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norma nº 3887/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3887 / 2025
Date 2025-11-26
Ementa“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO e INCLUSÃO de QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, baseadas em MODIFICAÇÕES de Emendas Individuais e Impositivas do Poder Legislativo de Morro Agudo, sobre a permissão de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES no valor total de R$ 318.000,00, e dá outras providências”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 2 de 60
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
 =LEI Nº 3.887 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO e INCLUSÃO de QUADROS no
Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, baseadas em
MODIFICAÇÕES de Emendas Individuais e Impositivas do Poder Legislativo
de Morro Agudo, sobre a permissão de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES no valor total de R$ 318.000,00, e dá outras
providências”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a
ALTERAR A FINALIDADE do REPASSE PÚBLICO de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais) para a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(A.P.A.E.)”, seguindo, no entanto, as mesmas disposições da Lei Federal Nº
13.019, de 31/07/2014, e atendendo à solicitação do(a):
I – Vereador Paulo Henrique Lourençon (Requerimento em
01/04/2025, Nº 4/2025-PHL/6-CMMA), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) referente a Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do
Legislativo Nº 16, datada de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo
Municipal Nº 70, de 31/10/2024;
II – Vereador Darci Martins da Silva (Requerimento em
01/04/2025, Nº 17/2025-DMS/3-CMMA), no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) referente a Emenda Parlamentar Individual e
Impositiva do Legislativo Nº 20, datada de 28/11/2024, ao Projeto de Lei
do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024;
III – Vereadora Lauriane de Castro Torres Costa (Requerimento
em 01/04/2025, Nº 19/2025-LCTC/1-CMMA), no valor de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais) referente a Emenda Parlamentar Individual e
Impositiva do Legislativo Nº 05, datada de 27/11/2024, ao Projeto de Lei
do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024;
IV – Vereador Clóvis Thomaz Theodoro (Requerimento em
27/08/2025, Nº 7/2025-CTT/7-CMMA), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) referente a Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do
Legislativo Nº 22, datada de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo
Municipal Nº 70, de 31/10/2024.
§ 1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA, no Artigo
1º da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, o seu “Quadro 16”,
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 3 de 60
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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SUBTRAINDO os referenciados R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
dos R$ 355.848,06 (trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e
quarenta e oito reais e seis centavos) originalmente aprovados e
sancionados na “Alínea a”, passando esta a viger com o seguinte VALOR
na linha “Repasse Público”:
Órgão [07] → ...
Unidade [01] → ...
Função [10] → ...
Subfunção [302] → ...
Programa [0016] → ...
Atividade [2.018] → ...
Fonte de Recurso [08] → ...
Código de Aplicação [302] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
a
)
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro
Especializado em Reabilitação
(C.E.R.)
50.731.108/0001-
22
R$
215.848,06
§ 2º – Em decorrência daquilo firmado no caput, ALTERA, no
Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757/2024, o seu “Quadro 08”,
ACRESCENDO, aos R$ 30.000,00 (trinta mil reais) originalmente aprovados
e sancionados na “Alínea a”, os mais acima aludidos R$ 140.000,00 (cento
e quarenta mil reais), INSERINDO a “Alínea b” com o seguinte VALOR na
linha “Repasse Público”:
Órgão [06] → ...
Unidade [03] → ...
Função [08] → ...
Subfunção [245] → ...
Programa [0021] → ...
Atividade [2.014] → ...
Fonte de Recurso [08] → ...
Código de Aplicação [500] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.30.00] → ...
b
)
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (A.P.A.E.) 50.731.108/0001-22 R$
140.000,00
§ 3º – Devido ao instituído no Parágrafo 2º deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais), modificando a Dotação Orçamentária originalmente aprovada e
sancionada na Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (R$ 30.000,00), nos
termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 41 e
respectivo Inciso I, em consonância com a Lei Municipal Nº 3.741, de
11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º, e observada, por
fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 4 de 60
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14.640-000 - Morro Agudo - SP
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo
Municipal)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 3.3.50.30.00 (Material de Consumo) [Ficha
269]............R$ 140.000,00
§ 4º – O VALOR do Crédito Adicional Suplementar, aberto no
Parágrafo 3º deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante da
ANULAÇÃO PARCIAL de Dotação do Poder Executivo, originalmente fixada
na “L.O.A.” (R$ 1.250.936,25), conforme definido no Parágrafo 1º deste
artigo, nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43,
combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III, observada, por fim, a
abaixo Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo
Municipal)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
348]............................................................................................
....R$ 140.000,00
ARTIGO 2º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a
ALTERAR A FINALIDADE do REPASSE PÚBLICO de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) para o “Associação Voluntária de Combate ao Câncer (A.V.C.C.)”,
seguindo, no entanto, as mesmas disposições da Lei Federal Nº
13.019/2014, em atendimento à solicitação do Vereador Darci Martins da
Silva (Requerimento em 01/04/2025, Nº 17/2025-DMS/4-CMMA), que
modifica sua Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº
20, datada de 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70,
de 31/10/2024.
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 5 de 60
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
§1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA, no Artigo 1º
da Lei Municipal Nº 3.757/2024, o seu “Quadro 17”, SUBTRAINDO os acima
mencionados R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos R$ 70.000,00 (setenta mil
reais) originalmente aprovados e sancionados na “Alínea a”, passando
esta a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”:
Órgão [07] → ...
Unidade [01] → ...
Função [10] → ...
Subfunção [302] → ...
Programa [0016] → ...
Atividade [2.018] → ...
Fonte de Recurso [08] → ...
Código de Aplicação [302] → ...
Elemento de Despesa [4.4.50.52.00] → ...
a
)
Associação Voluntária de
Combate ao Câncer (A.V.C.C.)
08.693.635/0001-
23
R$
50.000,00
§2º – Em decorrência do fixado no caput, ALTERA, no Artigo 1º
da Lei Municipal Nº 3.757/2024, o seu “Quadro 16”, ADICIONANDO os
anteriormente mencionados R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos R$
65.848,03 (sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e três
centavos) originalmente aprovados e sancionados na “Alínea b”, passando
esta a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”:
Órgão [07] → ...
Unidade [01] → ...
Função [10] → ...
Subfunção [302] → ...
Programa [0016] → ...
Atividade [2.018] → ...
Fonte de Recurso [08] → ...
Código de Aplicação [302] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
Associação Voluntária de
Combate ao Câncer (A.V.C.C.)
08.693.635/0001-
23
R$
85.848,03
§3º – Devido ao instituído no Parágrafo 2º deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
modificando a Dotação Orçamentária originalmente aprovada e
sancionada na Lei Municipal Nº 3.756/2024 (R$ 1.250.936,25), nos termos
da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I, em
consonância com a Lei Municipal Nº 3.741/2024, em seu Artigo 8º e
respectivo Parágrafo 2º, e observada, por fim, a seguinte Classificação da
Despesa Orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 6 de 60
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14.640-000 - Morro Agudo - SP
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo
Municipal)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
348]............................................................................................
......R$ 20.000,00
§4º – O VALOR do Crédito Adicional Suplementar, aberto no
Parágrafo 3º deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante da
ANULAÇÃO PARCIAL de Dotação do Poder Executivo, originalmente fixada
na “L.O.A.” (R$ 100.000,00), conforme definido no Parágrafo 1º deste
artigo, nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43,
combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III, observada, por fim, a
abaixo Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo
Municipal)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 4.4.50.52.00 (Equipamentos e Material Permanente)
[Ficha
365]............................................................................................
......R$ 20.000,00
ARTIGO 3º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a
ALTERAR A FINALIDADE do REPASSE PÚBLICO de R$ 23.000,00 (vinte e
três mil reais) para o “Centro de Recuperação do Alcoólatra (Ce.Re.A.)”,
seguindo, no entanto, as mesmas disposições da Lei Federal Nº
13.019/2014, em atendimento à solicitação do Vereador Clóvis Thomaz
Theodoro (Requerimento em 14/05/2025, Nº 7/2025-CTT/4-CMMA), que
modifica sua Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº
22, datada de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70,
de 31/10/2024.
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 7 de 60
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
§1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA, no Artigo 1º
da Lei Municipal Nº 3.757/2024, o seu “Quadro 02”, anteriormente
corrigido pela Lei Municipal Nº 3.845, de 29/08/2025, em seu Artigo 1º,
SUBTRAINDO os já citados R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) dos R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) originalmente aprovados e sancionados
na “Alínea a”, passando esta a viger com o seguinte VALOR na linha
“Repasse Público”:
Órgão [06] → ...
Unidade [01] → ...
Função [08] → ...
Subfunção [244] → ...
Programa [0021] → ...
Atividade [2.009] → ...
Fonte de Recurso [08] → ...
Código de Aplicação [500] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.30.00] → ...
a
)
Centro de Recuperação do
Alcoólatra (Ce.Re.A.) 54.918.859/0001-03 R$
2.000,00
§2º – Em consequência daquilo firmado no caput, se bem
como em seu Parágrafo 1º, INCLUI, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº
3.757/2024, o “Quadro 02-A”, INSERINDO os outrora referidos R$
23.000,00 (vinte e três mil reais), passando este a viger com a seguinte
REDAÇÃO:
Órgão [06] → SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade [01] → ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Função [08] → ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção [244] → ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa [0021] → GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL GERAL
Atividade [2.009] → MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA CIDADANIA
Fonte de Recurso [08] → EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS –
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONVÊNIOS /
ENTIDADES / FUNDOS
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
a
)
Centro de Recuperação do
Alcoólatra (Ce.Re.A.)
54.918.859/0001-
03
R$
23.000,00
SUB-TOTAL R$
23.000,00
§ 3º – Pelo que fica indicado com precisão no Parágrafo 2º
deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 23.000,00 (vinte e três mil
reais), adicionando a respectiva Dotação Orçamentária, com Fonte ou
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Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 8 de 60
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Destinação de Recursos, na Lei Municipal Nº 3.756/2024, com base em
seu Artigo 5º, nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 41
e respectivo Inciso I, em consonância com a Lei Municipal Nº 3.741/2024,
em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º, e observada, por fim, a
seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da
Cidadania)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo
Municipal)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica)..............................................................................
[Ficha ___] 23.000,00
§4º – O VALOR do Crédito Adicional Suplementar, aberto no
Parágrafo 3º deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante da
ANULAÇÃO PARCIAL de Dotação do Poder Executivo, originalmente fixada
na “L.O.A.” (R$ 25.000,00), conforme definido no Parágrafo 1º também
deste artigo, nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43,
combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III, observada, por fim, a
abaixo Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da
Cidadania)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo
Municipal)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 3.3.50.30.00 (Material de Consumo) [Ficha
095]............. R$ 23.000,00
ARTIGO 4º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a
ALTERAR A FINALIDADE do REPASSE PÚBLICO de R$ 135.000,00 (cento e
trinta e cinco mil reais) para o “Núcleo Assistencial André Luiz
(Nucle.A.L.)”, seguindo, no entanto, as mesmas disposições da Lei Federal
Nº 13.019/2014, e atendendo à solicitação do:
 – Ex-Vereador (Legislatura: 2021–2024) e Atual Prefeito
Municipal Leandro César Silva Valadares (Ofício em 30/05/2025, Nº
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2058A Página 9 de 60
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246/2025-NucleAL), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) referente
a Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 18, datada
de 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de
31/10/2024;
II – Ex-Vereador (Legislatura: 2021–2024) e Atual Vice-Prefeito
Municipal Danilo Luís Guarnieri Maurício (Ofício em 30/05/2025, Nº
246/2025-NucleAL), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente a
a Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do Legislativo Nº 10, datada
de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de
31/10/2024;
III – Vereador Paulo Henrique Lourençon (Requerimento em
10/06/2025, Nº 4/2025-PHL/10-CMMA), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) referente a Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do
Legislativo Nº 16, datada de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo
Municipal Nº 70, de 31/10/2024;
IV – Vereador Darci Martins da Silva (Requerimento em
10/06/2025, Nº 17/2025-DMS/7-CMMA), no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) referente a Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do
Legislativo Nº 20, datada de 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo
Municipal Nº 70, de 31/10/2024;
V – Ex-Vereador (Legislatura: 2021–2024) Elvis Júnio Marques
(Ofício em 11/06/2025, Nº 258/2025-NucleAL), no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) referente a Emenda Parlamentar Individual e
Impositiva do Legislativo Nº 14, datada de 28/11/2024, ao Projeto de Lei
do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024.
§1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA, no Artigo 1º
da Lei Municipal Nº 3.757/2024, o seu “Quadro 09”, ADICIONANDO os R$
135.000,00 (soma dos supracitados Incisos I a V) aos R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) originalmente aprovados e sancionados na “Alínea a”, passando
esta a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”:
Órgão [06] → ...
Unidade [03] → ...
Função [08] → ...
Subfunção [245] → ...
Programa [0021] → ...
Atividade [2.014] → ...
Fonte de Recurso [08] → ...
Código de Aplicação [500] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
a
)
Núcleo Assistencial Espírita
André Luiz (Nucl.E.A.L.) 01.239.962/0001-60 R$
150.000,00
§2º – Devido ao instituído no Parágrafo 1º deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil
reais), modificando a Dotação Orçamentária originalmente aprovada e
sancionada na Lei Municipal Nº 3.756/2024 (R$ 265.000,00), nos termos
da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I, em
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consonância com a Lei Municipal Nº 3.741/2024, em seu Artigo 8º e
respectivo Parágrafo 2º, e observada, por fim, a seguinte Classificação da
Despesa Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo
Municipal)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
274] ...........................................................................................
....R$ 135.000,00
§3º – O VALOR do Crédito Adicional Suplementar, aberto no
Parágrafo 2º deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante da
ANULAÇÃO TOTAL de Dotação do Poder Executivo, originalmente fixada na
“L.O.A.” (R$ 135.000,00), nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em
seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III,
observada, por fim, a abaixo Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo
Municipal)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente)
[Ficha
296]............................................................................................
... R$ 135.000,00
ARTIGO 5º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder
Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025,
assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes
daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.756, de
31/12/2024.
ARTIGO 6º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
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I – ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS: Dependência da existência de recursos disponíveis,
desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição
justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito[s] Adicional[ais]
Especial[ais] e/ou Suplementar[es]” (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e
Inciso III);
II – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A
especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos,
em:
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações
[Atividade, Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes
ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos:
Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade
de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos:
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo];
(Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.:
11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro
Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos
Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção
4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”)
III – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento
dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.),
em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual
(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756,
de 31/12/2024, em seu Artigo 6º);
IV – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] SUPLEMENTAR[es]:
Autorização[ões]:
a) De despesa[s] insuficientemente fixada[s] na Lei de
Orçamento Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, a reforço de Dotação
Orçamentária (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo
40, combinado com o Artigo 41 e respectivo Inciso I);
b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como
seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura
de despesa[s]:
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1) Resultante[s] de Anulação Parcial ou Total de Dotação[ões]
Orçamentária[s] disponível[is] e não comprometida[s], no máximo até
8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da despesa inicialmente
fixada na “L.O.A.”, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2025 e
com indicação, via Decreto do Executivo, da importância e das
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por
natureza, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus
Artigos 41, Inciso I, 42, 43, § 1º, Inciso III, 45 e 46 (Fonte → Lei Municipal
3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º);
2) Destinada[s] a reforço de Dotação[ões] Orçamentária[s], financiada[s]
por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, somente por
intermédio de determinação em lei específica, em cumprimento aos
dispositivos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus Artigos 41,
Inciso I, 42, 43, § 1º, Incisos I, II e IV, §§ 2º, 3º e 4º, 45 e 46 (Fonte → Lei
Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo
3º);
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar
Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que
lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e
Adicionais”);
VI – EMENDA LEGISLATIVA, INDIVIDUAL E IMPOSITIVA Nº 05,
DE 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de
31/10/2024: Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pela
Vereadora “Lauriane de Castro Torres Costa”, no valor de:
a) R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para repasse
(custeio direto) da “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(A.P.A.E.)”, organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal de
Saúde (F.M.S.)” efetuar a “Reforma das Instalações do Prédio do Centro
Especializado em Reabilitação (C.E.R.)”; (Fonte → Trechos do mencionado
Documento Oficial)
[...]
VII – EMENDA LEGISLATIVA, INDIVIDUAL E IMPOSITIVA Nº 10,
DE 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de
31/10/2024: Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pelo
Vereador “Danilo Luís Guarnieri Maurício”, no valor de:
[...]
c) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a “Secretaria Municipal
da Cidadania” investir na “Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais
Permanentes” a serem destinados ao “Núcleo Assistencial Espírita André
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Luiz (Nucl.E.A.L.)”, organização da sociedade civil ligada ao “Fundo
Municipal da Assistência Social (F.M.A.S.)”; (Fonte → Trechos do
mencionado Documento Oficial)
[...]
VIII – EMENDA LEGISLATIVA, INDIVIDUAL E IMPOSITIVA Nº 14,
DE 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de
31/10/2024: Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pelo
Vereador “Elvis Júnio Marques”, no valor de:
[...]
b) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a “Secretaria
Municipal da Cidadania” investir na “Aquisição de Equipamentos e/ou
Materiais Permanentes” a serem destinados ao “Núcleo Assistencial
Espírita André Luiz (Nucl.E.A.L.)”, organização da sociedade civil ligada ao
“Fundo Municipal da Assistência Social (F.M.A.S.)”; (Fonte → Trechos do
mencionado Documento Oficial)
[...]
IX – EMENDA LEGISLATIVA, INDIVIDUAL E IMPOSITIVA Nº 16,
DE 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de
31/10/2024: Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pelo
Vereador “Paulo Henrique Lourençon”, no valor de:
a) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para repasse (custeio
direto) da “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.)”,
organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal de Saúde
(F.M.S.)” efetuar a “Reforma das Instalações do Prédio do Centro
Especializado em Reabilitação (C.E.R.)”; 
[...]
c) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a “Secretaria
Municipal da Cidadania” investir na “Aquisição de Equipamentos e/ou
Materiais Permanentes” a serem destinados ao “Núcleo Assistencial
Espírita André Luiz (Nucl.E.A.L.)”, organização da sociedade civil ligada ao
“Fundo Municipal da Assistência Social (F.M.A.S.)”;
[...]
(Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial)
X – EMENDA LEGISLATIVA, INDIVIDUAL E IMPOSITIVA Nº 18, DE
28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de
31/10/2024: Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pelo
Vereador “Leandro César Silva Valadares”, no valor de:
[...]
d) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a “Secretaria Municipal
da Cidadania” investir na “Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais
Permanentes” a serem destinados ao “Núcleo Assistencial Espírita André
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14.640-000 - Morro Agudo - SP
Luiz (Nucl.E.A.L.)”, organização da sociedade civil ligada ao “Fundo
Municipal da Assistência Social (F.M.A.S.)”; (Fonte → Trechos do
mencionado Documento Oficial)
[...]
XI – EMENDA LEGISLATIVA, INDIVIDUAL E IMPOSITIVA Nº 20,
DE 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de
31/10/2024: Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pelo
Vereador “Darci Martins da Silva”, no valor de:
a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para repasse (custeio
direto) da “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.)”,
organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal de Saúde
(F.M.S.)” efetuar a “Reforma das Instalações do Prédio do Centro
Especializado em Reabilitação (C.E.R.)”;
[...]
d) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a “Secretaria Municipal
da Cidadania” investir na “Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais
Permanentes” a serem destinados ao “Núcleo Assistencial Espírita André
Luiz (Nucl.E.A.L.)”, organização da sociedade civil ligada ao “Fundo
Municipal da Assistência Social (F.M.A.S.)”;
[...]
g) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para repasse (investimento
direto) à “Associação Voluntária de Combate ao Câncer (A.V.C.C.)”,
organização da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal de Saúde
(F.M.S.)” empregar na “Aquisição de Sistema de Geração de Energia
Fotovoltaica”;
[...]
(Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial)
XII – EMENDA LEGISLATIVA, INDIVIDUAL E IMPOSITIVA Nº 22,
DE 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de
31/10/2024: Destinação de recursos públicos (R$ 331.696,06), pelo
Vereador “Clóvis Thomaz Theodoro”, no valor de:
a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para repasse (custeio direto)
da “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.)”, organização
da sociedade civil ligada ao “Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)” efetuar a
“Reforma das Instalações do Prédio do Centro Especializado em
Reabilitação (C.E.R.)”;
[...]
d) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para repasse (custeio
direto) ao “Centro de Recuperação do Alcoólatra (Ce.Re.A.)”, organização
da sociedade civil ligada a “Administração e Coordenação da Assistência
Social pela Secretaria Municipal da Cidadania”, levar a efeito a “Aquisição
de Produtos de Higiene e Limpeza”;
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[...]
(Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial)
XIII – FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS: O mecanismo
integrador entre a receita e a despesa, exercendo um duplo papel no
processo orçamentário: para a receita, o código tem a finalidade de
indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas
despesas orçamentárias; para a despesa orçamentária, identifica a origem
dos recursos que estão sendo utilizados (Fonte → Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional, em seus
“Procedimentos Contábeis Orçamentários”);
(Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.:
11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro
Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos
Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 5: Fonte ou Destinação de Recursos”
e “Seção 5.1: Aspectos Gerais da Classificação por Fontes ou Destinações
de Recursos”)
XIV – FONTES DE RECURSOS → AUTORIZAÇÃO LEGAL DE
MUDANÇA: A possibilidade de modificação das Fontes aprovadas na Lei
Orçamentária Anual (L.O.A.), ou em Crédito[s] Adicional[is]
Suplementar[es], pelos Poderes Executivo e Legislativo, mediante ato
próprio, visando o atendimento das necessidades de execução dos
Programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras
de cada Fonte diferenciada (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756, de
31/12/2024, em seu Artigo 5º);
XV – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Fonte →
Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964);
XVI – LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31/07/2014: Instituição de
normas gerais para as parcerias entre a administração pública e
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de
fomento ou em acordos de cooperação Federal (Fonte → Lei Federal Nº
13.019, de 31/07/2014, em seu Artigo 1º);
XVII – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano
PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025,
também denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.362, de 01/07/2021);
XVIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da
Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024);
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XIX – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de
2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte →
Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024;
XX – LEI MUNICIPAL Nº 3.757, DE 31/12/2024: Concessão de
recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos, no exercício de 2025 (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.757, de 31/12/2024);
XXI – LEI MUNICIPAL Nº 3.845, DE 29/08/2025: Autorização de
correção do “Quadro 02”, no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de
31/12/2024, de forma que ele se iguale tanto na efetiva codificação da
Dotação Orçamentária (Ficha de Despesa 095), existente na Lei Municipal
Nº 3.756, de 31/12/2024 (Elemento Material de Consumo), quanto na
“Destinação d)” da Emenda Parlamentar Individual e Impositiva do
Legislativo Nº 22/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº
70/2024 (Aquisição de Produtos de Higiene e Limpeza), referente a
concessão de recurso público no valor de R$ 25.000,00 para o “Centro de
Recuperação do Alcoólatra (Ce.Re.A) de Morro Agudo” (Fonte → Ementa e
Corpo da Lei Municipal Nº 3.845, de 29/08/2025);
XXII – OFÍCIO EM 30/05/2025, Nº 246/2025-NucleAL:
Correspondência oficial do Presidente do “Núcleo Assistencial André Luiz
(Nucle.A.L.)”, Marcio José de Carvalho, contendo “Manifestação Favorável”
dos ex-Vereadores (18º Legislatura: 2021–2024) da Câmara Municipal de
Morro Agudo, Leandro César Silva Valadares, em 08/07/2025, e Danilo Luís
Guarnieri Maurício, em 15/07/2025, solicitando “[...] alteração da
destinação das emendas impositivas referentes ao ano de 2024
direcionadas a esta entidade [...], em especial, a modificação do objeto
[...], anteriormente previstas para aquisição de equipamentos e/ou
materiais permanentes, para que passem a contemplar despesas de
Custeio. [...] A motivação para tal solicitação fundamenta-se na
necessidade premente de a entidade arcar com outras despesas
essenciais, tais como alimentação, medicação, produtos de higiene e
limpeza, transporte dos usuários, entre outros custos operacionais, os
quais são indispensáveis para o pleno funcionamento dos serviços
prestados. [...]”→ Atenção : O valor programado para o “3º Beneficiário”
da Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 10, de 27/11/2024
[Danilo Guarnieri], ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de
31/10/2024, é de R$ 30.000,00 → Atenção : O valor programado para o
“4º Beneficiário” da Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 18, de
28/11/2024 [Chicão], ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de
31/10/2024, é de R$ 15.000,00 (Fonte → Trechos da mencionada
Correspondência Oficial – Documento Protocolizado Nº 1.539, em
02/06/2025);
XXIII – OFÍCIO EM 11/06/2025, Nº 258/2025-NucleAL:
Correspondência oficial do Presidente do “Núcleo Assistencial André Luiz
(Nucle.A.L.)”, Marcio José de Carvalho, devidamente “Deferida” pelo ex-
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Vereador (18º Legislatura: 2021–2024) da Câmara Municipal de Morro
Agudo, Elvis Júnio Marques, em 12/06/2025, solicitando “[...] alteração da
destinação das emendas impositivas referentes ao ano de 2024
direcionadas a esta entidade [...], em especial, a modificação do objeto
[...], anteriormente previstas para aquisição de equipamentos e/ou
materiais permanentes, para que passem a contemplar despesas de
Custeio. [...] A motivação para tal solicitação fundamenta-se na
necessidade premente de a entidade arcar com outras despesas
essenciais, tais como alimentação, medicação, produtos de higiene e
limpeza, transporte dos usuários, entre outros custos operacionais, os
quais são indispensáveis para o pleno funcionamento dos serviços
prestados. [...]” → Atenção: O valor programado para o “2º Beneficiário”
da Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 14, de 28/11/2024, ao
Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024, é de R$
50.000,00 (Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial);
XXIV – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 070, DE
31/10/2024: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro
Agudo para o exercício de 2025, ou “Projeto de Lei Orçamentária Anual
(P.L.O.A.)” (Fonte → Ementa do Projeto de Lei Municipal Nº 070, de
31/10/2024);
XXV – REQUERIMENTO EM 01/04/2025, Nº 4/2025-PHL/6-
CMMA: A correspondência oficial do Vereador “Paulo Henrique Lourençon”,
que ALTERA o “1º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa, Individual e
Impositiva Nº 16, de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal
Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação dos R$ 25.000,00 de
recursos públicos destinados ao “Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (A.P.A.E.)”, ANTES para “Reforma das Instalações do Prédio
do Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)” e AGORA para
“Aquisição de Materiais de Consumo (Combustível para o Transporte de
Usuários, Alimentação Diária e Outros Materiais)”, conforme devida
Classificação da Despesa Orçamentária (DO Órgão Secretaria Municipal de
Saúde PARA Secretaria Municipal da Cidadania ↔ DO Elemento Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PARA Material de Consumo) (Fonte
→ Trechos do mencionado Documento Oficial);
XXVI – REQUERIMENTO EM 01/04/2025, Nº 17/2025-DMS/3-
CMMA: A correspondência oficial do Vereador “Darci Martins da Silva”, que
ALTERA o “1º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa, Individual e
Impositiva Nº 20, de 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal
Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação dos R$ 50.000,00 de
recursos públicos destinados ao “Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (A.P.A.E.)”, ANTES para “Reforma das Instalações do Prédio
do Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)” e AGORA para
“Aquisição de Materiais de Consumo (Combustível para o Transporte de
Usuários, Alimentação Diária e Outros Materiais)”, conforme devida
Classificação da Despesa Orçamentária (DO Órgão Secretaria Municipal de
Saúde PARA Secretaria Municipal da Cidadania ↔ DO Elemento Outros
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Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PARA Material de Consumo) (Fonte
→ Trechos do mencionado Documento Oficial);
XXVII – REQUERIMENTO EM 01/04/2025, Nº 17/2025-DMS/4-
CMMA: A correspondência oficial do Vereador “Darci Martins da Silva”, que
ALTERA o “7º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa, Individual e
Impositiva Nº 20, de 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal
Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação dos R$ 20.000,00 de
recursos públicos destinados a “Associação Voluntária de Combate ao
Câncer”, ANTES para “Aquisição de Sistema de Geração de Energia
Fotovoltaica” e AGORA para “Reforma do Prédio da ‘A.V.C.C.’”, conforme
devida Classificação da Despesa Orçamentária (DO Elemento
Equipamentos e Material Permanente PARA Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica) (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial);
XXVIII – REQUERIMENTO EM 01/04/2025, Nº 19/2025-LCTC/1-
CMMA: A correspondência oficial da Vereadora “Lauriane de Castro Torres
Costa”, que ALTERA o “1º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa,
Individual e Impositiva Nº 05, de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do
Executivo Municipal Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação
dos R$ 45.000,00 de recursos públicos destinados ao “Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.)”, ANTES para “Reforma das
Instalações do Prédio do Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)” e
AGORA para “Aquisição de Materiais de Consumo (Combustível para o
Transporte de Usuários, Alimentação Diária e Outros Materiais)”, conforme
devida Classificação da Despesa Orçamentária (DO Órgão Secretaria
Municipal de Saúde PARA Secretaria Municipal da Cidadania ↔ DO
Elemento Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PARA Material de
Consumo) (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial);
XXIX – REQUERIMENTO EM 14/05/2025, Nº 7/2025-CTT/4-
CMMA: A correspondência oficial do Vereador “Clóvis Thomaz Theodoro”,
que ALTERA o “4º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa, Individual e
Impositiva Nº 22, de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal
Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação de R$ 23.000,00 dos
R$ 25.000,00 de recursos públicos destinados ao “Centro de Recuperação
do Alcoólatra”, ANTES para “Aquisição de Produtos de Higiene e Limpeza”
e AGORA para “Reforma do Prédio do ‘Ce.Re.A.’”, conforme devida
Classificação da Despesa Orçamentária (DO Elemento Material de
Consumo PARA Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) (Fonte →
Trechos do mencionado Documento Oficial);
XXX – REQUERIMENTO EM 10/06/2025, Nº 4/2025-PHL/10-
CMMA: A correspondência oficial do Vereador “Paulo Henrique Lourençon”,
que ALTERA o “3º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa, Individual e
Impositiva Nº 16, de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal
Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação dos R$ 25.000,00 de
recursos públicos destinados ao “Núcleo Assistencial Espírita André Luiz
(Nucl.E.A.L.)”, ANTES para “Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais
Permanentes” e AGORA para “Aquisição de Gêneros de Alimentação,
DIÁRIO OFICIAL
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Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
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Medicamentos, Produtos de Higiene e Transporte de Usuários”, conforme
devida Classificação da Despesa Orçamentária (DO Elemento
Equipamentos e Material Permanente PARA Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica) (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial);
XXXI – REQUERIMENTO EM 10/06/2025, Nº 17/2025-DMS/7-
CMMA: A correspondência oficial do Vereador “Darci Martins da Silva”, que
ALTERA o “4º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa, Individual e
Impositiva Nº 20, de 28/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal
Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação dos R$ 15.000,00 de
recursos públicos destinados ao “Núcleo Assistencial Espírita André Luiz
(Nucl.E.A.L.)”, ANTES para “Aquisição de Equipamentos e/ou Materiais
Permanentes” e AGORA para “Aquisição de Gêneros de Alimentação,
Medicamentos, Produtos de Higiene e Transporte de Usuários”, conforme
devida Classificação da Despesa Orçamentária (DO Elemento
Equipamentos e Material Permanente PARA Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica) (Fonte → Trechos do mencionado Documento Oficial);
XXXII – REQUERIMENTO EM 27/08/2025, Nº 7/2025-CTT/7-
CMMA: A correspondência oficial do Vereador “Clóvis Thomaz Theodoro”,
que ALTERA o “1º Beneficiário” da sua Emenda Legislativa, Individual e
Impositiva Nº 22, de 27/11/2024, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal
Nº 70, de 31/10/2024, objetivando a reprogramação dos R$ 20.000,00 de
recursos públicos destinados a “Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (A.P.A.E.)”, ANTES para “Reforma das Instalações do Prédio
do Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)” e AGORA para
“Aquisição de Materiais de Consumo (Combustível para o Transporte de
Usuários, Alimentação Diária e Outros Materiais)”, conforme devida
Classificação da Despesa Orçamentária (DO Órgão Secretaria Municipal de
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ARTIGO 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE
NOVEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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