| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 1989 |
| Date | 1989-08-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento da concessão de subvenção social ao Hospital São Marcos." |
| native_id | 2601 |
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=LEI Nº1.319, DE O4 DE AGOSTO DE 1.98689=
"Dispõe sobre o aumento de concessão de subvenção social ao Hos
pital São Marcos".-
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à con
ceder no presente exercício ao Hospital São Marcos, de Morro
Agudo SP., a importância de NCz$21.000,00 (vinte e um mil cruza
dos novcs), a título de acréscimo à Subvenção já autorizada ao
referido nosocômio nos termos da Lei nº 1.259, de Ol de Dezem-'
bro de 1.988.-
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de
Finanças-Setor de Contabilídade-, um crédito adicional suplemen
tar à seguinte dotação do orçamento vigente:-
02— EXECUTIVO
D2.276- Assistência Médica Hospitalar
Despesas Correntes
Transferências Correntes
4NEx
NN
Subvenções Sociais (Hospítal) NCz$21.000,00.
O
I-'('_')AD
S O
ARTIGO 32 - As despesas decorrente com a execução '
da presente TeT, será coberto em importância concorrente com
recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, íÍtem I1,
da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964,.-
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de *
sua publicação, Fficando revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O4 DE AGOSTO *
DE 1.989,-
—— ==
ALFREDO BENEDETTI
-Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de
Administração, em data supra,.-
ANTONIO CÉSAR D
Dirator do Sarviço da Administr,