| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 1989 |
| Date | 1989-09-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento de vencimentos aos funcionários do quadro da Municipalidade e dá outras providências." |
| native_id | 2624 |
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Prefeitura Alunicipal de AMlorro Agudo Estaio de São Paulo =LET No I.,338, DE 25 DE SETEMBRO DE 1,989= P "Dispõe sobre o aumento de vencimentos aos funcionários do quadro da Municipalidade e dá outras providências",.- ALFREDO BENEDETTI, FPrefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica concedido a partir de 1º de Setembro de 1.989, um aumento de 32% (trinta e dois por cento), aos' funcionários Municipais efetivos do Poder Executivo e Legislati) vo, em Comissão e aos Aposentados, a ser calculado :sobre os valores atuais das respectivas referências numéricas e vencimen-" tos mensais,.- ARTIGO 2º - Nos termos do artigo anterior, a escala de vencimentos mensais e referências numéricas, constantes do ' artigo 2º, da Lei nº 1,327, de 28 de Agosto de 1.9859, passa a * vigorar com a seguinte tabela :- REFERÊNCIA VALOR MENSAL-NCz$ o A 476,84 o A ... 501,59 [ D SA 513,85 Dd cccAc aTacaaaaRAaaaAe. 538,40 OS LcA 611,93 ; [07 AAA 636,52 o AA 661,04 o Us A 722,37 o T AAAA 845,04 UT 906,35 b B AA 967,65 12 ccccA 1.090,35 | A ic 1.212,97 14 Luc aaacA 1.396,97 15 aceoceceescc.eee..e.eas.6.6.6.6.Teaae ee1.580,94 ARTIGO 3º - Aos servidores regidos pela Consolida-' ção das Leis do Trabalho (CLT), fica igualmente concedido um auf r mento de 32% (trinta e dois por cento), com base nos respectivos salários.- | ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações própri as, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se neces-' sário for. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vígor na data de sug publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.- : PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE SETEMBRO DE 1.989.- N ALFREDO BENEÉÉiiI -Prefeito MunicípalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.-