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norma nº 1327/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1327 / 1989
Date 1989-08-28
Ementa"Dispõe sobre o aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal, elevação de referência e dá outras providências."
native_id2613

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Éstado de São Paulo 
FÉn 
"Dispõe sobre o aumento de vencimentos ao Funcionalismo Público 
Municipal, elevação de referência e dá outras provídências",.- 
=LEI Nº 1.,327, DE 28 DE AGOSTO DE ).989= 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municiípal de Morro Agu￾do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾dga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica concedido a partir de 1º de Agosto 
de 1.989, um aumento de 30% (trinta por cento), aos funcionári-;: 
os municipais efetivos do Poder Executivo e Legislativo, em Co 
missão e aos Aposentados, a ser calculado sobre os valores atua 
/ is das respectivas referências numéricas e vencimentos mensais,.|- 
ARTIGO 2º - Nos termos do artigo anterior, a escala 
de vencimentos mensals e referências numéricas, constantes do * 
artigo 2º, da Lei nº 1,315, de 26 de Julho de 1.989, passa a vi 
gorar com a seguinte tabela :- " 
REFERÊNCIA : VALOR MENSAL-NCZ$ 
[e D SAA 361,24 [0 / DDA 379,89 
[ 0 DDA 389,28 
[ 0A 407,88 
[0 o BEAA 463,58 
[ 8 A 482,21 
[ A 500,79 
( E RAA AAAA 547,25 [s E 640,18 
i 6 AAA 686,63 
S RR 733,07 
b 826,02 
” ó 5 A ee 918,92 LA cc caaea AAAAc eaaaaAeeeaAaeeaaaaÃa. 1.058,31 
U A 1.197,68 
j 
ARTIGO 3º - Aos servidores regidos pela Consolida-' 
ção das Leis do Trabalho ( CLT ), fica concedido aumento a par￾tir de 1º de Agosto de 1.989, na seguinte proporção:- 
SALÁRIO BASE 
Faixa Salárial até-NCz$189,40....l.110102v...0.0.A 50% 
Faixa Salárial de NCzZ$190,00 até NCz$850,00.... 30% 
ARTIGO 4º - São elevadas as novas referências de ' 
vencimentos, o0s cargos descritos abaixo pertecente ao quadro de 
Pessoal-Anexo 1II, desta Municipalidade, conforme segue :- 
CARGOS REF. ATUAL REF, ELEVADA 
Professor L "Oa4 "8"” 
Povimento em Comissão 
Bibliotecário "OA“” "Ê 
Provimento em Comissão ' 
gríentadpr da Nerendâ Escolar "o6u” "oa" [SsENCIa| KAUNI SSA me . 2 | : 
Coordenador de Parques Infantis - "o7" "os" 
Provimento em Comissão 
Diretor de Escola | : | "o9s" "l2" 
Provimento em Comissão : 
ARTIGO 52 - As depsesas decorrentes da execução da 
presente lei, correrão no que couber à conta de dotações pró-/- 
prias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se neces sário for.- 7 
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sus 
Hpublicação, ficando revogadas as dispoisções em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE AGOSTO DA 
1.989.- | 
w—a 
' ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- : 
LS 
” 
P 
ANTÔNIO CESAR DE FARIA 
Ditétor do Berviço de Admintetração 

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