| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 1989 |
| Date | 1989-08-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento de concessão de subvenção social à Ubra Educativas e Sociais São Felipe Neri." |
| native_id | 2611 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo Ê "pispõe sobre o aumento de concessão de Subvênção Social à Ubraà Educativas e Sociais São Felipe Neri",.- =LET Nº 1.325, DE 22 DE AGOSTO DE 1.989- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à con ceder no presente exercício à Obras Educativas e Sociais São FE: lipe Neri, de Morro Agudo SP., a importância de NCz$6.000,00 T; (seis mil Cruzados novos), a titulo de acréscimo à Subvenção já autorizada a referida entidade nos Termos da Lei nº2 1.259, de 0l de Dezembro de 1.988.- ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional suplemen tar à seguinte dotação do orçamento vigente :- "” 02- EXECUTIVO 02.31- Seftor de Assistência Social 3000 Despesas Correntes 3200 Transferências Correntes 3231 Subvênções Sociails......121/0.200 NCz$6.000,0DO. ARTIGO 3º - Às despesas decorrentes com a execução' da presente TeIl, será coberto em importância concorrente com re cursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem II, '| da Lei nº2 4.,320, de 17 de Março de 1.964.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de ' sua publicação, Fícando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE AGOSTO *' DE 1.5989 H < guu——— t:iÉ; ALFREDO BENEDETTI | -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- — ANTONIO CESAR” DE Diretor do Sarviço de