| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 1989 |
| Date | 1989-08-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Guarda Mirim de Morro Agudo." |
| native_id | 2612 |
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=LEI Ne 1.326, DE 22 DE AGOSTO DE 1.989-= "Dispõe sobre a concéssão de Subvenção Social a Guarda Mirim de Morro Agudo".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municiípal aprovou e ele sanciíona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conjt ceder no presente exercício, uma subvenção na importância de * NCz$7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzados novos), a ser paga para a Guarda Mirim de Morro Agudo.- ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Podér Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um crécdito adicional suplemen tar à seguinte dotação do orçamento vigente :- "” 02- EXECUTIVO 02.31- Setor de Assistência Social Despesas Correntes Transferências Correntes WN NN Subvenções SociaiSs.........0.0.0. NCz$7.500,00. O WO O rOO | ARTIGO 32 - As despesas decorrentes com a execução' da presente Tei, será coberto em importância concorrente com re cursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem II, ' da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964,- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de *' sua publicação, fiícando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE AGOSTO *' DE 1.989,- -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- [ 7 2 ANTONIO CÉSAR DE/FARIA Diretor do Serviço de Númlnistração