| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 1989 |
| Date | 1989-07-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal, a criação de empregos e dá outras providências." |
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Prefeitura Municíipal de Morro Agudo Gstado de São Paulo 12 =LEI Nº 1.315, DE 26 DE JULHO DE 1.989- "“Dispõe sobre o aumento de vencimentos ao Funcionalismo Público Municipal, criação de empregos e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, faz público que a Câmara Municipal apra vou e ele sanciona e promulga à seguinte iei :- T' ARTIGO 12 - Fica concedido a partir de iº de Julho' de 1.989, um aumento de 35% (trinta e cinco por cencto), aos fun: cionários Municípais efetiviso do Poder Executivo e Legislativo em Comissão e aos Aposentados, a ser calculado sobre os valores atuais das respectivas referências numéricas e vencimentos mensais.- : ARTIGO 2º - Nos termos do artigo anterior, a escala de vencimentos mensails e referências numéricas, constantes do ' artigo 2º, da Lei nº2 1.310, de 27 de Junho de 1.989, passa a vit gorar com a seguinte tabela :- - REFERÊNCIA VALOR MENSAL-NCzZ$ o DNA AcavaeÁe.. 277T;87 o 7A 292,30 [ e DA 299,44 [ ÉAA — 313,75 é 07A AAA 356,60 379,93 o f 385,22 6T NNA ee 120,96 E A 492,44 GUe DAA 528,17 ... D SSS 563,90 635,40 |5 SA aaacA 706 ,B6 MAc 15cA aaacA ARRRaRaaaa. Bl4,08 eaaa aaaA 921,29 ARTIGO 39 - Aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica igualmente concedido um *' aumento de 35% (trinta e cinco por cento)., com base nos respectivos salários:- ARTIGO 4º - Ficam criados e acrescidos junto àao qua dro de pessoal desta- Prefeitura Municipal, os seguintes "EMPRE - T GOS EM COMISSÃO", de livre atribuição peio Executivo :- DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA . Nº DE EMPREGO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO "1l . DIRETOR DE CRECHE " .7 ol DIRETOR DE PLANEJAMENTO "uIa" ol ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações própril as consignadas no orçamento corrente, suplem.ntadas se neces- ' sário fôr. | ARTIGO 62 - Esta lei estrará em vigor na data de * sua publicação, ricando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE JULHO DE 1.9859. o — —— ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de ' Administração, em data Supru.-