| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3606 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a implantação de detectores de metais e portas giratórias em escolas públicas e privadas no Município de Morro Agudo e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.606, DE 25 DE ABRIL DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Vice-Presidente da Câmara Municipal, Vereador Leandro César Silva Valadares “Dispõe sobre a implantação de detectores de metais e portas giratórias em escolas públicas e privadas no Município de Morro Agudo e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a implantação de detectores de metais ou portas giratórias em escolas públicas e privadas no Município de Morro Agudo. Parágrafo único – O ingresso de toda e qualquer pessoa em escolas públicas e privadas no Município de Morro Agudo, sem exceções, ficará condicionado à passagem por detectores de metais, portas giratórias e inspeção visual de seus pertences. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE ABRIL DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal -