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norma nº 1318/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 1989
Date 1989-08-04
Ementa"Autoriza a celebração de convênio com o Ministério do Interior, por intermédio da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária – SEHAC, e dá outras providências.
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Prefeitura Municíipal de Morco Agudo 
Éstado de São Paulo 
Ê u 
=LEI Nº 1.318, DE O4 DE AGOSTO DE 1.989- 
"Autoriza a celebração de convênio com o Ministério do Interior 
através da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária 
SEHAC, e dá outras providências"”,- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu￾do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguinte lei:- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori￾zado a celebrar convênio com o Ministério do Interior, através' 
da Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária-SEHAC, ' 
com a finalidade de receber auxilio financeiro, para prover a ' 
aquisição de equipamento para Pedreiro Mecânico; implantação de 
horta comunitária; e cQnstrução de tanque para engorda de peixe 
ARTIGO 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a to￾mar as providências necessárias a execução do convênio, inclusi 
ve para abertura de crédito adicionais, por ocasião do recebi-' 
mento de verpbas da referida Secretária.- 
ARTIGO 38 - Esta lei entrará em vigor na data de * 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRD AGUDO, O4 DE AGOSTO ' 
DE 1.989.- 
Fagsçz— = 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- ||/ N 
F 7 

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