| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 1989 |
| Date | 1989-09-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento da concessão de Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE." |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São Paulo Ê 2 =LEI Nº 1.332, DE 15 DE SETEMBRO DE 1.989; "“Dispõe sobre o aumento de concessão de Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE".-' ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguínte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à con ceder no presente exercício à Associação de País e Amigos dos & Excepcionais - APAE - de Morro Agudo-SP., a importância de ' S NCz$8.000,00 (oito mil cruzados novos), a titulo de acréscimo à / Subvenção já autorizada a referida entidade nos termos da Lei ' nº 1.259, de 01 de Dezembro de 1.988.- ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de ' Finanças,-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional suple-' mentar à seguinte dotação do orçamento vigente :- 02- EXECUTIVO 02.31- Setor de Assistência Social 30090 Despesas Correntes 3200 Transferências Correntes | 3231 Subvenções Sociais......1.12.000. NCz$8.000,00; ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução' da presente lei, será coberto em importância concorrente com rel cursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 19º, íÍtem IIL, * da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.- ARTIGO 4º - Esta lei estrará em vigor na data de ' sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 15 DE SETEMBRO DE 1.989.- | ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MuniícipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço deL Admninistração, em data supra.- .