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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1328/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1328 / 1989
Date 1989-09-05
Ementa"Autoriza a doação de imóvel municipal para construção de casas populares à Cooperativa Habitacional FIESP/CIESP e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Estado de São Paulo 
—A 
=LEI Nº 1.328, DE O5 DE SETEMBRO DE 1.989= 
“Autoriza doação de imóvel municipal para construção de casas ' 
populares à Cooperativa Habitacional FIESP/CIESP e dá outras ' 
providências"”,.- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu￾do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder executivo, autorizado a 
doar à COOPERATIVA HABITACIONAL FIESP/CIESP, com sede na cidade 
de São Paulo, inscrita no CGC/MF. sob o nº 59.302.286/0001-34, 1 
uma gleba de terras, sem benfeítorias, com àrea de cinco (5) al 
queires, correspondente à 12,10,00 hectares, situada neste Munid 
cipio de MORRO AGUDO-SP., na Chacará Santa Rita, confrontando * 
terior Thereza Vulpa e óutros), Amaro de Souza Leite, Rodovia q 
Municipal, remanescente dos vendedores e com Cacilda de Paula 7 
Ribeiro (anterior José Alves de Paula ou sucessores). devidamend 
te registrada sob o nº um (1), matricula nº 9.847, livro REGIS-' 
rio de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP., 
mediante as condições e termos estabelecidos nesta lei.- 
Parágrafo Único - A doação autorizada por este arti￾go poderá ser efetuada a preço simbólico, poréq mediante obrígas 
dções e encargos a serem assumidos pela donatária,.- 
ARTIGO 2º - A Cooperativa Habitacional FIESP/CIESP , 
ficará obrigada a :- ; 
1 - Dar início à implantação de um Conjunto Habita￾cional Popular sobre o imóvel recebido em doação, dentro do pras 
zo de 12 (doze) meses a contar da data da escritura de doação. 
II - Concluir as obras do referido conjunto no prazq 
de até 12 (doze) meses a contar do início das mesmas. 
IIT - À alienar as moradias habitacionais obedecidas 
as condições do Sistema Financeiro de Habitação, na ordem das ' 
inscrições recebidas pela Cooperativa Habitacional FIESP/CIESP * 
nhna Prefeitura Municipal.- 
ARTIGO 3º - As obras de urbanização como:- rede de 
água e esgôtos, energia elétrica e iluminação pública, além do 
escoaméênto para águas»pluviais, onde for necessária tecnicament 
com à Associação'Atlétíca do Banco do Brasil-Morro Agudo-SP. (an 
TRO GERAL 'nº 2-AK, folhas 206, de 24 de Julho de 1.989, do Cartd 
serviços de terraplanagem, guias, sarjetas, pavimentação e cons- 
trução de equipamento soúial,-sérão executadas pela Prefeitura *' 
Municipal. ' 
ARTIGO 4º - Mediante os encargos exigidos por esta ' 
lei, o imóvel a que se refere o artigo 1º, poderá ser alienado ' 
ao preço simbólico de NCz$50,00 (cinguenta cruzados novos).- 
ARTIGO 52 - O imóvel objeto desta doação tem destino 
Especificado no artigo 2º e seus itens, e reverterá ao Patrimô-' 
hio Municipal independente de indenização, a qualquer título e ' 
He qualquer proviídência judicial ou extrajudicial, se não for dª 
po aquele destino, dentro do prazo estipulado, excetuando-se a 
parte que tiver sido construida, que será entregue aos cooperati) 
vados inscritos, nas condições estabelecidas em seus termos de 
compromisso.- | ' 
ARTIGO 6º - Fica aprovada isenção tributária total ' 
para as obras de construção de Conjunto Habitacional de que tras 
ta esta lei.=” | 
ARTIGO 7º - Da escritura de doação deverá constar cá 
pia integral desta lei, sendo as despesas de outroga a respecti 
vo registro cobertas pelos Cofres Públicos.- 
ARTIGO 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE SETEMBRO 
DE 1.989,.- 
" ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
idministração, em data supra.- 
ç-l . 
ANTONIO CEÉSAR DE FARIA 
Diretor do Serviço de Adm! ção 

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