| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 1989 |
| Date | 1989-11-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências." |
| native_id | 2617 |
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=LEI Nº 1.331, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.989-= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá DUutras providências",- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Aqu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos' termos do artigo 64, do Decreto -Lei Complementar nº 9, de " 31/12/69, a proceder a aquisição de uma gleba de terras sem bent feitorias, localizada neste Município de Morro Agudo-SP., & que assim se descreve:- Começa em um marco nº 1 localizado junto aàas divisas comuns do referido imóvel com terras de ANTONIO AUGUSTO POMBEIRO, segue dai em sentido anti horário, com rumos magnéticos referidos a Setembro/89, distância e confrontações pelo que segue: 28 º 40' NO e 224.12 metros até o marco nº 02, confronta do neste trecho e até ai com terras de ANTONIO AUGUSTO POMBEIRO; deflete a esquerda com 81º03' NO e 429,.79 metros confrontan do com terras de Manoel Ferreira,té o marco nº 03; deflete àa esquerda com 20º 47' SE e 385,72 metros até o marco nº Dá con-' frontando já-neste trecho e até ai com terras de Ercília Martins Lourenço Pontonico e Filhos (anteriormente terras de Savasaki ou seus sucessores); deflete finalmente a esquerda com 75º * 40'NE e 417,56 metros confrontando com terras de Delfine Stabile (anteriormente terras de josé Cabrera) até o marco nº Ol, ' marco este que foi o ponto inicial para esta locação de divisas encerrando uma área de 11,9714 ha (onze hectares, noventa e sete . arese quatorze centiares) ou seja 4, 95 alqueires paulista, encravada no Sitio Santa Tereza, devidamente registrada na "- transcrição nº 3-A1, folhas 74, nº de ordem nº 22.652, de 29 de Maio de 1.974, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia-SP., destinada à construção de Casas Populares, de pro priedade do Sr,. MANDOEL FERREIRA e sua esposa TEREZA MARTINS FERT REIRA.- ARTIGO 2º - As despesas com à execução da presente' lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de ' sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE SETEMBRO ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalDE 1.989.- Registrada e publicada na Diretoria do Serv1ço de Administração, em data supra.- " angoNIo SESAS, REARE