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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1341/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 1989
Date 1989-10-06
Ementa"Autoriza a celebração de convênio com o Ministério do Interior, por meio da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária – SEHAC, e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Gstado de São Paulo 
=LEI Nº 1.341, DE O6 DE OUTUBRO DE 1.989= 
"Autoriza a celebração de convênio com o Ministério do Interior 
através da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária 
SEHAC, e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municiípal de Morro Agu￾do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori￾zado a celebrar convênio com o Ministério do Interior, através' 
á da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária-SEHAC, ' 
com à finalidade de receber recursos, para aquisição de uma (1) 
ambulância. 
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à to-; 
mar as providê&ricias necessárias a execução do convênio, inclusi' 
ve para abertura de crédito adicional se necessário fôr, por * 
ocasião do recebimento de verba da referida Secretaria.- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, Fíicando revogadas as disposições em contrário,.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 DE OUTUBRO 
DE 1.989.- 
eA EE c s EEc 
ALFREDO BENEDETTI 
=Prefeito Municipal￾Registrada e Publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
F Ax 
ANTONIO CEÉSAR DE ;à 
Plrator uo <e.2..o de Admini 

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