| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3608 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei nº 2.713, de 23 de agosto de 2010 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.608, DE 25 DE ABRIL DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera dispositivos da Lei nº 2.713, de 23 de agosto de 2010 e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Altera a redação do caput do art. 8º e acrescenta o §1º e o §2º no art. 8º da Lei nº 2.713, de 23 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 8º - As despesas e multas administrativas oriundas da remoção, transporte e guarda do veículo e/ou demais itens removidos ficarão a cargo de seu proprietário, visando a reparação dos valores despendidos para o transporte e estadia no Posto de Recolhimento e Apreensão mantido pela Prefeitura Municipal, através de órgão competente, ou por empresa especializada contratada para esse fim. §1º - A retirada do veículo do Posto de Recolhimento e Apreensão somente poderá ocorrer após a quitação de todos os valores devidos. §2º - As despesas, multas e as diárias pelo recolhimento e apreensão do veículo ou demais itens removidos, quando não pagas, serão inscritas em Dívida Ativa do Município e cobradas na forma da lei.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE ABRIL DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.