br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1347/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 1989
Date 1989-10-27
Ementa"Dispõe sobre a adequação de cargos dos funcionários da Câmara Municipal ao Quadro de Pessoal da Municipalidade, a transformação e reclassificação do cargo de Servente, e dá outras providências."
native_id2633

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 1.,347, DE 27 DE OUTUBRO DE 1.989= 
"Dispõe sobre a adequação de cargos dos funcionários da Câmara 
Municipal, ao quadro de pessoal da Municipalidade, transformação 
e reclassificação do cargo de Servente, e dá outras providêncio 
as",.- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu￾do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul￾ga a seguinte lei :- : 
ARTIGO 1º - Fiícam adequados ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal, os cargos de:- "DIRETOR DA SECRETARIA"; * 
"ASSISTENTE DO DIRETOR DA SECRETÁARIA DA CAMARA" e de "CONTADOR" | 
ARTIGO 2º - Fica transformado e reclassificado com & 
devida adequação, o cargo de "SERVENTE para COPEIRA",- 
ARTIGO 3º - Com base no respectivo quadro de referê[ 
cias, enquadrar-se-ão os cargos dos funcionários do Leglslatlvo? 
de conformidade com à seguinte Tabela :- 
CARGO REFERÊNCIA VALOR-NCZ$ CcHS.- 
DIRETOR DA SECRETARIA B4 2.666,09 30 h 
ASSISTENTE DO D.SEC.DA CAMARA 66 1.926,74 30 h 
CONTADOR 66 1.59526,74 30 h 
COPEIRA .) 726,45 30 h 
ARTIGO 4º - Ficam assegurados todos os direítos e dege 
mais vantagens concedidos aos servidores do Executivo, aos servX% 
dores do Legislativo.- 
ARTIGO 52 - As despesas decorrente com a execução ] 
da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias consigng 
das no orçamento vigente, na parte reservada à Câmara Mun1c1pal' 
suplementadas se necessário.- 
ARTIGO 62 - A presente lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à Ol de Outubro de 
1,989, ficando revogadas as disposições em contrájfio.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE DUTUBRO"' 
TE LA Õc —Am = 
ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal￾DE 1.9689,.- 
Registrada e Publicada na Diretoria do SÉÍVíço de 
Administração, em data supra.- 
<c 
É 
ANTON SAR DE FAÁRIA 
Dirstor do Seryiço de Administração - 

open original →