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norma nº 3885/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3885 / 2025
Date 2025-11-26
Ementa“Altera a Lei nº 3.878, de 6 de novembro de 2025, que "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, para Elaboração e Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências".
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058 Página 2 de 4
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.885 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Altera a Lei nº 3.878, de 6 de novembro de 2025, que "Dispõe sobre as
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, para Elaboração e Execução da L.O.A. do
Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II do art. 12 da Lei nº 3.878, de 6 de
novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 (...)
(...)
II – No percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos
por cento) da “R.C.L.” Consolidada de 2024, destinada
ao atendimento das Emendas Parlamentares
Individuais do Legislativo Municipal, de que trata a
Constituição da República Federativa do Brasil de
05/10/1988, em seu Artigo 166 e respectivo § 9º, e a
Lei Orgânica do Município de Morro Agudo de
05/04/1990, em seu Artigo 151-A e correspondente §
1º.
Art. 2º O § 1º do art. 33 da Lei nº 3.878, de 6 de novembro
de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 (...)
§1º Para os efeitos do disposto no caput, o Poder
Legislativo utilizará o percentual de 1,5% (um inteiro e
cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida
(R.C.L.) Consolidada, obtida no exercício de 2024, que
será utilizado para o cálculo dos valores estabelecidos
nos supracitados §§ 1º, 4º e 7º, do Artigo 151-A, da
“L.O.M.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE
NOVEMBRO DE 2025
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058 Página 3 de 4
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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