| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 1989 |
| Date | 1989-10-17 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio com o Ministério do Interior, por intermédio da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária – SEHAC, e dá outras providências." |
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ah Tirefeitura Mlunicipal de Morro Agudo m/ Estado de São Paulo Zn =LEI Nº 1.343, DE 17 DE OUTUBRO DE 1.9859- "Autoriza à celebração de convênio com o Ministério do Interior|, através da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária SEHAC, e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo ; Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiíções legais,faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- / ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a celebrar convênio com o Ministério do Interior, através' da Secretária Especial de Habitação e Ação Comunitária - SEHAC, com a finalidade de receber auxílio financeiro, para prover a aquisição de equipamentos para o posto de saúde; e aquisição del agasalhos,.- | ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias aà execução do convênio, inclusiíve para abertura de crédito adicional, por ocasião do rece bimento de verbas da referida Secretaria.- ARTIGO 3º - Esta iei entrará em vigor na data de * sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- Pa : + PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE OUTUBRO"'! DE 1.989,- —— —=——===> ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e Publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- 'ANTONIO CESAR D Diretor do Sarviço Adminiatração