| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 1989 |
| Date | 1989-08-04 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio com o Ministério do Interior, por intermédio da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária – SEHAC, e dá outras providências. |
| native_id | 2600 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municíipal de Morco Agudo Éstado de São Paulo Ê u =LEI Nº 1.318, DE O4 DE AGOSTO DE 1.989- "Autoriza a celebração de convênio com o Ministério do Interior através da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária SEHAC, e dá outras providências"”,- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Interior, através' da Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária-SEHAC, ' com a finalidade de receber auxilio financeiro, para prover a ' aquisição de equipamento para Pedreiro Mecânico; implantação de horta comunitária; e cQnstrução de tanque para engorda de peixe ARTIGO 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a execução do convênio, inclusi ve para abertura de crédito adicionais, por ocasião do recebi-' mento de verpbas da referida Secretária.- ARTIGO 38 - Esta lei entrará em vigor na data de * sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRD AGUDO, O4 DE AGOSTO ' DE 1.989.- Fagsçz— = ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- ||/ N F 7