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norma nº 1321/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 1989
Date 1989-08-08
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$ 160.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências."
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SS T 
=LEI Nº 1.321, DE OB8 DE AGOSTO DE 1.989= 
I"Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$160.000,00, su 
plementar às verbas que especifica e dá outras providências".-| 
ALFREDO BENEDETTI;, Prefeito Municipal de Morro Agul| 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz 
público que a Câmara Mun1c1pa1 aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori 
zado a abrir no Serviço de Finanças-Sétor de Contabilidade-, um 
crédito adicional na 1mportânc1a de NCzZ$160.000,00 (cento e ses) 
senta mil cruzados novos), destinados a suplementar as seguin-T| 
tes dotações do orçamento vigente :- 
02- EXECUTIVO 
o2. 22 Ensino do 1º Grau 
WW WW 
DOO Despesas Correntes 
100 Despesas de Custeio 
130 Serviços de Terceiros e En 
cargos 
132 DOutros Serv1ços e EncargosFPMNCZ$100.000.00; 
132 Outros Serviços e Encargos-Re 
cursos PrÓóÓprioS.....c..cee.e.... TNCz$ 60.000,00. 
Z=ZZ=======7rrzrsZ2Z3rZYWZZ=====—==== m o s o o u o o c o o c u s u o s o o o E o o —— _______-.-..._____ — m o o o a u c e o o 
Paragrafo Único - O valor do crédito autoriízado porn 
este artigo, será coberto em importância concorrente com recur+ 
sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, íÍtem 11, da 
Lei nºe 4,320, de 17 de Março de 1.989 - 
ARTIGO 2º - Esta lei estrará em vigor na data de 
sua publicação, fFIicando revogadas as disposições em contrário,.- 
PREFEITURA MUNICIPÁL,DE MORRO AGUDO, O8 DE AGOSTO 7 
DE 1.989.- 
CO m— — ' — 
| " ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal￾Registrada e publicada Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 

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