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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1319/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 1989
Date 1989-08-04
Ementa"Dispõe sobre o aumento da concessão de subvenção social ao Hospital São Marcos."
native_id2601

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=LEI Nº1.319, DE O4 DE AGOSTO DE 1.98689= 
"Dispõe sobre o aumento de concessão de subvenção social ao Hos 
pital São Marcos".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu￾do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à con 
ceder no presente exercício ao Hospital São Marcos, de Morro 
Agudo SP., a importância de NCz$21.000,00 (vinte e um mil cruza 
dos novcs), a título de acréscimo à Subvenção já autorizada ao 
referido nosocômio nos termos da Lei nº 1.259, de Ol de Dezem-' 
bro de 1.988.- 
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo ante￾rior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de 
Finanças-Setor de Contabilídade-, um crédito adicional suplemen 
tar à seguinte dotação do orçamento vigente:- 
02— EXECUTIVO 
D2.276- Assistência Médica Hospitalar 
Despesas Correntes 
Transferências Correntes 
4NEx 
NN 
Subvenções Sociais (Hospítal) NCz$21.000,00. 
O 
I-'('_')AD 
S O
ARTIGO 32 - As despesas decorrente com a execução ' 
da presente TeT, será coberto em importância concorrente com 
recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, íÍtem I1, 
da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964,.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de * 
sua publicação, Fficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O4 DE AGOSTO * 
DE 1.989,- 
—— == 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra,.- 
ANTONIO CÉSAR D 
Dirator do Sarviço da Administr, 

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