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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1343/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 1989
Date 1989-10-17
Ementa"Autoriza a celebração de convênio com o Ministério do Interior, por intermédio da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária – SEHAC, e dá outras providências."
native_id2629

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ah Tirefeitura Mlunicipal de Morro Agudo 
m/ Estado de São Paulo Zn 
=LEI Nº 1.343, DE 17 DE OUTUBRO DE 1.9859- 
"Autoriza à celebração de convênio com o Ministério do Interior|, 
através da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária 
SEHAC, e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu￾do ; Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiíções legais,faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguinte lei :- 
/ ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori 
zado a celebrar convênio com o Ministério do Interior, através' 
da Secretária Especial de Habitação e Ação Comunitária - SEHAC, 
com a finalidade de receber auxílio financeiro, para prover a 
aquisição de equipamentos para o posto de saúde; e aquisição del 
agasalhos,.- | 
ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado 
a tomar as providências necessárias aà execução do convênio, in￾clusiíve para abertura de crédito adicional, por ocasião do rece 
bimento de verbas da referida Secretaria.- 
ARTIGO 3º - Esta iei entrará em vigor na data de * 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
Pa : + 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE OUTUBRO"'! 
DE 1.989,- 
—— —=——===> 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e Publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
'ANTONIO CESAR D 
Diretor do Sarviço Adminiatração 

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