| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 1989 |
| Date | 1989-09-19 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$ 50.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências." |
| native_id | 2620 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Éstado de São Paulo NFA Z= 2 =LEI Nº 1.334, DE 19 DE SETEMBRO DE 1.989= "'huútoriza a abertura de crédito adicional de NCz$50.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTLI, Prefeito Municiípal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional na importância de NCz$50.000,00 (cinquenta mil " cruzados novos), destínado a suplementar à seguinte dotação do ” orçamento vigente :- 02- EXECUTIVO 02.26- Parques Infantis 4000 Despesas de Capital 4 100 Investimentos 4120 Equipamentos e Material Perma i Mente.. ...c - .NCz$50.000,00,' Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado nes te artigo, será coberto em importância concorrente, com recur-" sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem II, da ' Leji nº24,320, de 17 de Março de 1.964,.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Fíicando revogadas as disposições em contrário.- " PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 15 DE SETEMBRO P DE 1.989.- . = % y ALFREDO BENEDETTI : -Prefeito MunicipaliRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- ANTONTIO TÉESAR D Diretor do Sorviço de A