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← Morro Agudo (SP)

norma nº 3608/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3608 / 2023
Date 2023-04-25
Ementa“Altera dispositivos da Lei nº 2.713, de 23 de agosto de 2010 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.608, DE 25 DE ABRIL DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Altera dispositivos da Lei nº 2.713, de 23 de agosto de 2010 e dá outras 
providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Altera a redação do caput do art. 8º e acrescenta o §1º 
e o §2º no art. 8º da Lei nº 2.713, de 23 de agosto de 2010, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 8º - As despesas e multas administrativas oriundas da 
remoção, transporte e guarda do veículo e/ou demais itens removidos ficarão a 
cargo de seu proprietário, visando a reparação dos valores despendidos para o 
transporte e estadia no Posto de Recolhimento e Apreensão mantido pela 
Prefeitura Municipal, através de órgão competente, ou por empresa 
especializada contratada para esse fim.
§1º - A retirada do veículo do Posto de Recolhimento e Apreensão
somente poderá ocorrer após a quitação de todos os valores devidos.
§2º - As despesas, multas e as diárias pelo recolhimento e 
apreensão do veículo ou demais itens removidos, quando não pagas, serão 
inscritas em Dívida Ativa do Município e cobradas na forma da lei.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE ABRIL DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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