| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 1989 |
| Date | 1989-10-06 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio com o Ministério do Interior, por meio da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária – SEHAC, e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Gstado de São Paulo =LEI Nº 1.341, DE O6 DE OUTUBRO DE 1.989= "Autoriza a celebração de convênio com o Ministério do Interior através da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária SEHAC, e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municiípal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Interior, através' á da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária-SEHAC, ' com à finalidade de receber recursos, para aquisição de uma (1) ambulância. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à to-; mar as providê&ricias necessárias a execução do convênio, inclusi' ve para abertura de crédito adicional se necessário fôr, por * ocasião do recebimento de verba da referida Secretaria.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Fíicando revogadas as disposições em contrário,.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 DE OUTUBRO DE 1.989.- eA EE c s EEc ALFREDO BENEDETTI =Prefeito MunicipalRegistrada e Publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- F Ax ANTONIO CEÉSAR DE ;à Plrator uo <e.2..o de Admini