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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1326/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 1989
Date 1989-08-22
Ementa"Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Guarda Mirim de Morro Agudo."
native_id2612

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Ne 1.326, DE 22 DE AGOSTO DE 1.989-= 
"Dispõe sobre a concéssão de Subvenção Social a Guarda Mirim de 
Morro Agudo".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu￾do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municiípal aprovou e ele sanciíona e promul￾ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conjt 
ceder no presente exercício, uma subvenção na importância de * 
NCz$7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzados novos), a ser paga 
para a Guarda Mirim de Morro Agudo.- 
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo ante￾rior, fica o Podér Executivo autorizado a abrir no Serviço de 
Finanças-Setor de Contabilidade-, um crécdito adicional suplemen tar à seguinte dotação do orçamento vigente :- "” 
02- EXECUTIVO 
02.31- Setor de Assistência Social 
Despesas Correntes 
Transferências Correntes 
WN 
NN 
Subvenções SociaiSs.........0.0.0. NCz$7.500,00. 
O 
WO O
rOO 
| ARTIGO 32 - As despesas decorrentes com a execução' 
da presente Tei, será coberto em importância concorrente com re 
cursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem II, ' 
da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964,- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de *' 
sua publicação, fiícando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE AGOSTO *' 
DE 1.989,- 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
[ 7 2 ANTONIO CÉSAR DE/FARIA 
Diretor do Serviço de Númlnistração 

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