| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3603 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da referência base, fixa as atribuições funcionais do cargo de vigia e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.603, DE 05 DE ABRIL DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre alteração da referência base, fixa as atribuições funcionais do cargo de vigia e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Altera a referência base remuneratória do cargo abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos referidos no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme a seguir: Cargo Referência Atual Referência Atualizada Vigia 35 60 Art. 2º O cargo de Vigia, integrante do quadro de cargos regulamentado pelo Anexo I da Lei 1.638/92, passa a figurar com as seguintes atribuições funcionais: I - Inspecionar áreas e instalações prediais, fiscalizando e observando a entrada e saída de pessoas e veículos e materiais, prestando informações e encaminhando os interessados às pessoas solicitadas; II - Verificar portas, janelas, portões e outras vias de acesso para prevenir roubos, furtos e outros danos; III - Zelar pelo cumprimento de normas, atentando para o uso correto das dependências a fim de manter a ordem, conservação e segurança dos ocupantes nos próprios municipais; IV - Informar a chefia ou órgão competente, as ocorrências de seu setor, para as tomadas de providências adequadas a cada caso; V - Poderá conduzir veículos da Secretaria Municipal de Segurança Pública desde que devidamente habilitado. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art. 4º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE ABRIL DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.