| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3885 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 3.878, de 6 de novembro de 2025, que "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, para Elaboração e Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências". |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058 Página 2 de 4 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.885 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Altera a Lei nº 3.878, de 6 de novembro de 2025, que "Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, para Elaboração e Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O inciso II do art. 12 da Lei nº 3.878, de 6 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 (...) (...) II – No percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da “R.C.L.” Consolidada de 2024, destinada ao atendimento das Emendas Parlamentares Individuais do Legislativo Municipal, de que trata a Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988, em seu Artigo 166 e respectivo § 9º, e a Lei Orgânica do Município de Morro Agudo de 05/04/1990, em seu Artigo 151-A e correspondente § 1º. Art. 2º O § 1º do art. 33 da Lei nº 3.878, de 6 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33 (...) §1º Para os efeitos do disposto no caput, o Poder Legislativo utilizará o percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida (R.C.L.) Consolidada, obtida no exercício de 2024, que será utilizado para o cálculo dos valores estabelecidos nos supracitados §§ 1º, 4º e 7º, do Artigo 151-A, da “L.O.M. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058 Página 3 de 4 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.