| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 1989 |
| Date | 1989-09-25 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$ 35.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São Paulo DP 2 =LEI Nº i1.336, DE 25 DE SETEMBRO DE 1.985= "Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$35.00b,00, suplementar à verba que específica e dá outras providências".- ALFREDOG BENEDETTILI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiíções legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional na importância de NCz$35.0DDD,OO (trinta e cin: co mil cruzados novos), destinado a sóplementar à seguinte dota ção do orçamento vigente :- - D2- EXECUTIVO 02.27- Centro Mêédico Municipal 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos 4 120 Equipamento e Material Per Manente.. ...c eeAc NCz$35.000,00;' " Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado por este artigo, será coberto em importância concorrente com recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem II, da ' Lei nº 4,320, de 17 de Março de 1.964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de ' sua publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE SETEMBRO DE 1.989.- ” .=:—*—Jª_—á ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e Publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- ANTONIO CÉESA Diretor do Serv.,o de