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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1331/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1331 / 1989
Date 1989-11-11
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências."
native_id2617

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 1.331, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.989-= 
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá DUu￾tras providências",- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Aqu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos' 
termos do artigo 64, do Decreto -Lei Complementar nº 9, de " 
31/12/69, a proceder a aquisição de uma gleba de terras sem bent 
feitorias, localizada neste Município de Morro Agudo-SP., & que 
assim se descreve:- Começa em um marco nº 1 localizado junto aàas 
divisas comuns do referido imóvel com terras de ANTONIO AUGUSTO 
POMBEIRO, segue dai em sentido anti horário, com rumos magnéti￾cos referidos a Setembro/89, distância e confrontações pelo que 
segue: 28 º 40' NO e 224.12 metros até o marco nº 02, confronta 
do neste trecho e até ai com terras de ANTONIO AUGUSTO POMBEI￾RO; deflete a esquerda com 81º03' NO e 429,.79 metros confrontan 
do com terras de Manoel Ferreira,té o marco nº 03; deflete àa 
esquerda com 20º 47' SE e 385,72 metros até o marco nº Dá con-' 
frontando já-neste trecho e até ai com terras de Ercília Marti￾ns Lourenço Pontonico e Filhos (anteriormente terras de Savasa￾ki ou seus sucessores); deflete finalmente a esquerda com 75º * 
40'NE e 417,56 metros confrontando com terras de Delfine Stabi￾le (anteriormente terras de josé Cabrera) até o marco nº Ol, ' 
marco este que foi o ponto inicial para esta locação de divisas 
encerrando uma área de 11,9714 ha (onze hectares, noventa e se￾te . arese quatorze centiares) ou seja 4, 95 alqueires paulista, 
encravada no Sitio Santa Tereza, devidamente registrada na "- 
transcrição nº 3-A1, folhas 74, nº de ordem nº 22.652, de 29 de 
Maio de 1.974, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Orlândia-SP., destinada à construção de Casas Populares, de pro 
priedade do Sr,. MANDOEL FERREIRA e sua esposa TEREZA MARTINS FERT 
REIRA.- 
ARTIGO 2º - As despesas com à execução da presente' 
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de ' 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE SETEMBRO 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾DE 1.989.- 
Registrada e publicada na Diretoria do Serv1ço de 
Administração, em data supra.- " 
angoNIo SESAS, REARE 

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