| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 1989 |
| Date | 1989-10-27 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$ 200.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo Z= =LEI Nº 1.348, DE 27 DE OUTUBRO DE 1.589= "futoriza a abertura de crédito adiícional de NCz$200.000,00, suxS plementar à verba que especifica e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudd Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz púplico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga" a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um;: crédito adicional na importância de NCzZ$200.000,0O0O (duzentos mil cruzados novos), destinado a suplementar à seguinte dotação do P orçamento vígente :- o 02- EXECUTIVO D2.22- Ensino do 1º Gráu 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3120 |6) Material b R o EN de Consumo-Recutsós A próNCZ$200.000,00;. o Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado por este artigo, será coberto em importância-concorrente com recursos apurados na forma do ártigo 43, parágrafo 1º, ítem 11, da ' Lei nºe 4,320, de 17 de Março de 1.964,.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de su? publicação, Ffícando revogadas as disposíções em contrário.- ” PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE OUTUBRO' DE 1.9589.- ª::IêEEE==EI:T_”_“““““'"—ÉEÉÉEFP ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e Publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- ANTONI Diretor do Serviço de Ad nistração É