| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 1989 |
| Date | 1989-08-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal, elevação de referência e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Éstado de São Paulo FÉn "Dispõe sobre o aumento de vencimentos ao Funcionalismo Público Municipal, elevação de referência e dá outras provídências",.- =LEI Nº 1.,327, DE 28 DE AGOSTO DE ).989= ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municiípal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuldga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica concedido a partir de 1º de Agosto de 1.989, um aumento de 30% (trinta por cento), aos funcionári-;: os municipais efetivos do Poder Executivo e Legislativo, em Co missão e aos Aposentados, a ser calculado sobre os valores atua / is das respectivas referências numéricas e vencimentos mensais,.|- ARTIGO 2º - Nos termos do artigo anterior, a escala de vencimentos mensals e referências numéricas, constantes do * artigo 2º, da Lei nº 1,315, de 26 de Julho de 1.989, passa a vi gorar com a seguinte tabela :- " REFERÊNCIA : VALOR MENSAL-NCZ$ [e D SAA 361,24 [0 / DDA 379,89 [ 0 DDA 389,28 [ 0A 407,88 [0 o BEAA 463,58 [ 8 A 482,21 [ A 500,79 ( E RAA AAAA 547,25 [s E 640,18 i 6 AAA 686,63 S RR 733,07 b 826,02 ” ó 5 A ee 918,92 LA cc caaea AAAAc eaaaaAeeeaAaeeaaaaÃa. 1.058,31 U A 1.197,68 j ARTIGO 3º - Aos servidores regidos pela Consolida-' ção das Leis do Trabalho ( CLT ), fica concedido aumento a partir de 1º de Agosto de 1.989, na seguinte proporção:- SALÁRIO BASE Faixa Salárial até-NCz$189,40....l.110102v...0.0.A 50% Faixa Salárial de NCzZ$190,00 até NCz$850,00.... 30% ARTIGO 4º - São elevadas as novas referências de ' vencimentos, o0s cargos descritos abaixo pertecente ao quadro de Pessoal-Anexo 1II, desta Municipalidade, conforme segue :- CARGOS REF. ATUAL REF, ELEVADA Professor L "Oa4 "8"” Povimento em Comissão Bibliotecário "OA“” "Ê Provimento em Comissão ' gríentadpr da Nerendâ Escolar "o6u” "oa" [SsENCIa| KAUNI SSA me . 2 | : Coordenador de Parques Infantis - "o7" "os" Provimento em Comissão Diretor de Escola | : | "o9s" "l2" Provimento em Comissão : ARTIGO 52 - As depsesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações pró-/- prias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se neces sário for.- 7 ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sus Hpublicação, ficando revogadas as dispoisções em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE AGOSTO DA 1.989.- | w—a ' ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- : LS ” P ANTÔNIO CESAR DE FARIA Ditétor do Berviço de Admintetração