| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3887 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO e INCLUSÃO de QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, baseadas em MODIFICAÇÕES de Emendas Individuais e Impositivas do Poder Legislativo de Morro Agudo, sobre a permissão de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES no valor total de R$ 318.000,00, e dá outras providências” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 2 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.887 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO e INCLUSÃO de QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, baseadas em MODIFICAÇÕES de Emendas Individuais e Impositivas do Poder Legislativo de Morro Agudo, sobre a permissão de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES no valor total de R$ 318.000,00, e dá outras providências” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a ALTERAR A FINALIDADE do REPASSE PÚBLICO de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.)”, seguindo, no entanto, as mesmas disposições da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014, e atendendo à solicitação do(a): I – Vereador Paulo Henrique Lourençon (Requerimento em 01/04/2025, Nº 4/2025-PHL/6-CMMA), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente a Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 16, datada de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024; II – Vereador Darci Martins da Silva (Requerimento em 01/04/2025, Nº 17/2025-DMS/3-CMMA), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente a Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 20, datada de 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024; III – Vereadora Lauriane de Castro Torres Costa (Requerimento em 01/04/2025, Nº 19/2025-LCTC/1-CMMA), no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) referente a Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 05, datada de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024; IV – Vereador Clóvis Thomaz Theodoro (Requerimento em 27/08/2025, Nº 7/2025-CTT/7-CMMA), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente a Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 22, datada de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024. § 1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, o seu “Quadro 16”, PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 3 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP SUBTRAINDO os referenciados R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) dos R$ 355.848,06 (trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e seis centavos) originalmente aprovados e sancionados na “Alínea a”, passando esta a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”: Órgão [07] → ... Unidade [01] → ... Função [10] → ... Subfunção [302] → ... Programa [0016] → ... Atividade [2.018] → ... Fonte de Recurso [08] → ... Código de Aplicação [302] → ... Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ... a ) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.) 50.731.108/0001- 22 R$ 215.848,06 § 2º – Em decorrência daquilo firmado no caput, ALTERA, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757/2024, o seu “Quadro 08”, ACRESCENDO, aos R$ 30.000,00 (trinta mil reais) originalmente aprovados e sancionados na “Alínea a”, os mais acima aludidos R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), INSERINDO a “Alínea b” com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”: Órgão [06] → ... Unidade [03] → ... Função [08] → ... Subfunção [245] → ... Programa [0021] → ... Atividade [2.014] → ... Fonte de Recurso [08] → ... Código de Aplicação [500] → ... Elemento de Despesa [3.3.50.30.00] → ... b ) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) 50.731.108/0001-22 R$ 140.000,00 § 3º – Devido ao instituído no Parágrafo 2º deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), modificando a Dotação Orçamentária originalmente aprovada e sancionada na Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (R$ 30.000,00), nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I, em consonância com a Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º, e observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 4 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 269]............R$ 140.000,00 § 4º – O VALOR do Crédito Adicional Suplementar, aberto no Parágrafo 3º deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO PARCIAL de Dotação do Poder Executivo, originalmente fixada na “L.O.A.” (R$ 1.250.936,25), conforme definido no Parágrafo 1º deste artigo, nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III, observada, por fim, a abaixo Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 348]............................................................................................ ....R$ 140.000,00 ARTIGO 2º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a ALTERAR A FINALIDADE do REPASSE PÚBLICO de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o “Associação Voluntária de Combate ao Câncer (A.V.C.C.)”, seguindo, no entanto, as mesmas disposições da Lei Federal Nº 13.019/2014, em atendimento à solicitação do Vereador Darci Martins da Silva (Requerimento em 01/04/2025, Nº 17/2025-DMS/4-CMMA), que modifica sua Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 20, datada de 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 5 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP §1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757/2024, o seu “Quadro 17”, SUBTRAINDO os acima mencionados R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos R$ 70.000,00 (setenta mil reais) originalmente aprovados e sancionados na “Alínea a”, passando esta a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”: Órgão [07] → ... Unidade [01] → ... Função [10] → ... Subfunção [302] → ... Programa [0016] → ... Atividade [2.018] → ... Fonte de Recurso [08] → ... Código de Aplicação [302] → ... Elemento de Despesa [4.4.50.52.00] → ... a ) Associação Voluntária de Combate ao Câncer (A.V.C.C.) 08.693.635/0001- 23 R$ 50.000,00 §2º – Em decorrência do fixado no caput, ALTERA, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757/2024, o seu “Quadro 16”, ADICIONANDO os anteriormente mencionados R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos R$ 65.848,03 (sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e três centavos) originalmente aprovados e sancionados na “Alínea b”, passando esta a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”: Órgão [07] → ... Unidade [01] → ... Função [10] → ... Subfunção [302] → ... Programa [0016] → ... Atividade [2.018] → ... Fonte de Recurso [08] → ... Código de Aplicação [302] → ... Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ... Associação Voluntária de Combate ao Câncer (A.V.C.C.) 08.693.635/0001- 23 R$ 85.848,03 §3º – Devido ao instituído no Parágrafo 2º deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), modificando a Dotação Orçamentária originalmente aprovada e sancionada na Lei Municipal Nº 3.756/2024 (R$ 1.250.936,25), nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I, em consonância com a Lei Municipal Nº 3.741/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º, e observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 6 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 348]............................................................................................ ......R$ 20.000,00 §4º – O VALOR do Crédito Adicional Suplementar, aberto no Parágrafo 3º deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO PARCIAL de Dotação do Poder Executivo, originalmente fixada na “L.O.A.” (R$ 100.000,00), conforme definido no Parágrafo 1º deste artigo, nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III, observada, por fim, a abaixo Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 4.4.50.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 365]............................................................................................ ......R$ 20.000,00 ARTIGO 3º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a ALTERAR A FINALIDADE do REPASSE PÚBLICO de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) para o “Centro de Recuperação do Alcoólatra (Ce.Re.A.)”, seguindo, no entanto, as mesmas disposições da Lei Federal Nº 13.019/2014, em atendimento à solicitação do Vereador Clóvis Thomaz Theodoro (Requerimento em 14/05/2025, Nº 7/2025-CTT/4-CMMA), que modifica sua Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 22, datada de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 7 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP §1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757/2024, o seu “Quadro 02”, anteriormente corrigido pela Lei Municipal Nº 3.845, de 29/08/2025, em seu Artigo 1º, SUBTRAINDO os já citados R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) dos R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) originalmente aprovados e sancionados na “Alínea a”, passando esta a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”: Órgão [06] → ... Unidade [01] → ... Função [08] → ... Subfunção [244] → ... Programa [0021] → ... Atividade [2.009] → ... Fonte de Recurso [08] → ... Código de Aplicação [500] → ... Elemento de Despesa [3.3.50.30.00] → ... a ) Centro de Recuperação do Alcoólatra (Ce.Re.A.) 54.918.859/0001-03 R$ 2.000,00 §2º – Em consequência daquilo firmado no caput, se bem como em seu Parágrafo 1º, INCLUI, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757/2024, o “Quadro 02-A”, INSERINDO os outrora referidos R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), passando este a viger com a seguinte REDAÇÃO: Órgão [06] → SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade [01] → ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Função [08] → ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção [244] → ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa [0021] → GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Atividade [2.009] → MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Fonte de Recurso [08] → EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – LEGISLATIVO MUNICIPAL Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONVÊNIOS / ENTIDADES / FUNDOS Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA a ) Centro de Recuperação do Alcoólatra (Ce.Re.A.) 54.918.859/0001- 03 R$ 23.000,00 SUB-TOTAL R$ 23.000,00 § 3º – Pelo que fica indicado com precisão no Parágrafo 2º deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), adicionando a respectiva Dotação Orçamentária, com Fonte ou DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 8 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Destinação de Recursos, na Lei Municipal Nº 3.756/2024, com base em seu Artigo 5º, nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I, em consonância com a Lei Municipal Nº 3.741/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º, e observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da Cidadania) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).............................................................................. [Ficha ___] 23.000,00 §4º – O VALOR do Crédito Adicional Suplementar, aberto no Parágrafo 3º deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO PARCIAL de Dotação do Poder Executivo, originalmente fixada na “L.O.A.” (R$ 25.000,00), conforme definido no Parágrafo 1º também deste artigo, nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III, observada, por fim, a abaixo Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da Cidadania) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 095]............. R$ 23.000,00 ARTIGO 4º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a ALTERAR A FINALIDADE do REPASSE PÚBLICO de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) para o “Núcleo Assistencial André Luiz (Nucle.A.L.)”, seguindo, no entanto, as mesmas disposições da Lei Federal Nº 13.019/2014, e atendendo à solicitação do: – Ex-Vereador (Legislatura: 2021–2024) e Atual Prefeito Municipal Leandro César Silva Valadares (Ofício em 30/05/2025, Nº DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 9 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP 246/2025-NucleAL), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referente a Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 18, datada de 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024; II – Ex-Vereador (Legislatura: 2021–2024) e Atual Vice-Prefeito Municipal Danilo Luís Guarnieri Maurício (Ofício em 30/05/2025, Nº 246/2025-NucleAL), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente a a Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 10, datada de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024; III – Vereador Paulo Henrique Lourençon (Requerimento em 10/06/2025, Nº 4/2025-PHL/10-CMMA), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente a Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 16, datada de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024; IV – Vereador Darci Martins da Silva (Requerimento em 10/06/2025, Nº 17/2025-DMS/7-CMMA), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referente a Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 20, datada de 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024; V – Ex-Vereador (Legislatura: 2021–2024) Elvis Júnio Marques (Ofício em 11/06/2025, Nº 258/2025-NucleAL), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente a Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 14, datada de 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024. §1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757/2024, o seu “Quadro 09”, ADICIONANDO os R$ 135.000,00 (soma dos supracitados Incisos I a V) aos R$ 15.000,00 (quinze mil reais) originalmente aprovados e sancionados na “Alínea a”, passando esta a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”: Órgão [06] → ... Unidade [03] → ... Função [08] → ... Subfunção [245] → ... Programa [0021] → ... Atividade [2.014] → ... Fonte de Recurso [08] → ... Código de Aplicação [500] → ... Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ... a ) Núcleo Assistencial Espírita André Luiz (Nucl.E.A.L.) 01.239.962/0001-60 R$ 150.000,00 §2º – Devido ao instituído no Parágrafo 1º deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), modificando a Dotação Orçamentária originalmente aprovada e sancionada na Lei Municipal Nº 3.756/2024 (R$ 265.000,00), nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I, em DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 10 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP consonância com a Lei Municipal Nº 3.741/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º, e observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 274] ........................................................................................... ....R$ 135.000,00 §3º – O VALOR do Crédito Adicional Suplementar, aberto no Parágrafo 2º deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO TOTAL de Dotação do Poder Executivo, originalmente fixada na “L.O.A.” (R$ 135.000,00), nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III, observada, por fim, a abaixo Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 296]............................................................................................ ... R$ 135.000,00 ARTIGO 5º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024. ARTIGO 6º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes CONCEITOS e DEFINIÇÕES: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 11 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP I – ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito[s] Adicional[ais] Especial[ais] e/ou Suplementar[es]” (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III); II – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em: a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”; b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”; c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade, Projeto, Operação Especial]”; d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo]; (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”) III – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, em seu Artigo 6º); IV – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] SUPLEMENTAR[es]: Autorização[ões]: a) De despesa[s] insuficientemente fixada[s] na Lei de Orçamento Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, a reforço de Dotação Orçamentária (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 40, combinado com o Artigo 41 e respectivo Inciso I); b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura de despesa[s]: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 12 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP 1) Resultante[s] de Anulação Parcial ou Total de Dotação[ões] Orçamentária[s] disponível[is] e não comprometida[s], no máximo até 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da despesa inicialmente fixada na “L.O.A.”, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2025 e com indicação, via Decreto do Executivo, da importância e das classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus Artigos 41, Inciso I, 42, 43, § 1º, Inciso III, 45 e 46 (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º); 2) Destinada[s] a reforço de Dotação[ões] Orçamentária[s], financiada[s] por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, somente por intermédio de determinação em lei específica, em cumprimento aos dispositivos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus Artigos 41, Inciso I, 42, 43, § 1º, Incisos I, II e IV, §§ 2º, 3º e 4º, 45 e 46 (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 3º); V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais”); VI – EMENDA LEGISLATIVA, INDIVIDUAL E IMPOSITIVA Nº 05, DE 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024: Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pela Vereadora “Lauriane de Castro Torres Costa”, no valor de: a) R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para repasse (custeio direto) da “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.)”, organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)” efetuar a “Reforma das Instalações do Prédio do Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)”; (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial) [...] VII – EMENDA LEGISLATIVA, INDIVIDUAL E IMPOSITIVA Nº 10, DE 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024: Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pelo Vereador “Danilo Luís Guarnieri Maurício”, no valor de: [...] c) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a “Secretaria Municipal da Cidadania” investir na “Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais Permanentes” a serem destinados ao “Núcleo Assistencial Espírita André DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 13 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Luiz (Nucl.E.A.L.)”, organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal da Assistência Social (F.M.A.S.)”; (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial) [...] VIII – EMENDA LEGISLATIVA, INDIVIDUAL E IMPOSITIVA Nº 14, DE 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024: Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pelo Vereador “Elvis Júnio Marques”, no valor de: [...] b) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a “Secretaria Municipal da Cidadania” investir na “Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais Permanentes” a serem destinados ao “Núcleo Assistencial Espírita André Luiz (Nucl.E.A.L.)”, organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal da Assistência Social (F.M.A.S.)”; (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial) [...] IX – EMENDA LEGISLATIVA, INDIVIDUAL E IMPOSITIVA Nº 16, DE 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024: Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pelo Vereador “Paulo Henrique Lourençon”, no valor de: a) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para repasse (custeio direto) da “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.)”, organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)” efetuar a “Reforma das Instalações do Prédio do Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)”; [...] c) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a “Secretaria Municipal da Cidadania” investir na “Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais Permanentes” a serem destinados ao “Núcleo Assistencial Espírita André Luiz (Nucl.E.A.L.)”, organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal da Assistência Social (F.M.A.S.)”; [...] (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial) X – EMENDA LEGISLATIVA, INDIVIDUAL E IMPOSITIVA Nº 18, DE 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024: Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pelo Vereador “Leandro César Silva Valadares”, no valor de: [...] d) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a “Secretaria Municipal da Cidadania” investir na “Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais Permanentes” a serem destinados ao “Núcleo Assistencial Espírita André DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 14 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Luiz (Nucl.E.A.L.)”, organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal da Assistência Social (F.M.A.S.)”; (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial) [...] XI – EMENDA LEGISLATIVA, INDIVIDUAL E IMPOSITIVA Nº 20, DE 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024: Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pelo Vereador “Darci Martins da Silva”, no valor de: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para repasse (custeio direto) da “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.)”, organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)” efetuar a “Reforma das Instalações do Prédio do Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)”; [...] d) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a “Secretaria Municipal da Cidadania” investir na “Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais Permanentes” a serem destinados ao “Núcleo Assistencial Espírita André Luiz (Nucl.E.A.L.)”, organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal da Assistência Social (F.M.A.S.)”; [...] g) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para repasse (investimento direto) à “Associação Voluntária de Combate ao Câncer (A.V.C.C.)”, organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)” empregar na “Aquisição de Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica”; [...] (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial) XII – EMENDA LEGISLATIVA, INDIVIDUAL E IMPOSITIVA Nº 22, DE 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024: Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pelo Vereador “Clóvis Thomaz Theodoro”, no valor de: a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para repasse (custeio direto) da “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.)”, organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)” efetuar a “Reforma das Instalações do Prédio do Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)”; [...] d) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para repasse (custeio direto) ao “Centro de Recuperação do Alcoólatra (Ce.Re.A.)”, organização da sociedade civil ligada a “Administração e Coordenação da Assistência Social pela Secretaria Municipal da Cidadania”, levar a efeito a “Aquisição de Produtos de Higiene e Limpeza”; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 15 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP [...] (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial) XIII – FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS: O mecanismo integrador entre a receita e a despesa, exercendo um duplo papel no processo orçamentário: para a receita, o código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias; para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional, em seus “Procedimentos Contábeis Orçamentários”); (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 5: Fonte ou Destinação de Recursos” e “Seção 5.1: Aspectos Gerais da Classificação por Fontes ou Destinações de Recursos”) XIV – FONTES DE RECURSOS → AUTORIZAÇÃO LEGAL DE MUDANÇA: A possibilidade de modificação das Fontes aprovadas na Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), ou em Crédito[s] Adicional[is] Suplementar[es], pelos Poderes Executivo e Legislativo, mediante ato próprio, visando o atendimento das necessidades de execução dos Programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada Fonte diferenciada (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, em seu Artigo 5º); XV – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Fonte → Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); XVI – LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31/07/2014: Instituição de normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação Federal (Fonte → Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014, em seu Artigo 1º); XVII – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de 01/07/2021); XVIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024); DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 16 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP XIX – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024; XX – LEI MUNICIPAL Nº 3.757, DE 31/12/2024: Concessão de recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício de 2025 (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024); XXI – LEI MUNICIPAL Nº 3.845, DE 29/08/2025: Autorização de correção do “Quadro 02”, no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, de forma que ele se iguale tanto na efetiva codificação da Dotação Orçamentária (Ficha de Despesa 095), existente na Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (Elemento Material de Consumo), quanto na “Destinação d)” da Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 22/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70/2024 (Aquisição de Produtos de Higiene e Limpeza), referente a concessão de recurso público no valor de R$ 25.000,00 para o “Centro de Recuperação do Alcoólatra (Ce.Re.A) de Morro Agudo” (Fonte → Ementa e Corpo da Lei Municipal Nº 3.845, de 29/08/2025); XXII – OFÍCIO EM 30/05/2025, Nº 246/2025-NucleAL: Correspondência oficial do Presidente do “Núcleo Assistencial André Luiz (Nucle.A.L.)”, Marcio José de Carvalho, contendo “Manifestação Favorável” dos ex-Vereadores (18º Legislatura: 2021–2024) da Câmara Municipal de Morro Agudo, Leandro César Silva Valadares, em 08/07/2025, e Danilo Luís Guarnieri Maurício, em 15/07/2025, solicitando “[...] alteração da destinação das emendas impositivas referentes ao ano de 2024 direcionadas a esta entidade [...], em especial, a modificação do objeto [...], anteriormente previstas para aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes, para que passem a contemplar despesas de Custeio. [...] A motivação para tal solicitação fundamenta-se na necessidade premente de a entidade arcar com outras despesas essenciais, tais como alimentação, medicação, produtos de higiene e limpeza, transporte dos usuários, entre outros custos operacionais, os quais são indispensáveis para o pleno funcionamento dos serviços prestados. [...]”→ Atenção : O valor programado para o “3º Beneficiário” da Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 10, de 27/11/2024 [Danilo Guarnieri], ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024, é de R$ 30.000,00 → Atenção : O valor programado para o “4º Beneficiário” da Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 18, de 28/11/2024 [Chicão], ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024, é de R$ 15.000,00 (Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial – Documento Protocolizado Nº 1.539, em 02/06/2025); XXIII – OFÍCIO EM 11/06/2025, Nº 258/2025-NucleAL: Correspondência oficial do Presidente do “Núcleo Assistencial André Luiz (Nucle.A.L.)”, Marcio José de Carvalho, devidamente “Deferida” pelo ex- DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 17 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Vereador (18º Legislatura: 2021–2024) da Câmara Municipal de Morro Agudo, Elvis Júnio Marques, em 12/06/2025, solicitando “[...] alteração da destinação das emendas impositivas referentes ao ano de 2024 direcionadas a esta entidade [...], em especial, a modificação do objeto [...], anteriormente previstas para aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes, para que passem a contemplar despesas de Custeio. [...] A motivação para tal solicitação fundamenta-se na necessidade premente de a entidade arcar com outras despesas essenciais, tais como alimentação, medicação, produtos de higiene e limpeza, transporte dos usuários, entre outros custos operacionais, os quais são indispensáveis para o pleno funcionamento dos serviços prestados. [...]” → Atenção: O valor programado para o “2º Beneficiário” da Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 14, de 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024, é de R$ 50.000,00 (Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial); XXIV – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 070, DE 31/10/2024: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, ou “Projeto de Lei Orçamentária Anual (P.L.O.A.)” (Fonte → Ementa do Projeto de Lei Municipal Nº 070, de 31/10/2024); XXV – REQUERIMENTO EM 01/04/2025, Nº 4/2025-PHL/6- CMMA: A correspondência oficial do Vereador “Paulo Henrique Lourençon”, que ALTERA o “1º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 16, de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação dos R$ 25.000,00 de recursos públicos destinados ao “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.)”, ANTES para “Reforma das Instalações do Prédio do Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)” e AGORA para “Aquisição de Materiais de Consumo (Combustível para o Transporte de Usuários, Alimentação Diária e Outros Materiais)”, conforme devida Classificação da Despesa Orçamentária (DO Órgão Secretaria Municipal de Saúde PARA Secretaria Municipal da Cidadania ↔ DO Elemento Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PARA Material de Consumo) (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial); XXVI – REQUERIMENTO EM 01/04/2025, Nº 17/2025-DMS/3- CMMA: A correspondência oficial do Vereador “Darci Martins da Silva”, que ALTERA o “1º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 20, de 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação dos R$ 50.000,00 de recursos públicos destinados ao “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.)”, ANTES para “Reforma das Instalações do Prédio do Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)” e AGORA para “Aquisição de Materiais de Consumo (Combustível para o Transporte de Usuários, Alimentação Diária e Outros Materiais)”, conforme devida Classificação da Despesa Orçamentária (DO Órgão Secretaria Municipal de Saúde PARA Secretaria Municipal da Cidadania ↔ DO Elemento Outros DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 18 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PARA Material de Consumo) (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial); XXVII – REQUERIMENTO EM 01/04/2025, Nº 17/2025-DMS/4- CMMA: A correspondência oficial do Vereador “Darci Martins da Silva”, que ALTERA o “7º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 20, de 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação dos R$ 20.000,00 de recursos públicos destinados a “Associação Voluntária de Combate ao Câncer”, ANTES para “Aquisição de Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica” e AGORA para “Reforma do Prédio da ‘A.V.C.C.’”, conforme devida Classificação da Despesa Orçamentária (DO Elemento Equipamentos e Material Permanente PARA Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial); XXVIII – REQUERIMENTO EM 01/04/2025, Nº 19/2025-LCTC/1- CMMA: A correspondência oficial da Vereadora “Lauriane de Castro Torres Costa”, que ALTERA o “1º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 05, de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação dos R$ 45.000,00 de recursos públicos destinados ao “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.)”, ANTES para “Reforma das Instalações do Prédio do Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)” e AGORA para “Aquisição de Materiais de Consumo (Combustível para o Transporte de Usuários, Alimentação Diária e Outros Materiais)”, conforme devida Classificação da Despesa Orçamentária (DO Órgão Secretaria Municipal de Saúde PARA Secretaria Municipal da Cidadania ↔ DO Elemento Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PARA Material de Consumo) (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial); XXIX – REQUERIMENTO EM 14/05/2025, Nº 7/2025-CTT/4- CMMA: A correspondência oficial do Vereador “Clóvis Thomaz Theodoro”, que ALTERA o “4º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 22, de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação de R$ 23.000,00 dos R$ 25.000,00 de recursos públicos destinados ao “Centro de Recuperação do Alcoólatra”, ANTES para “Aquisição de Produtos de Higiene e Limpeza” e AGORA para “Reforma do Prédio do ‘Ce.Re.A.’”, conforme devida Classificação da Despesa Orçamentária (DO Elemento Material de Consumo PARA Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial); XXX – REQUERIMENTO EM 10/06/2025, Nº 4/2025-PHL/10- CMMA: A correspondência oficial do Vereador “Paulo Henrique Lourençon”, que ALTERA o “3º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 16, de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação dos R$ 25.000,00 de recursos públicos destinados ao “Núcleo Assistencial Espírita André Luiz (Nucl.E.A.L.)”, ANTES para “Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais Permanentes” e AGORA para “Aquisição de Gêneros de Alimentação, DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 19 de 60 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Medicamentos, Produtos de Higiene e Transporte de Usuários”, conforme devida Classificação da Despesa Orçamentária (DO Elemento Equipamentos e Material Permanente PARA Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial); XXXI – REQUERIMENTO EM 10/06/2025, Nº 17/2025-DMS/7- CMMA: A correspondência oficial do Vereador “Darci Martins da Silva”, que ALTERA o “4º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 20, de 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação dos R$ 15.000,00 de recursos públicos destinados ao “Núcleo Assistencial Espírita André Luiz (Nucl.E.A.L.)”, ANTES para “Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais Permanentes” e AGORA para “Aquisição de Gêneros de Alimentação, Medicamentos, Produtos de Higiene e Transporte de Usuários”, conforme devida Classificação da Despesa Orçamentária (DO Elemento Equipamentos e Material Permanente PARA Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial); XXXII – REQUERIMENTO EM 27/08/2025, Nº 7/2025-CTT/7- CMMA: A correspondência oficial do Vereador “Clóvis Thomaz Theodoro”, que ALTERA o “1º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 22, de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação dos R$ 20.000,00 de recursos públicos destinados a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.)”, ANTES para “Reforma das Instalações do Prédio do Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)” e AGORA para “Aquisição de Materiais de Consumo (Combustível para o Transporte de Usuários, Alimentação Diária e Outros Materiais)”, conforme devida Classificação da Despesa Orçamentária (DO Órgão Secretaria Municipal de Saúde PARA Secretaria Municipal da Cidadania ↔ DO Elemento Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PARA Material de Consumo) (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial); ARTIGO 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE NOVEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.