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norma nº 3607/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3607 / 2023
Date 2023-04-25
Ementa“Cria o PROGRAMA DE PROTEÇÃO QUE DISPONIBILIZA O “DISPOSITIVO DE ALERTA DE SEGURANÇA (DAS)”, nas Escolas Municipais de Morro Agudo e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.607, DE 25 DE ABRIL DE 2023= 
Iniciativa do Vice-Presidente Leandro César Silva Valadares
“Cria o PROGRAMA DE PROTEÇÃO QUE DISPONIBILIZA O “DISPOSITIVO DE 
ALERTA DE SEGURANÇA (DAS)”, nas Escolas Municipais de Morro Agudo e dá 
outras providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA DE PROTEÇÃO QUE
DISPONIBILIZA O DISPOSITIVO DE ALERTA DE SEGURANÇA (DAS)”, nas 
Escolas Municipais de Morro Agudo. 
Parágrafo único - O “DISPOSITIVO DE ALERTA DE SEGURANÇA 
(DAS)” consistirá em dispositivos eletrônicos de segurança preventiva nas 
Escolas Municipais, disponíveis aos diretores, coordenadores e professores, que 
uma vez acionado, alerta imediatamente a GM (Guarda Municipal) de Morro 
Agudo e, consequentemente, as demais forças de segurança do município. 
Art. 2º - O Poder Executivo indicará o órgão competente que ficará 
incumbido da execução e aplicação desta lei. 
Art.3° - O “DISPOSITIVO DE ALERTA DE SEGURANÇA (DAS)” será
disponibilizado para as Escolas Municipais, como medida protetiva, buscando 
inibir a violência e atentados. 
Art.4° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias e 
convênios com entidades, instituições e empresas privadas. 
Art.5° - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei 
correrão por conta de verba própria constante no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE ABRIL DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal -

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