Terceiros e Encargos 3132 Outros Serviços e EncCargos...... NCz$10.000,00; 01.02-Secretaria da Câmara 3000 Despesas Correntes 31060 Despesas de Custeio 3110 Pessoal 3111 Pessoal Civil.......v010111.. ÁAANCz$ 5.000,00; D02- EXECUTIVO | 0D2.22-Ensino do 1º Grau 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3120 Material de Consumo-rec.próprios.Noz$ 50.000,00; D2.36-Serviços de Estrada de Roddagem Municipal 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3120 Material de Consumo-FPM,......... NCz$ 20.000,00; 3120 Material de Consumo-Rec.prop....NCz$ 40.000,00; 3130 Serviços de Terceiros e Encargos | 3132 ODutros Serviços e Encargos...... NCz$ 10.000,00; TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........ NCZ$155.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado por este artigo, será coberto em importância concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo. lº ítem II da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1. 964 - | ARTIGD 2º - Esta lei entrará em vígor na data de sua publicação, Fficando revogadas as disposições em contrário.-. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE JUNHO DE ALFREDO BENEDETT; -Prefeito Municipal1.989.- Registrada e publicada na Diretoria do Administração, em data supra.-