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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1311/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 1989
Date 1989-06-27
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$ 155.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências."
native_id2592

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=LEI Nº 1.311, DE 27 DE JUNHO DE 1,9589= 
"futoriza a baertura de crédito adicional de NCz$155:000,00, su 
plementar às verbas que especifica e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz pú￾blico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza-' 
do a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um 
crédito adicional na importância de Ncz$155.000,00.(cento e cin 
quenta e cinco mil cruzados novos), destinado a suplementar as 
segqguintes dotações do orçamento v1gente i= 
o1- LEGISLATIVO 
01.01-Corpo Legislativo 
3000 Despesas Correntes 
3100 Despesas de Custeio 
3110 Pessoal 3111 Pessoal Civil....lllic..a...e NCz$ 20.000,00; 
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 Outros Serviços e EncCargos...... NCz$10.000,00; 
01.02-Secretaria da Câmara 
3000 Despesas Correntes 
31060 Despesas de Custeio 
3110 Pessoal 
3111 Pessoal Civil.......v010111.. ÁAANCz$ 5.000,00; 
D02- EXECUTIVO 
| 0D2.22-Ensino do 1º Grau 
3000 Despesas Correntes 
3100 Despesas de Custeio 
3120 Material de Consumo-rec.próprios.Noz$ 50.000,00; 
D2.36-Serviços de Estrada de Roddagem 
Municipal 
3000 Despesas Correntes 
3100 Despesas de Custeio 
3120 Material de Consumo-FPM,......... NCz$ 20.000,00; 
3120 Material de Consumo-Rec.prop....NCz$ 40.000,00; 
3130 Serviços de Terceiros e Encargos | 
3132 ODutros Serviços e Encargos...... NCz$ 10.000,00; 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........ NCZ$155.000,00. 
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado por 
este artigo, será coberto em importância concorrente com recur￾sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo. lº ítem II da 
Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1. 964 - | 
ARTIGD 2º - Esta lei entrará em vígor na data de sua 
publicação, Fficando revogadas as disposições em contrário.-. - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE JUNHO DE 
ALFREDO BENEDETT; 
-Prefeito Municipal￾1.989.- 
Registrada e publicada na Diretoria do 
Administração, em data supra.- 

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