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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1325/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 1989
Date 1989-08-22
Ementa"Dispõe sobre o aumento de concessão de subvenção social à Ubra Educativas e Sociais São Felipe Neri."
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo 
Ê 
"pispõe sobre o aumento de concessão de Subvênção Social à Ubraà 
Educativas e Sociais São Felipe Neri",.- 
=LET Nº 1.325, DE 22 DE AGOSTO DE 1.989- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu￾do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promul￾ga a seguinte lei:- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à con 
ceder no presente exercício à Obras Educativas e Sociais São FE: 
lipe Neri, de Morro Agudo SP., a importância de NCz$6.000,00 T; 
(seis mil Cruzados novos), a titulo de acréscimo à Subvenção já 
autorizada a referida entidade nos Termos da Lei nº2 1.259, de 
0l de Dezembro de 1.988.- 
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo ante￾rior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de 
Finanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional suplemen 
tar à seguinte dotação do orçamento vigente :- "” 
02- EXECUTIVO 
02.31- Seftor de Assistência Social 
3000 Despesas Correntes 
3200 Transferências Correntes 
3231 Subvênções Sociails......121/0.200 NCz$6.000,0DO. 
ARTIGO 3º - Às despesas decorrentes com a execução' 
da presente TeIl, será coberto em importância concorrente com re 
cursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem II, '| 
da Lei nº2 4.,320, de 17 de Março de 1.964.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de ' 
sua publicação, Fícando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE AGOSTO *' 
DE 1.5989 H 
< guu——— t:iÉ; 
ALFREDO BENEDETTI | 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- — 
ANTONIO CESAR” DE 
Diretor do Sarviço de 

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