| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 1989 |
| Date | 1989-09-05 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de NCz$ 10.900,00, para o fim que especifica e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo X 23 =LEIT Nº 1.,330, DE O5 DE SETEMBRO DE 1,.98595-,. "Autoriza a abertura de crédito adícional especial no vailor dej NCZ$10.9000,00, para o fim que especifica e dá outras providências",.- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulda a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriz do a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade, um cr dito adicional especial no importe de NCz$10.000,00 (dez mil cri / zados novos), para ocorrer com aquisição de equipamentos e matel rial rial permanente, onerando a seguinte codificação orçamentái ria :-02- EXECUTIVO: 02.04-Fundo Social de Solidariedade: 4000 Despesás de Capital; 4100 investimentos; 4120 Equipamentos e Ma; terial Permanente.- | Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado nesi te artigo, será coberto em importância concorrente com recursos, apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem 1II, da Lei *' nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de su+ publicação, Fíicando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O5 DE SETEMBRO DE 1.989.- NNn E Á “ ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data Supra.- ANTONIO CESAR DE Dirator do Esrviço de ÀAd