| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 1989 |
| Date | 1989-09-05 |
| Ementa | "Autoriza a doação de imóvel municipal para construção de casas populares à Cooperativa Habitacional FIESP/CIESP e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São Paulo —A =LEI Nº 1.328, DE O5 DE SETEMBRO DE 1.989= “Autoriza doação de imóvel municipal para construção de casas ' populares à Cooperativa Habitacional FIESP/CIESP e dá outras ' providências"”,.- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder executivo, autorizado a doar à COOPERATIVA HABITACIONAL FIESP/CIESP, com sede na cidade de São Paulo, inscrita no CGC/MF. sob o nº 59.302.286/0001-34, 1 uma gleba de terras, sem benfeítorias, com àrea de cinco (5) al queires, correspondente à 12,10,00 hectares, situada neste Munid cipio de MORRO AGUDO-SP., na Chacará Santa Rita, confrontando * terior Thereza Vulpa e óutros), Amaro de Souza Leite, Rodovia q Municipal, remanescente dos vendedores e com Cacilda de Paula 7 Ribeiro (anterior José Alves de Paula ou sucessores). devidamend te registrada sob o nº um (1), matricula nº 9.847, livro REGIS-' rio de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP., mediante as condições e termos estabelecidos nesta lei.- Parágrafo Único - A doação autorizada por este artigo poderá ser efetuada a preço simbólico, poréq mediante obrígas dções e encargos a serem assumidos pela donatária,.- ARTIGO 2º - A Cooperativa Habitacional FIESP/CIESP , ficará obrigada a :- ; 1 - Dar início à implantação de um Conjunto Habitacional Popular sobre o imóvel recebido em doação, dentro do pras zo de 12 (doze) meses a contar da data da escritura de doação. II - Concluir as obras do referido conjunto no prazq de até 12 (doze) meses a contar do início das mesmas. IIT - À alienar as moradias habitacionais obedecidas as condições do Sistema Financeiro de Habitação, na ordem das ' inscrições recebidas pela Cooperativa Habitacional FIESP/CIESP * nhna Prefeitura Municipal.- ARTIGO 3º - As obras de urbanização como:- rede de água e esgôtos, energia elétrica e iluminação pública, além do escoaméênto para águas»pluviais, onde for necessária tecnicament com à Associação'Atlétíca do Banco do Brasil-Morro Agudo-SP. (an TRO GERAL 'nº 2-AK, folhas 206, de 24 de Julho de 1.989, do Cartd serviços de terraplanagem, guias, sarjetas, pavimentação e cons- trução de equipamento soúial,-sérão executadas pela Prefeitura *' Municipal. ' ARTIGO 4º - Mediante os encargos exigidos por esta ' lei, o imóvel a que se refere o artigo 1º, poderá ser alienado ' ao preço simbólico de NCz$50,00 (cinguenta cruzados novos).- ARTIGO 52 - O imóvel objeto desta doação tem destino Especificado no artigo 2º e seus itens, e reverterá ao Patrimô-' hio Municipal independente de indenização, a qualquer título e ' He qualquer proviídência judicial ou extrajudicial, se não for dª po aquele destino, dentro do prazo estipulado, excetuando-se a parte que tiver sido construida, que será entregue aos cooperati) vados inscritos, nas condições estabelecidas em seus termos de compromisso.- | ' ARTIGO 6º - Fica aprovada isenção tributária total ' para as obras de construção de Conjunto Habitacional de que tras ta esta lei.=” | ARTIGO 7º - Da escritura de doação deverá constar cá pia integral desta lei, sendo as despesas de outroga a respecti vo registro cobertas pelos Cofres Públicos.- ARTIGO 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE SETEMBRO DE 1.989,.- " ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de idministração, em data supra.- ç-l . ANTONIO CEÉSAR DE FARIA Diretor do Serviço de Adm! ção