| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3607 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | “Cria o PROGRAMA DE PROTEÇÃO QUE DISPONIBILIZA O “DISPOSITIVO DE ALERTA DE SEGURANÇA (DAS)”, nas Escolas Municipais de Morro Agudo e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.607, DE 25 DE ABRIL DE 2023= Iniciativa do Vice-Presidente Leandro César Silva Valadares “Cria o PROGRAMA DE PROTEÇÃO QUE DISPONIBILIZA O “DISPOSITIVO DE ALERTA DE SEGURANÇA (DAS)”, nas Escolas Municipais de Morro Agudo e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA DE PROTEÇÃO QUE DISPONIBILIZA O DISPOSITIVO DE ALERTA DE SEGURANÇA (DAS)”, nas Escolas Municipais de Morro Agudo. Parágrafo único - O “DISPOSITIVO DE ALERTA DE SEGURANÇA (DAS)” consistirá em dispositivos eletrônicos de segurança preventiva nas Escolas Municipais, disponíveis aos diretores, coordenadores e professores, que uma vez acionado, alerta imediatamente a GM (Guarda Municipal) de Morro Agudo e, consequentemente, as demais forças de segurança do município. Art. 2º - O Poder Executivo indicará o órgão competente que ficará incumbido da execução e aplicação desta lei. Art.3° - O “DISPOSITIVO DE ALERTA DE SEGURANÇA (DAS)” será disponibilizado para as Escolas Municipais, como medida protetiva, buscando inibir a violência e atentados. Art.4° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias e convênios com entidades, instituições e empresas privadas. Art.5° - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão por conta de verba própria constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE ABRIL DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal -