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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1339/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1339 / 1989
Date 1989-10-03
Ementa"Dispõe sobre a alteração do Perímetro Urbano, entre os marcos 17 a 19.
native_id2625

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Prefeitura Municipal de Morrco Agudo 
Estado de São Paulo * 
— 2 
=LEI Nº 1.339, DE 03 DE QUTUBRO.DE 1,989= 
"Dispõe sobre a alteração do Perimetro Urbano, entre os marcos' 
17 à 19" .- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu￾do, Estado de São Pavlo, no uso de suas atribuíções legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - O perimetro Urbano da cidade de Morro *' 
Agudo, compreendido entre os marcos 17 à 19, passa a obedecer àa: 
seguinte redação :- 
PNS até o marco 17, localizada na lJlateral esquer- 
/ da da Rodovia SP-351, junto à margem direita do Córrego do Cha￾péu. Seguindo dai com 56º51' SE e 1.160,30 metros, acompanhando 
a divisa lateral esquerda da Rodovia SP-351 até o marco 18, lo￾calizado na divisa lateral direita da antiga estrada Morro Agu￾do-Orlândia. Seguindo dai com 70º59'SW e 1 544,05 metros até o 
marco 19. 5egu1ndo dai.... , 
“ Í 
Parágrafo Único - O presente artigo altera a locali 
zação do marco I8, previsto na Lei nº 1.229, de 31 de Julho de 
1.989, e consequentemente os rumos para atlnglr a nova delimital 
ção. 
nm 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de ' 
sua publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE OUTUBRO" 
DE 1.989.- 
ALFREDO BENEDETTI j 
—-Prefeito Municípal- i 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
ANTONIO CESRR DE FA 1A 
Diretor do Serviço de Administração 

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