| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 1989 |
| Date | 1989-08-08 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$ 180.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São Vaulo =LEI Nº 1,322, DE 08 DE AGOSTO DE 1,.989= "Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$180.000,00, su plementar às verbas que especifica e dá outras providências". ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuls ga a seguinte lei :- ARTIGO 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autori"' zado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional na importância de NCz$180.000,O0O(cento e oi-' tenta mil cruzados novos), destinados a suplementar as seguín-' SN tes dotações do orçamento vigente :- / D2- EXECUTIVO 02,06- Encargos Municipais 4000 Despesas de Capital &4300. Transferências de Capital 4 350 Amortização da Dívida Interna 4 351 Amortização da Dívida Contra- [P s ? DSAA NCz$ 12.000,00;i 02.08- Diretoria de Administração 4DO0OO Despesas de Capital 4100 Inveéstimentos 4 120 Equipamentos e Material Per Manente... ..//c vaa eeT..NCZ$ 3.000,00; D2.2?26- Parques Infantis 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos 4120 Equipamentos e Material Per Manente....llccceae aa T..NCz$ 50.000,00; D2,27- Centro médico Municipal 4 000 Despesas de Capital 4100 Investimentos 4 l10 Obras e Instalações..........NCz$100.000,00; 02.31- Setor de Assistência Social 4 0D00 Despesas de Capítal 4100 Investimentos ; 4 120 Equipamentos e Material Per : Manente.......vv.0..... AAT..NCz$ 15.000,00; TOTAL =zZ2ZZIZ3TTsTTsrrzZs=ZZZ=Z2ZZ====="= DAS SUPLEMENTAÇÕES..... == NCzZ$180.000,00. ==Me z Zz=z=cCrTTíTWZ==Z== Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado por este artigo, será coberto em importância concorrente com recur sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem I1, da ' Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1,964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de ' sua publicação, Ficando revogadas as disposiíções em contrário.A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, OB DE AGOSTO DE 1.989.- ALFREDO BENEDETTI — -Prefeito Municipal- Registrada e publicada na Diretoria fdministração, em data supra.-.- S de