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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1332/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 1989
Date 1989-09-15
Ementa"Dispõe sobre o aumento da concessão de Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE."
native_id2618

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Estado de São Paulo 
Ê 2
=LEI Nº 1.332, DE 15 DE SETEMBRO DE 1.989; 
"“Dispõe sobre o aumento de concessão de Subvenção Social à As￾sociação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE".-' 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguínte lei:- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à con 
ceder no presente exercício à Associação de País e Amigos dos & 
Excepcionais - APAE - de Morro Agudo-SP., a importância de ' 
S NCz$8.000,00 (oito mil cruzados novos), a titulo de acréscimo à 
/ Subvenção já autorizada a referida entidade nos termos da Lei ' 
nº 1.259, de 01 de Dezembro de 1.988.- 
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo ante￾rior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de ' 
Finanças,-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional suple-' 
mentar à seguinte dotação do orçamento vigente :- 
02- EXECUTIVO 
02.31- Setor de Assistência Social 
30090 Despesas Correntes 
3200 Transferências Correntes | 
3231 Subvenções Sociais......1.12.000. NCz$8.000,00; 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução' 
da presente lei, será coberto em importância concorrente com rel 
cursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 19º, íÍtem IIL, * 
da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.- 
ARTIGO 4º - Esta lei estrará em vigor na data de ' 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 15 DE SETEMBRO DE 1.989.- | 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Muniícipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço deL 
Admninistração, em data supra.- . 

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