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norma nº 1315/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1315 / 1989
Date 1989-07-26
Ementa"Dispõe sobre o aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal, a criação de empregos e dá outras providências."
native_id2596

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municíipal de Morro Agudo 
Gstado de São Paulo 
12 
=LEI Nº 1.315, DE 26 DE JULHO DE 1.989- 
"“Dispõe sobre o aumento de vencimentos ao Funcionalismo Público 
Municipal, criação de empregos e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu￾do, Estado de São Paulo, faz público que a Câmara Municipal apra 
vou e ele sanciona e promulga à seguinte iei :- T' 
ARTIGO 12 - Fica concedido a partir de iº de Julho' 
de 1.989, um aumento de 35% (trinta e cinco por cencto), aos fun: 
cionários Municípais efetiviso do Poder Executivo e Legislativo 
em Comissão e aos Aposentados, a ser calculado sobre os valores 
atuais das respectivas referências numéricas e vencimentos men￾sais.- : 
ARTIGO 2º - Nos termos do artigo anterior, a escala 
de vencimentos mensails e referências numéricas, constantes do ' 
artigo 2º, da Lei nº2 1.310, de 27 de Junho de 1.989, passa a vit 
gorar com a seguinte tabela :- 
- REFERÊNCIA VALOR MENSAL-NCzZ$ 
o DNA AcavaeÁe.. 277T;87 
o 7A 292,30 
[ e DA 299,44 
[ ÉAA — 313,75 
é 
07A 
AAA 356,60 
379,93 
o f 385,22 
6T NNA ee 120,96 
E A 492,44 
GUe DAA 528,17 
... 
D 
SSS 563,90 
635,40 
|5 SA aaacA 706 ,B6 
MAc 
15cA 
aaacA ARRRaRaaaa. Bl4,08 
eaaa aaaA 921,29 
ARTIGO 39 - Aos servidores regidos pela Consolida￾ção das Leis do Trabalho (CLT), fica igualmente concedido um *' 
aumento de 35% (trinta e cinco por cento)., com base nos respec￾tivos salários:- 
ARTIGO 4º - Ficam criados e acrescidos junto àao qua 
dro de pessoal desta- Prefeitura Municipal, os seguintes "EMPRE - T 
GOS EM COMISSÃO", de livre atribuição peio Executivo :- 
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA . Nº DE EMPREGO 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO "1l . 
DIRETOR DE CRECHE " .7 ol 
DIRETOR DE PLANEJAMENTO "uIa" ol 
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução da 
presente lei, correrão no que couber à conta de dotações própril 
as consignadas no orçamento corrente, suplem.ntadas se neces- ' 
sário fôr. | 
ARTIGO 62 - Esta lei estrará em vigor na data de * 
sua publicação, ricando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE JULHO DE 
1.9859. 
o — —— 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de ' 
Administração, em data Supru.- 

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