| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 1989 |
| Date | 1989-10-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do Perímetro Urbano, entre os marcos 17 a 19. |
| native_id | 2625 |
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Prefeitura Municipal de Morrco Agudo Estado de São Paulo * — 2 =LEI Nº 1.339, DE 03 DE QUTUBRO.DE 1,989= "Dispõe sobre a alteração do Perimetro Urbano, entre os marcos' 17 à 19" .- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Pavlo, no uso de suas atribuíções legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - O perimetro Urbano da cidade de Morro *' Agudo, compreendido entre os marcos 17 à 19, passa a obedecer àa: seguinte redação :- PNS até o marco 17, localizada na lJlateral esquer- / da da Rodovia SP-351, junto à margem direita do Córrego do Chapéu. Seguindo dai com 56º51' SE e 1.160,30 metros, acompanhando a divisa lateral esquerda da Rodovia SP-351 até o marco 18, localizado na divisa lateral direita da antiga estrada Morro Agudo-Orlândia. Seguindo dai com 70º59'SW e 1 544,05 metros até o marco 19. 5egu1ndo dai.... , “ Í Parágrafo Único - O presente artigo altera a locali zação do marco I8, previsto na Lei nº 1.229, de 31 de Julho de 1.989, e consequentemente os rumos para atlnglr a nova delimital ção. nm ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de ' sua publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE OUTUBRO" DE 1.989.- ALFREDO BENEDETTI j —-Prefeito Municípal- i Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- ANTONIO CESRR DE FA 1A Diretor do Serviço de Administração