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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1316/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 1989
Date 1989-07-26
Ementa"Autoriza a doação de área de terras à Sociedade Comunitária Habitacional Rural de Morro Agudo."
native_id2598

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Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Éstado de São Vaulo= ÉZ 
"Autoriza a doação de área de terras para a Sociedade Comunitá￾ria Habitacional Rural de Morro Agudo".- 
=LEI Nº 1.3l6, DE 26 DE JULHO DE 1.989= 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu￾do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz' 
publico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Morro *' 
Agudo, autorizada a doar a Sociedade Comunitária Habitacional' 
Rural de Morro Agudo, C.G.C. nº 57.721.953/0001-66, área de ter: 
ra localizada no Perímetro Urbano, sem benfeitorias, pertencen-| 
R te ao Patrimonio da Municipalidade, conforme se descreve:- Um ' 
P terreno sem benfeitorias, ladeada pelas Ruas Inácio Franco,onde 
mede 85,50 metros, Amazonas, onde mede 30,00 metros, Agis Gar-' 
cia Terribas, onde mede 80,00 metros, Assumpta Salves Benedetti 
(antiga Rua 3), onde mede 30,00 metros, contendo 04 arcos de ' 
concordância, com raio de 09,00 metros cada um, encerrando uma' 
área de 4.766,40 metros quadrados, localizada no Jardim Primave 
ra, devidamente registrado sob o nº 1, na matrícula 4.649, às , 
Fls. 281, do Livro 2-0, em 25 de Março de 1.980, do Cartório de 
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia -SP.- 
ARTIGO 2º - AÀ doação prevista na presente lei, se ' 
destina à Construção de Núcleo Habitacional, nesta cidade de' 
Morro Agudo-SP., e efetivar-se-à mediante escritura pública.- 
Parágrafo Único - Retornará ao patrimônio da Munici palidade o terreno doado, se dentro do prazo de 02 (dois) anos,| 
contados da data da publicação desta lei, a donatária não termi nar a obra aludida neste artigo.- " 
ARTIGO 3º - Esta lei estrará em vigor na data de * 
sua publicação, Ffíicando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUÕO, 26 DE JULHO DE 
1.989,.- : 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publiícada na Diretoria do Serviço dá 
Administração, em data supra.- 
ANTONIO CÉSAR E FARIA Diretor do Servigço mialetração 

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