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norma nº 3606/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3606 / 2023
Date 2023-04-25
Ementa“Dispõe sobre a implantação de detectores de metais e portas giratórias em escolas públicas e privadas no Município de Morro Agudo e dá outras providências”.
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texto integral #

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=LEI Nº 3.606, DE 25 DE ABRIL DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Vice-Presidente da Câmara Municipal, Vereador 
Leandro César Silva Valadares 
“Dispõe sobre a implantação de detectores de metais e portas giratórias em escolas 
públicas e privadas no Município de Morro Agudo e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a implantação de detectores de metais 
ou portas giratórias em escolas públicas e privadas no Município de Morro 
Agudo. 
Parágrafo único – O ingresso de toda e qualquer pessoa em 
escolas públicas e privadas no Município de Morro Agudo, sem exceções, ficará 
condicionado à passagem por detectores de metais, portas giratórias e inspeção 
visual de seus pertences. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se 
necessário. 
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 
90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE ABRIL DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal -

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