| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 1989 |
| Date | 1989-09-15 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$ 49.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências." |
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este artigo, será coberto em importância concorrente com recur- :Lei nºe 4.320, de 17 de Março de 1.964.- =LEI Nº 1,333, DE 15 DE SETEMBRO DE 1.989= "futoriza a abertura de crédito adicional de NCz$49.000,00, suplementar às verbas que especiíifica e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz') público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional na importância de NCz$49.000,00(quarenta e no ve mil cruzados novos), destinado a suplmentar as seguintes do-) tações do orçamento vigente :- o01- LEGISLATIVO 01.01- Corpo Legislativo Despesas Correntes Despesas de Custeio Pessoal Pessoal Civilo..cocccccv...0.00o NCz2$23,500,00; Material de COMSUMO........... NCz$ 3.000,00; Serviços de Terceiros e En cargos = Outros Serviços e Encargos....NCz$15.000,00; Despesas de Capital Investimentos Equipamentos e Material Per Manente....c.cvcvaaaaaa.oo T...NCz$ 1.000,00; 01.02- Secretária da Câmara Despesas Correntes Despesas de Custeio Pessoal Pessoal Civil.. ...l c2..v000+o NCz$ 3.00DO0,00; Material de CONSUMO........... NCz$ 500,00; Serviços de Terceiros e En cargos - . Outros Serviços e Encargos....NCz$ 2.000,00; Despesas de Capital Investimentos Equipamentos e Material Per Manente....icecacaaaaaaaea. T...NCZ$ 1.000,00; ECECECENET rELqpLDO NOOW UWNHHIHOO OOOMN OOFFrFOOGOO PERQ rreOF PERW WWWWWW PEEQOQRE LRL HO NOOW WN HIEHgOO DOOOM OCFFOOO Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado por sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, Ítem I1I, da ' ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de ' sua publicação, fícando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO. AGUDO, 15 DE SETEMBRO FEA n e —JEÍÉÉ; ALFREDO BENEDETT —-Prefeito MunicipalRegistrada e publicada da Diretoria d j Administração, em data supra.- DE 1.5989,.