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norma nº 1345/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 1989
Date 1989-10-25
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$ 45.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências."
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=LETI Nº'l.345, DE 25 DE OUTUBRO DE 1,989- 
"Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$45.000,00, su￾plementar às verbas que especifica e dá outras providências",.- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municiípal de Morro Agu￾do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz 
público que a Câmara Mun1c1pal aprovou e ele sanciona e promulgd 
a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza 
do a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade, um crêá 
dito adicional na importância de NCz$49.00D,0O (quarenta e nove] 
mil cruzados novos), destinados a suplementar às seguintes dota- ções do orçamento vígente :- 
Di- L E GISLATIVO 
D1.01- Corpo LegisTativo " 
3000 Despesas Correntes 
3 100 Despesas de Custeio 
3110 — Pessoal 3111 Pessoal Civil.ciccccccccc000.0.. NCz$23.500.00; 
3120 Material de CONSuMO,......010.0.0. NCz$ 3,.000,00; 
p l130 Serviços de Terc. e Encargos | 
51332 " DOutros Serviços e Encargos..... NCzZ$15.000,00; 
á DOO Despesas de Capital 
á 100 Investimentos 4 120 Equipamentos e Mat. Permanente.NCz$ 1.000,00& 
D01.02- Secretaria da Câmara 
3 DOO Despesas Correntes 
3 100 Despesas de Custeio 
3 110 Pessoal 
3 111 Pessoal Civil...c.c.c.cccvvvc.eo NCz$ 3.000,00; 
3120 Material de COonSUMO.. ..2c ...o. NCz$ 500,00; 
3130 Serviços de Terc. e Encargos Bl32 Outros Serviços e Encargos..... NCz$ 2.000,00; 
E 0 0O Despesas de Capital 
“ l1l00 Investimentos 
n l1l20 Equipamentos e Material Per 
Manente..L.l.cececesaaa ee NCz$ 1.000,00. 
TIOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....... NCz$49.000,00. 
Paragrafo Único - O valor do crédito autorizado por 
Este artigo, será coberto em importância concorrente com recur￾sEos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, item II, da ' 
1 ei nº 4,320, de 17 de Março de 1. 96& - 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de *' 
sua publicação, Fficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MGRRO AGUDO, 25 DE OUTUBRO ' 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾na Diretoria do Serviços de 

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