| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 1989 |
| Date | 1989-07-26 |
| Ementa | "Autoriza a doação de área de terras à Sociedade Comunitária Habitacional Rural de Morro Agudo." |
| native_id | 2598 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Éstado de São Vaulo= ÉZ "Autoriza a doação de área de terras para a Sociedade Comunitária Habitacional Rural de Morro Agudo".- =LEI Nº 1.3l6, DE 26 DE JULHO DE 1.989= ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz' publico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 12 - Fica a Prefeitura Municipal de Morro *' Agudo, autorizada a doar a Sociedade Comunitária Habitacional' Rural de Morro Agudo, C.G.C. nº 57.721.953/0001-66, área de ter: ra localizada no Perímetro Urbano, sem benfeitorias, pertencen-| R te ao Patrimonio da Municipalidade, conforme se descreve:- Um ' P terreno sem benfeitorias, ladeada pelas Ruas Inácio Franco,onde mede 85,50 metros, Amazonas, onde mede 30,00 metros, Agis Gar-' cia Terribas, onde mede 80,00 metros, Assumpta Salves Benedetti (antiga Rua 3), onde mede 30,00 metros, contendo 04 arcos de ' concordância, com raio de 09,00 metros cada um, encerrando uma' área de 4.766,40 metros quadrados, localizada no Jardim Primave ra, devidamente registrado sob o nº 1, na matrícula 4.649, às , Fls. 281, do Livro 2-0, em 25 de Março de 1.980, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia -SP.- ARTIGO 2º - AÀ doação prevista na presente lei, se ' destina à Construção de Núcleo Habitacional, nesta cidade de' Morro Agudo-SP., e efetivar-se-à mediante escritura pública.- Parágrafo Único - Retornará ao patrimônio da Munici palidade o terreno doado, se dentro do prazo de 02 (dois) anos,| contados da data da publicação desta lei, a donatária não termi nar a obra aludida neste artigo.- " ARTIGO 3º - Esta lei estrará em vigor na data de * sua publicação, Ffíicando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUÕO, 26 DE JULHO DE 1.989,.- : ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publiícada na Diretoria do Serviço dá Administração, em data supra.- ANTONIO CÉSAR E FARIA Diretor do Servigço mialetração